sexta-feira, 5 de abril de 2013

CHEQUE PRESCRITO DEVOLVIDO SEM FUNDOS GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O cheque é um ordem de pagamento à vista, que embora tenha tido o uso bastante diminuído pela troca de hábito do consumidor para a utilização cartões de crédito e débito, ainda segue bastante utilizado no comércio. Muitos comerciantes preferem o cheque para não ter que arcar com taxas de administradoras de cartão, mesmo correndo o risco de não receber o pagamento na data combinada.

Só que o cheque deve ser apresentado no banco em até 60 (sessenta) dias da emissão, quando então perde o poder de ordem de pagamento à vista e só pode ser cobrado via ação judicial própria. A apresentação do cheque no banco pelo comerciante após este prazo, caso ele venha a ser devolvido sem provisão de fundos, pode gerar inclusive danos morais ao cliente.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça entende que os danos morais neste caso estão na exposição do consumidor à situação vexatória, para a qual ele não concorreu, eis que deu o cheque à vista e o mesmo não foi apresentado no prazo legal, tornando-se então uma promessa de pagamento à prazo que só pode ser cobrado pelos meios judiciais próprios.

O consumidor que enfrente situação semelhante pode recorrer ao Judiciário usando este precedente (Resp 1.297.353-SP), através de ação nos Juizados Especiais Cíveis. Ações com valor de indenização de até 20 (vinte) salários mínimo (R$ 13.560,00) podem ser interpostas diretamente pelo consumidor, sem necessidade de representação por advogado e são isentas de custas processuais.

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