quarta-feira, 11 de junho de 2014

Fique de olho nas compras do Dia dos Namorados‏

O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o comércio varejista e, por isso, as lojas de shoppings e de ruas aproveitam o momento para lançar diversas promoções atrativas.
               Presentear o amado e/ou a amada pode ser bem romântico, mesmo assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data do ano, alerta Thales Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão (Ibedec-MA).
               Para ajudar o consumidor na hora da compra, ele dá algumas dicas:
ANTES DA COMPRA:
               Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
               Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente. Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
               Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;

NA HORA DA COMPRA:
               Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
               Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
               Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
               Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
               Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
               Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
               É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial” estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
               Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA:
               O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
               O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve
               O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno de garantia);
PRAZOS:
               O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
               Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A COMPRA:
               Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e, dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos morais;
               Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.

               

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