terça-feira, 2 de julho de 2013

Projeto de Lei que beneficiará cidadãos com deficiência visual: Contas no Sistema Braile

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO ARNALDO MELO – Deputado Alexandre Almeida.
O SENHOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, senhoras deputadas, senhores deputados, senhoras e senhores que acompanham esta sessão e de forma muito especial eu cumprimento a imprensa que faz chegar à sociedade tudo que aqui nesta Casa acontece. Eu venho comunicar a esta Casa e mais do que comunicar pedir o apoio de todos os deputados para um projeto que já apresentei nesta Casa e que busca assegurar aos portadores de deficiência visual o direito de receber contas de água, energia elétrica e telefonia no Sistema Braille. 
Esse projeto ele foi motivado após uma reunião que tive no meu gabinete com a representante do IBEDEC do Estado do Maranhão, ou seja, do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesas das Relações de Consumo no Maranhão, que busca construir ações sempre na proteção do consumidor. O consumidor que é reconhecidamente por todos os meios jurídicos e letras jurídicas como uma parte fragilizada na relação de consumo e mais do que isso, além de uma relação de consumo também, a garantias dos direitos indistintamente a todos os brasileiros e todos os maranhenses. Independentemente da sua cor, da sua raça, da sua deficiência, seja ela visual ou outra que possa, enfim, lhe colocar numa situação de depender de uma atenção devida. 
Nesse sentido, o projeto ele tem o objetivo de obrigar as concessionárias de serviço de energia elétrica, de água e telefonia fixa e móvel, que atuam no âmbito do Estado do Maranhão a disponibilizar a pessoas portadoras de deficiência visual, quando solicitado, boleto de cobrança confeccionado em Sistema Braille. Como medida de promover a acessibilidade e a dignidade humana, segundo já regulamenta o artigo 24 da Constituição Federal de 88, que aqui podemos repetir que diz. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção e reintegração social das pessoas portadoras de deficiência.
Ou seja, é fato, notório que a emissão de cobranças de serviços de energia elétrica, água e telefonia assumem em caráter coletivo, eis que sua utilização por consumidores se dá diariamente. Não há de fugir a
regra. Todos os cidadãos em alguma medida levam a cabo o consumo dos serviços mencionados. Nesse sentido o Estado deve tratar a referida matéria, utilizando da prerrogativa de legislar em proteção
aos deficientes visuais. O código de defesa dos direitos do consumidor garante ao usuário o direito, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com essa especificação correta de quantidade, características composição, qualidade de preço além da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Neste naipe, os deficientes visuais na figura de consumidores ficam atualmente à deriva das informações que lhes são transmitidas, por cobrança que é tão somente invocada e compreendida no sentido visual. Sentido este que é próprio por uma escolha divina, dado a grande fatia da população, mas que lhes são subtraídos. Sabe-se que o Sistema Braille corresponde ao único método eficaz de comunicação inscrita para os indivíduos portadores desse tipo de deficiência. Sendo assim a urgência na celeridade de medidas que promovam essa acessibilidade desses portadores, valendo-se da linguagem do Braille, para que saibam seus gastos mensais nas contas de prestação o de serviços públicos, sem a necessidade de auxílio de terceiros. 
A salvaguarda deste direito é, assim, de interesse público e não pode descurar-se das regras que preservam os princípios da isonomia, transparência, publicidade e, sobretudo, harmonização nas relações de consumo. Esta inovação procedimental a ser semeada no Estado do Maranhão refletirá não só sobre os termos principiológicos do Código de Defesa do Consumidor, mas no outro lado, o imperativo de cidadania do qual todo brasileiro é dono. Questionamentos administrativos à eventual inabilitação dos deficientes visuais são diuturnamente desestimulados pelos fornecedores de serviços públicos. Restringi-los ou esquecê-los os tornaria, os portadores de deficiência visual, à mercê dos ditames da sociedade. 
Esse projeto, enfim, senhor presidente, trata de contemplar volumosamente a rejeitada parcela da população maranhense. Nesse sentido, quero reafirmar aqui o pedido que inicialmente fiz e pedir o empenho que já recebi. Na verdade, precisa então registrar da Comissão de Constituição e Justiça, na pessoa do presidente deputado Edilázio Júnior, para que a gente possa, chegando a este Plenário, dar os encaminhamentos necessários. É um projeto que já se tornou uma realidade em vários estados e que não vai criar nenhuma despesa nova para as concessionárias estaduais, tendo em vista que elas já emitem a conta de energia. O que elas apenas irão fazer é adequar à realidade desse deficiente visual, inserindo-o dentro de um contexto de igualdade, tendo em vista que ele é igual a todos nós que não temos nenhuma deficiência.
 Então era esse o pedido em torno do qual eu queria fazer o destaque. Também agradecer a atenção e o
apoio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações do Consumo no Maranhão que tem feito um trabalho muito determinado e firme, sempre na defesa dos direitos sociais, dos direitos do consumidor. Muito obrigado, senhor presidente.

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