quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Como o consumidor recupera danos causados por chuvas

Para orientar consumidores sobre problemas gerados em tragédias com as chuvas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec) resolveu divulgar dicas para providencias. O conteúdo informativo lembra os cidadãos sobre o levantamento de provas e o registro das reclamações para ressarcimento de prejuízos.

As recomendações são divulgadas em um período do ano em que várias localidades do País sofrem com temporais. 

Confira os procedimentos para o cidadão que teve qualquer bem atingido por alagamentos em vias públicas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

Neste caso o Estado pode responder pelo dano causado ao cidadão, em virtude de uma possível omissão em realizar a manutenção do bem público ou obras que seriam de sua competência. O mesmo não vale, por exemplo, quanto a garagens de prédio inundadas, em que a responsabilidade tem como ser atribuída ao condomínio, principalmente se houver uma previsão disso na convenção estatutária do local. 

O consumidor atingido por este problema deve se orientar da seguinte maneira conforme o Ibedec:

• Arquivamento de fotos ou filmagens dos danos ocorridos e do local onde do fato;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.

A cartilha lembra também que em caso de apagões o cidadão é amparado pela lei para solicitar indenizações quanto a prejuízos originados na interrupção da energia. Para protocolar o pedido na concessionária o consumidor precisa reunir evidências que justifiquem a queixa, entre elas a nota fiscal de produtos, arquivos de Imprensa que comprovem a suspensão do serviço e o  inventário das perdas.

A entidade lembra que o consumidor além de comunicar o órgão responsável pelo dano também deve registrar o problema nas agências reguladoras e no Procon.

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