sexta-feira, 28 de junho de 2013

Prejuízo com aparelho danificado por queda de energia

Tive meu computador danificado por um pique de luz. Não acho justo arcar com este prejuízo. Posso responsabilizar a empresa fornecedora de energia?
R.
Pelas disposições contidas no artigo n° 159, do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.E ainda, as disposições contidas na lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 no seu artigo n° 14, estabelece que, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

Dispõe ainda o artigo 22 da mesma Lei que, os orgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. O serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido. 

Deve o consumidor, nestes casos, com o intuito de provar o alegado, comunicar de imediato a concessionária sobre o ocorrido. Em não havendo solução, comunicar a agência Reguladora específica. Se estes procedimentos não derem certo, deverá o consumidor levar o aparelho para que sejam feitos três orçamentos em três assistências técnicas idôneas, juntamente com três laudos técnicos.

Comprovado que o problema do aparelho deveu-se por oscilação de energia elétrica, pode o consumidor pleitear na justiça os valores desembolsados no pagamento dos serviços realizados, bem como o ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor a título de serviços contratados, os quais ficou impedido de utilizar devido aos danos causados ao computador, proporcional ao período que o equipamento permaneceu inoperante.  

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Como evitar que as dívidas se tornem um tormento por abuso dos credores

Em tempos de maior comprometimento da renda familiar devido à inflação, o brasileiro tem que estar ainda mais atento aos seus direitos, principalmente se estiver endividado. Dever não é crime, e os credores precisam seguir as regras legais para efetivar a cobrança. Se as leis que protegem o consumidor forem desrespeitadas, ele poderá reivindicar na justiça indenizações materiais e de ordem moral.
A inadimplência do consumidor fechou abril em 7,5%, segundo os últimos dados do Banco Central (BC), que deve divulgar o índice de maio na próxima semana. É uma taxa considerada alta, na avaliação do analista da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Fábio Bentes. “O nível confortável é 7%, e o teto, 7,3%. Qualquer coisa acima disso é preocupante”, avalia.
Diante desse quadro de alta inadimplência e comprometimento de mais de 20% da renda familiar com dívidas, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta que a maioria das pessoas desconhece os seus direitos, assim como muitas empresas desrespeitam as regras de cobrança, exageram nas multas e juros e fazem cortes na prestação de serviços sem cumprir prazos legais.
O corte de energia, por exemplo, precisa ser feito presencialmente por funcionário da concessionária. “Já houve caso em que a suspensão do serviço foi feita na residência de uma pessoa doente, ligada a aparelhos, que veio a falecer. Por isso, a necessidade de uma visita ao local, o que nem sempre é feito”, diz o Ibedec. Os consumidores inadimplentes com as empresas de fornecimento de água foram beneficiados com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual determinou que contas antigas não são motivo suficiente para o corte, desde que as faturas posteriores estejam em dia. “Neste caso específico, a concessionária tem que cobrar judicialmente o débito, sem interromper o abastecimento”, explica o Ibedec.
Os casos mais emblemáticos de erros na condução de cobranças registrados pelo Instituto são relativos a instituições financeiras. Mais da metade são sobre cheque especial e cartão de crédito. Principalmente, os cartões de crédito de supermercados e lojas, que não respeitam o teto de juros e acabam aplicando taxas absurdas. “Algumas chegam a cobrar mais de 500%”, revela  o Instituto.
A servidora pública Regina Célia Fonteles Araújo, 45 anos, viveu essa experiência. “Os valores estavam aumentando de forma abusiva. Eram juros em cima de juros”, diz, afirmando que a taxa chegou a ficar em 549% ao ano. Regina usou os serviços do cartão Hipercard de 2002 a 2011. No ano passado, entrou na Justiça e ganhou a causa, ao apresentar faturas do período de cinco anos. “Verificaram que as taxas estavam muito além do normal”, conta Regina Célia, que conseguiu quitar os cerca de R$ 4 mil de débito, e ainda será restituída em R$ 11 mil que foram cobrados indevidamente.
Apesar da vitória judicial, a servidora agora lida com um novo obstáculo: há seis meses ela paga por dois computadores, quando na verdade só comprou um. “Ficou negociado que dividiria a compra em 10 vezes sem juros. Na fatura aparece a aquisição de duas máquinas, uma no valor de R$ 225 e outra de R$ 248”, conta ela, que se diz revoltada com a situação. “Acabo pagando, porque se não meu nome pode ficar sujo”, reclama. A inclusão do nome dos consumidores em cadastros restritivos de crédito, como SPC, Serasa e Cadin, também tem regras, como notificação prévia do cliente, por escrito e com comprovação de entrega, pelo menos 10 dias antes da inserção (veja quadro).
Líder em reclamação
A coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, revela que 45% das famílias brasileiras têm, pelo menos, três dívidas ativas. “As classes C e D, que estão entrando no mercado, querem pagar suas dívidas e, muitas vezes, pegam novos empréstimos para pagar os anteriores e isso vira uma bola de neve”, alerta. Crédito consignado e financiamentos em bancos são as principais reclamações na Proteste.
Maria Inês destaca que as instituições criam entraves e dificuldades para fazer a portabilidade da dívida, que é um direito assegurado ao inadimplente. “Ainda temos que lutar por mais transparência do setor bancário. Só o ramo de telefonia consegue ser mais questionado do que essas instituições, liderando o ranking das insatisfações”, diz a coordenadora da Proteste.
Justamente uma operadora de telefonia prejudicou as finanças de Leonardo Lourenço, 47 anos. Conforme ele, após retornar de viagem para os Estados Unidos, deparou-se com uma conta de R$ 8 mil por serviços não utilizados devido a uma falha no sistema da empresa Claro. “Meu nome foi parar no Serasa e não consegui crédito para investimentonos meus negócios.
Falta transparência
O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor Bancário (IBDconB), Luciano Duarte Peres, diz que o volume de clientes de bancos que reclama não chega a 1% do total. No entanto, mais de 60% dos que levam adiante uma reclamação logram êxito. “As instituições apostam nisso e obrigam vendas casadas, cobram juros exorbitantes. Falta transparência no setor”, salienta. Ele sugere que os consumidores utilizem serviços disponíveis no Banco Central antes de fazerem empréstimos. No site www.bcb.gov.br, existem ferramentas que permitem a comparação dos juros praticados no mercado e que tambem mostram quais são os bancos que cobram as taxas mais altas. “Dinheiro é um produto como outro qualquer que está à venda. É preciso procurar o que custa mais barato”, resume.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Consumidor paga caro com as fusões de empresas no país

