sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Atualização do Código de Defesa do Consumidor inclui direitos e deveres pelo consumo verde

Mais direitos, mas também deveres, quando o assunto é cuidado com o meio ambiente. Esta é uma das novidades que podem vir a ser incluídas na atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inclusão de artigos que tratam do consumo sustentável, aliás, é um dos poucos pontos pacificados, entre especialistas de direito do consumidor, sobre a alteração da lei. A proposta sobre o tema prevê aumento de deveres do fabricante - com a extensão de garantia e a obrigação de informar sobre o impacto do produto no meio ambiente -, mas também põe nas mãos do consumidor o dever de observar esses dados, pautar suas escolhas e fazer sua parte na destinação correta no descarte.

O projeto que altera o CDC foi apresentado no dia 17 de outubro à Comissão Temporária de Modernização do Código e será votado esta semana pelo colegiado, para depois seguir ao plenário do Senado. Além de determinar que as empresas deem informações claras sobre a origem dos produtos, o texto prevê a inclusão de informações sobre o impacto de cada item ou serviço sobre o meio ambiente em todo o seu ciclo de vida, ou seja, da produção ao descarte. Tal medida combate o chamado greenwashing, quando o fabricante “veste” o produto com uma roupagem verde, sem que ele traga de fato menor impacto ou benefício ao meio ambiente.

"Vivemos uma nova fase do direito do consumidor onde se reconhece que para além dos direitos, ele tem deveres. E se ele for bem informado, pode até decidir não consumir tal produto, sabendo o trabalho que terá em descartá-lo, por exemplo", avalia Patrícia Iglecias, professora associada da Faculdade de Direito da USP e consultora ambiental da Viseu Advogados.


Expectativa de impacto na qualidade

O objetivo dessas mudanças na lei vai além da regulação das relações de consumo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, explica que essas novidades visam ajudar na redução do consumo de recursos naturais, da produção de resíduos e das emissões poluentes. Também está em jogo o caráter educacional e de transformar a cultura de consumo.

"Estou apostando que o processo educativo e de prevenção aconteça. O descuido existe não só por parte que quem fabrica, mas também de quem consome. As pessoas vão ter de rever os princípios de consumo. Hoje, olhamos as calorias, a validade, se tem ou não glúten em um alimento. Agora estamos estimulando-as a entender o tamanho do impacto ambiental que suas decisões de compra têm", afirmou o senador.

Segundo o projeto, a oferta e apresentação de produtos ou serviços deverão trazer informações ambientais exatas e precisas, que sejam pertinentes ao consumidor e relacionadas à produção e à comercialização. Para especialistas, o processo de educação e mudança da cultura sobre o consumo é difícil, mas pode vir com o tempo, principalmente se tiver a ajuda da sociedade civil, do governo e das próprias empresas em divulgar as novidades, caso sejam aprovadas. A expectativa é grande para tal.

O novo texto do CDC dobra o prazo de reclamação e garantia dos produtos, uma medida que também tem em seu bojo a proteção ao meio ambiente, com redução dos descartes. O texto estipula 180 dias para reclamação de problemas em produtos duráveis, contra os 90 dias previstos hoje, e dobra também de 30 para 60 dias o prazo de reclamação de itens não duráveis. 

A garantia legal também foi estendida de um para dois anos. O objetivo, segundo Ferraço, é fomentar a produção de bens com vida útil prolongada e reduzir o lixo eletrônico.
Marcelo Sodré, professor de Direito do Consumidor e de Direito Ambiental da PUC-SP e um dos idealizadores do projeto, avalia que a redução da pegada ambiental será apenas uma consequência: "Acho importante como responsabilidade civil. A questão ambiental é uma consequência. Hoje se compra produtos que parecem que são feitos para parar de funcionar assim que acaba a data de validade. É uma proteção muito grande ao consumidor"

Essa mudança, caso aprovada, avalia Carlos Thadeu Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), obrigará os fabricantes a investir mais atenção na qualidade do produto, o que deve pesar no bolso das empresas. Ele teme que isso leve o projeto a enfrentar resistências quando o texto chegar a votação na Câmara dos Deputados, etapa seguinte a aprovação no Senado.


Sanção pode ser interessante

Oliveira destaca que dar mais informações sobre o produto ajuda na mudança de cultura, mas defende que será preciso estimular o cumprimento da lei, com campanhas: "Há um longo trabalho pela frente. São 23 anos de CDC e há muita coisa que ainda não é conhecida e muita gente não segue".

Patrícia compara as mudanças propostas com as que foram introduzidas pela lei de resíduos, em 2012, que prevê que o cidadão que não separar o lixo reciclável e não o destinar corretamente, pode ser multado. Para a professora, ao passo que o fabricante será cobrado para explicitar até lados negativos de seu produto, caso sejam incluídos no CDC os novos dispositivos, o consumidor será incitado a agir conforme essas informações. 

