sexta-feira, 12 de julho de 2013

Construtora indenizará cliente por atraso na entrega de imóvel

A empresa Canopus Construções Ltda terá que pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma assistente jurídica, compradora de imóvel não entregue no prazo contratual. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que rejeitou recurso da empresa contra a condenação.
A cliente ajuizou ação judicial informando que assinou contrato de promessa de compra e venda com a Canopus em 28 de junho de 2011, acordando a entrega do imóvel para o dia 28 de novembro do mesmo ano. Ela alegou que o não cumprimento do prazo pela empresa causou-lhe transtornos em razão de seu casamento e compra de móveis, tendo que ir morar e armazenar seus bens precariamente em casa de parentes.
A empresa alegou que não teria obrigação de indenizar pelo simples descumprimento do contrato, que teria sido provocado por uma greve dos trabalhadores da indústria da construção civil, ocorrida em junho de 2011, e pela escassez de mão de obra na cidade.
A sentença de origem determinou a entrega imediata do imóvel, mas entendeu inexistente o direito ao dano moral. O desembargador Kleber Costa Carvalho, que relatou o recurso da cliente, reformou a sentença e determinou o pagamento do dano moral, entendendo que a compradora não pode arcar com o ônus de não ter seu imóvel em tempo hábil, devendo a empresa arcar com esse risco inerente à sua atividade.
Para ele, o caso não provocou um mero desconforto ou aborrecimento à proprietária, pois restou frustrada a expectativa do casal, causando vários transtornos com a falta de domicílio certo. “O dano moral é a reação psicológica à agressão à dignidade da pessoa humana”, ressaltou.

TJ-MA

terça-feira, 2 de julho de 2013

Projeto de Lei que beneficiará cidadãos com deficiência visual: Contas no Sistema Braile

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO ARNALDO MELO – Deputado Alexandre Almeida.
O SENHOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, senhoras deputadas, senhores deputados, senhoras e senhores que acompanham esta sessão e de forma muito especial eu cumprimento a imprensa que faz chegar à sociedade tudo que aqui nesta Casa acontece. Eu venho comunicar a esta Casa e mais do que comunicar pedir o apoio de todos os deputados para um projeto que já apresentei nesta Casa e que busca assegurar aos portadores de deficiência visual o direito de receber contas de água, energia elétrica e telefonia no Sistema Braille. 
Esse projeto ele foi motivado após uma reunião que tive no meu gabinete com a representante do IBEDEC do Estado do Maranhão, ou seja, do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesas das Relações de Consumo no Maranhão, que busca construir ações sempre na proteção do consumidor. O consumidor que é reconhecidamente por todos os meios jurídicos e letras jurídicas como uma parte fragilizada na relação de consumo e mais do que isso, além de uma relação de consumo também, a garantias dos direitos indistintamente a todos os brasileiros e todos os maranhenses. Independentemente da sua cor, da sua raça, da sua deficiência, seja ela visual ou outra que possa, enfim, lhe colocar numa situação de depender de uma atenção devida. 
Nesse sentido, o projeto ele tem o objetivo de obrigar as concessionárias de serviço de energia elétrica, de água e telefonia fixa e móvel, que atuam no âmbito do Estado do Maranhão a disponibilizar a pessoas portadoras de deficiência visual, quando solicitado, boleto de cobrança confeccionado em Sistema Braille. Como medida de promover a acessibilidade e a dignidade humana, segundo já regulamenta o artigo 24 da Constituição Federal de 88, que aqui podemos repetir que diz. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção e reintegração social das pessoas portadoras de deficiência.
Ou seja, é fato, notório que a emissão de cobranças de serviços de energia elétrica, água e telefonia assumem em caráter coletivo, eis que sua utilização por consumidores se dá diariamente. Não há de fugir a
regra. Todos os cidadãos em alguma medida levam a cabo o consumo dos serviços mencionados. Nesse sentido o Estado deve tratar a referida matéria, utilizando da prerrogativa de legislar em proteção
aos deficientes visuais. O código de defesa dos direitos do consumidor garante ao usuário o direito, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com essa especificação correta de quantidade, características composição, qualidade de preço além da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Neste naipe, os deficientes visuais na figura de consumidores ficam atualmente à deriva das informações que lhes são transmitidas, por cobrança que é tão somente invocada e compreendida no sentido visual. Sentido este que é próprio por uma escolha divina, dado a grande fatia da população, mas que lhes são subtraídos. Sabe-se que o Sistema Braille corresponde ao único método eficaz de comunicação inscrita para os indivíduos portadores desse tipo de deficiência. Sendo assim a urgência na celeridade de medidas que promovam essa acessibilidade desses portadores, valendo-se da linguagem do Braille, para que saibam seus gastos mensais nas contas de prestação o de serviços públicos, sem a necessidade de auxílio de terceiros. 
A salvaguarda deste direito é, assim, de interesse público e não pode descurar-se das regras que preservam os princípios da isonomia, transparência, publicidade e, sobretudo, harmonização nas relações de consumo. Esta inovação procedimental a ser semeada no Estado do Maranhão refletirá não só sobre os termos principiológicos do Código de Defesa do Consumidor, mas no outro lado, o imperativo de cidadania do qual todo brasileiro é dono. Questionamentos administrativos à eventual inabilitação dos deficientes visuais são diuturnamente desestimulados pelos fornecedores de serviços públicos. Restringi-los ou esquecê-los os tornaria, os portadores de deficiência visual, à mercê dos ditames da sociedade. 
Esse projeto, enfim, senhor presidente, trata de contemplar volumosamente a rejeitada parcela da população maranhense. Nesse sentido, quero reafirmar aqui o pedido que inicialmente fiz e pedir o empenho que já recebi. Na verdade, precisa então registrar da Comissão de Constituição e Justiça, na pessoa do presidente deputado Edilázio Júnior, para que a gente possa, chegando a este Plenário, dar os encaminhamentos necessários. É um projeto que já se tornou uma realidade em vários estados e que não vai criar nenhuma despesa nova para as concessionárias estaduais, tendo em vista que elas já emitem a conta de energia. O que elas apenas irão fazer é adequar à realidade desse deficiente visual, inserindo-o dentro de um contexto de igualdade, tendo em vista que ele é igual a todos nós que não temos nenhuma deficiência.
 Então era esse o pedido em torno do qual eu queria fazer o destaque. Também agradecer a atenção e o
apoio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações do Consumo no Maranhão que tem feito um trabalho muito determinado e firme, sempre na defesa dos direitos sociais, dos direitos do consumidor. Muito obrigado, senhor presidente.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Imóveis para temporada