A compra da processadora de carnes Seara Brasil (Mafrig) pela gigante JBS, na semana passada, foi mais um lance na profusão de fusões e aquisições ocorridas nos últimos anos no País. O resultado desse processo de concentração de mercado, do qual a constituição multinacional brasileira de bebidas InBev é emblemática, é a consolidação de corporações capazes de competir globalmente, mas também de manipular oferta e preços de produtos por falta de concorrência.
A onda chegou ao país no início dos anos 90 e, a partir daí, mudou a cara de muitas companhias. Níveis de governança, eficiência e rentabilidade melhoraram exponencialmente. Benefícios, porém, que passam longe do bolso da clientela.
Com a limitação da concorrência, o consumidor, segundo especialistas, acaba pagando mais caro por mercadorias ou serviços.
“A concentração de mercado, pior até do que aumentar o preço, reduz a oferta de produtos e serviços, porque não há concorrente”, alerta o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Para o Ibedec, um dos exemplos clássicos de que a concentração prejudica o consumidor é a aviação civil. “Sem concorrência, como acontece em diversos trechos, o custo para o passageiro vai lá pra cima”.
Um ano após comprar a concorrente Webjet, a Gol anunciou o fechamento da companhia, conhecida por praticar preços populares, e demitiu mais de 800 funcionários. Em maio do ano passado, a Azul associou-se à Trip. Como as duas têm perfil regional, a união eliminou diversos destinos.
Oligopólios
Além das companhias aéreas, bancos, alimentos, bebidas, varejo, telefonia, montadoras, companhias aéreas e até educação engrossam a lista de setores onde os grandes compram e médios saem de cena.
“Poucas empresas para muitos clientes formam oligopólios e inflacionam preços”, diz Samy Dana, economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Sobrou até para a conta do bar. O mercado de cervejas, após a criação da Ambev (mais tarde InBev) - empresa resultante da fusão das três principais marcas do país (Skol, Brahma e Antarctica) – teve a competitividade drasticamente reduzida. Desde então, segundo os analistas, a falta de um competidor forte no segmento vem salgando o preço da loira gelada.
Taxas

Juros altos e tarifas bancárias caras também são decorrentes das fusões. “A concentração do sistema financeiro não é boa para o cliente. Uma fusão entre instituições pode fazer com que as taxas do cartão de crédito sejam elevadas, assim como o valor da cesta”, diz o Ibedec.
Em 1995, existiam no Brasil 205 bancos. No final de 2012, restavam apenas 137, um encolhimento de 66%. “Algumas instituições fecharam as portas, mas o quadro mais enxuto deve-se, principalmente, às fusões e aquisições”, diz Alexandre Campos, analista da Austin Rating.
 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Cobrança de taxa de adesão nos planos de saúde é ilegal

Os planos de saúde estão na mira da lei.

