quarta-feira, 19 de junho de 2013

Cobrança de taxa de adesão nos planos de saúde é ilegal

Os planos de saúde estão na mira da lei.

 Após um ano de reviravoltas e vitórias dos consumidores contra abusos dos planos, mais uma vez os seguros de saúde terão que se readaptar em prol do bem estar de seus clientes.

As operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando de novos clientes uma taxa ilegal que, geralmente, tem o mesmo valor de uma mensalidade extra, com cálculo baseado na quantia prevista em contrato.  A tarifa  apresentada sob  nomes diferentes, como taxa de adesão, cadastramento ou implantação é proibida por resolução da  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor não deve pagar nada além das mensalidades e do valor da comissão do corretor,   e é essencial a busca por informações sobre o que é cobrado. Orienta-se que em caso de pagamento  de alguma taxa indevida, não prevista em contrato e na legislação e, portanto, abusiva segundo  o Código de Defesa do Consumidor,  deve-se  acionar o Poder Judiciário, a ANS, PROCON ou demais órgãos de defesa ao consumidor.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) entende que a mais lamentável forma deste tipo de conduta pratica pelos planos de saúde é a feroz violação do dever de informação. 

O que devo fazer?

O consumidor que está sendo cobrado deve pedir o fim da cobrança e a restituição do dobro da quantia paga 

Prazo?

Os clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.

Portanto, ao aderir a um plano de saúde, fique atento às cobranças e não hesite em ir atrás dos seus direitos ao ser cobrado abusivamente, entre em contato com o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade.

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