Em temporadas de inverno, alguns itens básicos também precisam ser verificados, como chuveiro e aquecimento interno. “Em locais muito frios, é importante ter um sistema de aquecimento de água eficiente. Chuveiro elétrico convencional, em muitos casos, não é suficiente. São detalhes que nem sempre são observados, mas que na hora fazem muita diferença”, explica o Ibedec.

Outro ponto que deve ter atenção, segundo ele, é a localização do imóvel. Locais aparentemente tranquilos podem ganhar vizinhos desagradáveis em determinadas épocas do ano. Verifique se não abrirá uma boate perto da casa, por exemplo. Mesmo que seja a uma certa distância do imóvel, um bar ou danceteria pode causar engarrafamentos na região. Além disso, certifique as condições da estrada para chegar ao local.

O Ibedec ressalta que buscar informações com vizinhos e comerciantes do entorno do imóvel é sempre uma boa opção. “É fundamental exigir um contrato de locação e ficar atento se ele reflete exatamente a transação que está sendo feita. Analise os itens que a casa possui e o estado de conservação. É muito importante descrever com detalhes desde a quantidade e também se está quebrado, para evitar prejuízos”, afirma.

Agência e imóvel devem ser pesquisados

O mês de julho é caracterizado por grandes movimentações turísticas, principalmente, em cidades turísticas, como Carolina, Barreirinhas, São Luís. Para o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), organizar férias não é fácil. Segundo ele, deve-se ter atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, que muitas vezes escondem um serviço de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado. Já em relação ao conforto e privacidade que o imóvel de temporada deva oferecer, sua contratação exige alguns cuidados, para que um período de lazer e descontração com a família ou amigos, não se torne um problema.

A sugestão de vários engenheiros que fazem avaliações de imóveis, é que se faça uma visita no local antes da hospedagem. “As fotos que se vê na internet podem mascarar uma série de problemas. O ideal é conhecer o imóvel pessoalmente ou pedir que alguma pessoa de confiança o faça, cercando-se de cuidados para ter certeza de que o imóvel alugado está de acordo com o que está sendo mostrado nas fotos”.

Ao tratar-se de pacotes turísticos, entre os cuidados, Tardin destacou que o consumidor deve exigir um contrato por escrito com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento, os translados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo e passeios incluídos. 

Para não haver surpresas, o Ibedec sugeriu também que antes de fechar qualquer contrato o Procon deve ser consultado quanto a reclamações sobre a agência contratada.