 Após um ano de reviravoltas e vitórias dos consumidores contra abusos dos planos, mais uma vez os seguros de saúde terão que se readaptar em prol do bem estar de seus clientes.

As operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando de novos clientes uma taxa ilegal que, geralmente, tem o mesmo valor de uma mensalidade extra, com cálculo baseado na quantia prevista em contrato.  A tarifa  apresentada sob  nomes diferentes, como taxa de adesão, cadastramento ou implantação é proibida por resolução da  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor não deve pagar nada além das mensalidades e do valor da comissão do corretor,   e é essencial a busca por informações sobre o que é cobrado. Orienta-se que em caso de pagamento  de alguma taxa indevida, não prevista em contrato e na legislação e, portanto, abusiva segundo  o Código de Defesa do Consumidor,  deve-se  acionar o Poder Judiciário, a ANS, PROCON ou demais órgãos de defesa ao consumidor.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) entende que a mais lamentável forma deste tipo de conduta pratica pelos planos de saúde é a feroz violação do dever de informação. 

O que devo fazer?

O consumidor que está sendo cobrado deve pedir o fim da cobrança e a restituição do dobro da quantia paga 

Prazo?

Os clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.

Portanto, ao aderir a um plano de saúde, fique atento às cobranças e não hesite em ir atrás dos seus direitos ao ser cobrado abusivamente, entre em contato com o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Receita libera nesta segunda primeiro lote de restituições do IR 2013

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (17), na rede bancária, o dinheiro do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A consulta está disponível desde o último dia 10 no site do órgão.

Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições de um total de 1,9 milhão de contribuintes, no valor de R$ 2,7 bilhões, já corrigidas em 1,6%.
Em tempo de inflação e juros altos, o conselho para o contribuinte é quitar parte ou o total das dívidas e evitar desviar o dinheiro da restituição para o consumo. Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o importante neste momento é colocar a vida financeira em dia. “A inadimplência não pára de aumentar. Os produtos que geram maior inadimplência são o cheque especial e o cartão de crédito. E o consumidor que está inadimplente deve aproveitar, correr ao banco e negociar”, orienta.
O Ibedec diz que isso não significa que as pessoas não devam viver. Quem não tiver dívidas pode aproveitar e fazer uma viagem, um consumo de lazer, por exemplo. Mesmo sendo esse um lote grande de restituições, observa que “os valores das devoluções para cada contribuinte não devem ser de grande monta”.

Outro conselho do Ibedec é usar o dinheiro para fazer um planejamento de gastos previstos no futuro, como o pagamento de impostos como o IPTU e o IPVA, entre outros. “quando chega próximo a agosto, começamos, por exemplo, a fazer uma poupança para pagar isso tudo. No início do ano, tem gente com dívida.

Internet facilita consulta do IR

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Antes de fazer um cartão fidelidade, fique atento às dicas.

A melhor maneira de evitar prejuízos é ter atenção antes preencher o cadastro, principalmente às cláusulas contratuais e aos prazos

Os programas de fidelidade estão cada vez mais populares no comércio do Distrito Federal. Consumidores podem aderir em supermercados, farmácias, postos de gasolina e restaurantes, entre outros estabelecimentos. Todos têm uma promessa em comum: garantir descontos e brindes ao cliente. Os benefícios, entretanto, escondem uma série de desvantagens. Para especialistas consultados pelo Correio, a melhor maneira de evitar prejuízos é ter atenção antes preencher o cadastro, principalmente às cláusulas contratuais e aos prazos.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), alerta que, muitas vezes, o consumidor acaba gastando mais por não pesquisar preços. “O objetivo da fidelização é fazer a loja criar um vínculo com o cliente. O consumidor deve ter consciência de que o brinde não é uma gratificação e sempre tem um custo, geralmente embutido nos produtos. Acontece muito de a pessoa comprar apenas no lugar em que recebe descontos e parar de acompanhar valores em outros estabelecimentos. Nesses casos, alguns itens saem mais caros, mesmo com os abatimentos e brindes”, explica.

Além disso, muitos clientes enfrentam problemas na hora de trocar os pontos. “A loja tem a obrigação de deixar claras as regras de utilização do benefício e deve disponibilizar o contrato. Muitos não sabem, por exemplo, qual é o prazo no qual a vantagem expira e acaba perdendo. Nesses casos, o usuário deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)”, aconselha o Ibedec. Se alguma cláusula contratual tiver dupla interpretação, a mais vantajosa ao consumidor deve ser adotada. “Caso contrário, o estabelecimento pode ser multado”, acrescenta.