"O brasileiro tem dificuldade em mudanças e em imaginar que individualmente alguém faça diferença. A imposição de uma sanção é uma coisa interessante para mudar a cultura e funciona, como na lei que obriga o uso do cinto de segurança. Acho positivo ter um sistema de punição."


Fonte: O Globo - Online

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Empresários devem ter cuidado com o golpe do boleto

A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.

O ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o ministro.

Dona de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.

De acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) afirma que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre investigações em andamento”.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Supermercado é condenado por dano a veículo de consumidor

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar a cliente o valor de R$ 2.696,94 por dano material e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devido a desconforto e constrangimento causados pelo estouro de cano que causou alagamento na garagem do estabelecimento danificando o seu veículo.

A parte autora pleiteou a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão dos prejuízos acarretados ao seu veículo enquanto fazia compras. O Carrefour reconheceu, em audiência, a ocorrência de dano ao automóvel da parte autora em seu estacionamento, apesar de não ter formulado nenhuma proposta de acordo.Conforme a sentença, as fotografias demonstram, de forma inconteste, a gravidade do dano ao único automóvel da família da autora, que ficou completamente sujo e alagado após o estouro do cano que se encontrava acima carro. Em audiência, a parte autora narrou ter sido obrigada a transitar com o veículo nesse estado por 5 dias, diante da dificuldade em encontrar um local que se dispusesse a lavar o veículo. Isso porque haveria a necessidade de desmontar todo o automóvel para realizar a lavagem. 

A autora e sua família, inclusive um bebê de 10 meses, utilizaram o veículo que portava odor fétido, uma vez que ele fora atingido inclusive por peixes, o que lhes causava extremo desconforto e ardor nos olhos. Ademais, a lavagem demorou 20 dias para ser efetuada, período no qual se viram privados de utilizar o carro. Todos esses fatos causaram à autora desconforto e constrangimento que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo seus direitos de personalidade. Caracterizada a ocorrência de dano moral, impõe-se a condenação da parte ré em pecúnia, como forma de reparação do abalo por ela provocado, sem caracterizar, porém, enriquecimento sem causa por afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.



Fonte: Consumidor Moderno/UOL

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Black Friday 2013 vai barrar maquiagem de preços', garante idealizador

Com a imagem arranhada por falsas ofertas no ano passado, o Black Friday brasileiro está pronta para coibir fraudes Neste ano, garantiu ao iG o idealizador do evento no País e CEO da Busca Descontos, Pedro Eugênio. O evento está programado para o próximo dia 29 de novembro. Descontos maquiados afetaram a reputação do evento no Brasil, em 2012.

Inspirada na tradicional liquidação dos Estados Unidos – que sucede o Dia de Ação de Graças –, a versão brasileira do Black Friday no ano passado recebeu 8 mil reclamações no site Reclame Aqui e centenas de notificações do Procon contra lojas pela suposta prática de maquiagem de preços. A má fama rendeu ao evento o apelido de Black Fraude (#blackfraude) nas redes sociais.

“Criamos um filtro para comparar a média histórica dos preços dos produtos em promoção nas lojas com os valores anunciados no dia do evento. Se houver discrepâncias, a oferta será barrada automaticamente”, explica Eugênio. Mas a triagem só vai funcionar por meio do site oficial do evento, responsável pela organização no Brasil. De acordo com o executivo, a intenção é acabar com a maquiagem de preços em datas promocionais. “O consumidor não é mais bobo como se pensava. As lojas têm aprendido, a duras penas, que as vendas não aumentam enganando o consumidor”.

A especialista em marketing digital e mestre em comportamento do consumidor pela UCLA-USA, Fátima Bana, considera positiva a iniciativa da promoção, mas recomenda que os interessados façam uma pesquisa prévia de preços. “Não é bom cair de paraquedas nas promoções. É melhor comparar os valores nas lojas dias antes do Black Friday, para saber se é de fato um bom negócio”.

Quem quiser aproveitar a data para antecipar as compras de Natal, orienta Fátima, pode fazer uma lista com os itens desejados e checar os preços em várias lojas antes de tomar a decisão final. Devido à concentração de visitas no dia do evento, pode haver lentidão e queda de acesso nos sites das lojas. "Recomendo paciência. Envie um e-mail ao lojista explicando o problema. Eles certamente vão querer recuperar a venda perdida ou dar o desconto prometido”, orienta Fátima.

CANAIS DE RECLAMAÇÃO

Se o consumidor notar alguma irregularidade, a orientação é recorrer primeiramente ao lojista. Caso o problema não seja resolvido de imediato, Fátima sugere procurar o Procon, no caso de lojas físicas, ou acessar o site Reclame Aqui, no caso de compras virtuais. Para este ano, a organização do Black Friday fechou uma parceria com o site de reclamações para facilitar denúncias e queixas contra lojas.

