Para alcançar este desempenho, muitas empresas investem pesado em propagandas e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os clientes, especialmente as crianças.
Para que o consumidor fique atento e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – (Ibedec), dá algumas dicas ao consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate.
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.
O Ibedec ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, joias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.
O Ibedec destaca também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
“Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa o Ibedec.
Alerta-se que “o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.
ATENÇÃO REDOBRADACaso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
“Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso”, ressalta o Ibedec.
Requisitos básicos a serem analisados:* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
Requisitos básicos a serem analisados:* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
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