quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Vamos limpar as gavetas? Consumidor deve ficar atento aos documentos que devem ser guardados ou podem ser descartados

Você estava adiando, enrolando, fazendo vista grossa. Mas o ano velho chegou ao fim. E uma hora não dá mais. É preciso arrumar “aquela” gaveta onde foram jogados recibos, contas, notas fiscais e toda a sorte de documentos. Ou, no caso dos ainda mais desorganizados, começar a recolher os papéis entocados pela casa toda. Melhor fazer o trabalho sujo logo. Antes de sair juntando a papelada toda (ou jogando tudo fora) é preciso saber os prazos para guardar cada papel.
Cada caso é um caso. Pode ser um ano. Podem ser cinco. Pode ser por toda a vida útil de um produto. No caso das concessionárias de serviços públicos ou privados, existe uma lei de 2009 que determina que seja enviada para o cliente, até maio do ano seguinte, uma quitação anual de débito. Só que tem uma coisa. Se a pessoa quiser contestar alguma cobrança indevida, precisará do histórico. E ele só existe com as contas. Melhor guardar por cinco anos.
Neste panorama de incertezas, o IBEDEC decidiu elaborar uma lista de orientação ao consumidor. Siga os prazos e tenha um feliz Ano Novo.
Guarde por cinco anos
Água, energia, telefone, gás e demais contas de serviços essenciais
Mensalidade escolar, cursos livres
Pagamento de cartão de crédito
Recibos dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)
Recibos de assistência médica. Mas a proposta e o contrato do plano de saúde devem ser guardados por todo o período do convênio
Recibo de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, pedreiros, marceneiros)
Guarde por três anos
Recibos de pagamento de aluguel
Recibos de diárias de hotéis
Recibos de pagamento de restaurante
Outros prazos
Condomínio: as declarações de quitação do pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência
Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura
Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos
Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais
Contratos: em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Extratos bancários: guarde por um ano
Por fim, o presidente do Ibedec, Dr. Thales Brandão, alerta que os "documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS devem ser guardados por 20 anos"

Um comentário:

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