No ano passado, segundo o organizador do evento, muitas lojas aproveitaram a data para fazer suas próprias promoções, sem consultar a direção oficial. A melhor resposta do consumidor para a loja que maquiou preços no ano passado, acredita Eugênio, é "não comprar nela novamente". O Black Friday americana é um evento sério, e a versão brasileira pretende ter a mesma reputação, lembra Fátima. “O evento também tem o objetivo de doutrinar os varejistas. Não temos essa cultura por aqui, o brasileiro não estava preparado para isso”, diz.

A próxima edição do evento contará com 120 lojas virtuais – ante 80 no ano passado – e uma gama de lojas físicas, ainda não contabilizada. Não serão todos os produtos das lojas que terão descontos na data – apenas os selecionados. Para identificar a promoção verdadeira, deve-se procurar os produtos com o selo da Black Friday.

COMO DENUNCIAR FRAUDES

1 –   Procure diretamente o lojista e explique o problema. Reúna provas de descontos que não conferem. Se não houver resposta, recorra a outros canais.
2 –   Procure o Procon de sua cidade se a oferta tiver sido feita em lojas físicas.
3 –   Acesso o site Reclame Aqui para fazer queixas de irregularidades em sites.


Fonte: Portal IG

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Banda larga deve respeitar mínimo de 70% da velocidade, determina Anatel

Entrou em vigor no dia 1º de novembro a norma da Agência Nacional de Telecomunicações  (Anatel) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente. A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado a partir do dia 4 deste mês. 

Tais exigências eram, até então, de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem. Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes --a de upload é geralmente muito mais baixa.
As taxas médias são fiscalizadas pelo próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário. A Anatel indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida. Há também aplicativos da Anatel para Android e para iOS feitos para aferir as taxas de transmissão usando o smartphone.
Abaixo, uma tabela do que foi definido pela agência em outubro do ano passado a fim de melhorar a qualidade do serviço de internet prestado no país.

MÉDIA NACIONAL
Segundo uma classificação da Akamai, o Brasil está em 73º lugar em velocidade média das conexões, em um ranking com 243 países, com média nacional de 2,3 Mbps (abaixo da de 3,1 Mbps global). Um relatório da Cisco divulgado nesta semana aponta que há 27,3 milhões de pontos de conexão de banda larga no país, incluindo os fixos (residenciais, 19,9 milhões) e móveis (7,3 milhões).
O relatório considera como banda larga móvel acessos feitos por meio de modem USB em planos pós-pago ou em modem embutido (caso de tablets) também pós pago.Segundo a Cisco, a velocidade média das conexões de banda larga no país é de 4,88 Mbps, enquanto o preço médio pago pelo brasileiro por internet é de R$ 64.

Publicado por Consumidor Moderno/UOL

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ibedec orienta trabalhador a usar o 13º salário para quitar dívidas

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) prevê que o 13º salário deve injetar cerca de R$ 143 bilhões na economia brasileira. A primeira parcela começa a ser paga até dia 30 de novembro e, no penúltimo mês do ano, muitos consumidores já planejam como vai gastar o dinheiro extra.
Antes de pensar em presentear algum ente querido, principalmente no Natal, ou fazer aquela viagem com a família, é preciso planejar, oriente o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão (Ibedec-MA). Para o Ibedec, o consumidor deve se livrar das dívidas em primeiro lugar. “Se estiver devendo o cartão de crédito, cujos juros são altíssimos no país, ou o cheque especial da conta corrente, é melhor avaliar, pois certamente está pagando juros elevados. O momento é bom para negociar com taxas menores e, se possível, pagar tudo à vista”, orienta .
Uma armadilha que o consumidor deve evitar é adquirir um empréstimo. “Na pressa de ter o dinheiro na mão, muitos clientes caem na tentação de ‘antecipar o 13º’, oferta típica dos bancos nesta época. Corra de pegar qualquer quantia emprestada. Tente negociar a dívida”, diz o Ibedec.
O Ibedec também sugere que o trabalhador coloque no papel suas prioridades, tais como as dívidas e, em segundo plano, os gastos extras típicos de final de ano. “Faça os cálculos das despesas do mês, dos valores devidos e, se sobrar, aí sim compre presentes ou viaje com a família.”
De acordo com o Instituto, para começar 2014 ainda mais “com o pé direito”, tente guardar 10% do 13º salário inteiro na caderneta de poupança. “No início do ano, muitos pais têm de comprar materiais escolares, pagar a matrícula do filho e até mesmo, na sequência, a primeira mensalidade da escola. Por isto, poupar viria em boa hora em casos como este ou até mesmo em situações de emergência”, salienta o Ibedec . “O importante é começar o ano novo livre das dívidas”, completa.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Saiba como contratar seguro para smartphones

