segunda-feira, 14 de abril de 2014

Telemarketing e torpedos põem à prova a paciência do consumidor no Brasil

O que fazer?

SMS e ligações: A resolução 477 da Anatel, de 2007, e a lei estadual 4.863, de 2006, garantem ao cliente optar por receber ou não mensagens de texto e solicitar a suspensão do serviço. Queixas pelo telefone 1331 ou no site da agência (www.anatel.gov.br).

Contrato: A Anatel aprovou, em 20 de fevereiro, norma que garante, a partir de julho, cancelamento automático do contrato de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. A operadora terá até dois dias úteis para efetivar a decisão. Em cancelamento via atendente, o serviço deve ser encerrado de imediato.

Claro: Para cancelar o recebimento de mensagens e serviços, o cliente deve enviar a palavra “sair” para 888, ou solicitar o bloqueio pelo canal 1052.

TIM: Sobre torpedo/SMS promocional, o cliente pré-pago é perguntado se quer recebê-los ao realizar a primeira ligação. Também é possível solicitar bloqueio enviando SMS com a palavra “sair” para o 4112 ou ligando para *144.

Oi: Basta enviar SMS com a palavra “sair” para o número 55555 ou desativar o serviço pelo portal de relacionamento Minha Oi.

Vivo: O cancelamento de SMS pode ser feito pelo portal www.vivo.com.br, pelo *8486, nas lojas e até por SMS.

GVT: Suspensão do contrato pode ser feita pelo site  www.gvt.com.br/portal/site/minhagvt/faleComGvt

Fonte: O Globo

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Consumidor deve ficar atento às compras de ovos de Páscoa, alerta Ibedec

Atrás somente do Natal, a Páscoa é considerada a segunda melhor data para o comércio varejista. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) espera que as vendas no setor cresçam 7,2% no período deste ano em relação a igual período de 2013. A estimativa é resultado de um levantamento feito com supermercadistas associados à entidade.


Para alcançar este desempenho, muitas empresas investem pesado em propagandas e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os clientes, especialmente as crianças.

Para que o consumidor fique atento e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – (Ibedec), dá algumas dicas ao consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate.

• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
 
• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades. 

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto. 

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

O Ibedec ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, joias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.

O Ibedec destaca também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.


“Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa o Ibedec.

Alerta-se que “o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.

Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

ATENÇÃO REDOBRADACaso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;

“Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso”, ressalta o Ibedec.

Requisitos básicos a serem analisados:
* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento; 
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo; 
* Peso;
* Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).