Por conta dos avanços da tecnologia móvel é cada vez maior o número de usuáriosde smartphones no Brasil. Pensando nisso, algumas companhias de seguro também oferecem seus produtos para este tipo de aparelho.
A taxa anual de um seguro para smartphone varia de 10% a 15% do preço do aparelho, podendo ser dividida em até 12 vezes. Caso seja assaltado, o consumidor terá que desembolsar outra quantia de 10% a 20% do valor do celular para receber um novo.  Esse pagamento é similar à franquia cobrada pelas seguradoras de automóvel.
O serviço pode ser contratado junto a algumas operadoras, como a Vivo, Claro e Tim, ou diretamente nas seguradoras. Veja o serviço oferecido por algumas operadoras em seus sites.
Operadora / seguradora
Preço do seguro/mês
Observação
Tim
De R$ 6,49 a R$ 18,49
O Preço varia conforme o preço do aparelho comprado e o tempo de uso.
Vivo
De R$ 3,99 a R$ 24,99
O valor é somado conforme o tempo de uso do aparelho, preço e/ou marca.
Claro
O consumidor deve ligar para 1052, pois a operadora não oferece o seguro em todo o Brasil. O cliente deve ligar e saber da disponibilidade do serviço.
Oi
Não oferece informações sobre proteção de celulares em seu site.

Também é possível contratar o serviço diretamente com uma seguradora, que oferece a proteção independente da operadora que você utiliza. A Porto Seguro possui a modalidade de seguro para equipamentos portáteis, como smartphones, que inclui a proteção conta roubo e outros tipos de riscos. A seguradora não oferece um preço fixo como as operadoras de celulares, o valor é feito por simulação no site. Faça a simulação aqui.
Veja algumas dicas antes de fazer seu seguro,
  • Tenha sempre a nota fiscal da compra do seu aparelho. É por meio do valor de compra incluso nela que o seguro medirá o valor da franquia, além de constatar a veracidade da compra.
  • Tenha em mãos também as características do produto (número de série, marca, modelo, etc). Isso garante que o produto reposto seja exatamente igual.
  • O seguro vale a pena em qualquer caso, especialmente em produtos mais caros, como iPhones e Macbooks.
  • Observe seu orçamento e veja se vale a pena a contratação.
  • Leia bem quais os problemas que cada seguro cobre, porque costuma ter diferenças entre os planos: roubo, danos elétricos, perda, impactos, etc. Veja qual é o melhor custo-benefício.
Algumas seguradoras oferecem descontos ou participações em sorteios. Procure fugir dessa tentação quando possível e foque na cobertura do seguro e no nome da seguradora no mercado. Uma boa opção é fazer uma pesquisa pra saber se a empresa tem alguma reclamação, o consumidor pode entrar no site www.reclameaqui.com.br e ver quantas reclamações a empresa tem sobre determinado produto.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Dia de Finados: Produtos comercializados no período estão até 50% mais caros

Com a proximidade do Dia de Finados, dia 2 de novembro (sábado), é comum o aumento nas vendas de produtos como velas, flores, coroas, entre outros itens do gênero. E como a demanda costuma aumentar, a variação dos preços praticados também segue a mesma tendência, reforçando a velha dica de sempre: pesquisar.

Para ajudar os consumidores com informações de preços e, principalmente, demonstrando as grandes variações que existem para um mesmo produto, o Procon Goiás divulga uma pesquisa de preços, destacando também os cuidados na hora de contratar planos de assistência funerária, bem comuns nesta época, quando muitos vendedores podem abusar do momento de vulnerabilidade do consumidor para fechar negócios, se aproveitando da falta de cuidados e atenções necessárias em relação aos contratos.

Ao todo, foram visitados 13 estabelecimentos comerciais, sendo oito supermercados e cinco floriculturas. Com relação às velas, a coleta de preços foi feita no dia 23 de outubro; no caso dos vasos de flores, rosas e coroas, a coleta de preços foi realizada no dia 29. O objetivo foi coletar os preços já praticados para as vendas na véspera do Dia de Finados.
Vale ressaltar que, como a demanda tende a aumentar, os preços podem sofrer um aumento natural pela lei de oferta e procura. Neste caso, se possível, é interessante adquirir esses produtos com antecedência, orienta o Procon.

As floriculturas visitadas ficam nas proximidades dos principais cemitérios de Goiânia, onde deve ocorrer maior concentração de consumidores em busca destes produtos. Com exceção do preço das velas, que apresentou algumas reduções no preço médio anual, as flores e coroas tiveram aumento bastante expressivo, se comparado com o preço médio praticado em novembro de 2012 em relação aos praticados atualmente.

ITENS

O aumento pode chegar a 50%, constatou o Procon-GO. É o caso da coroa (pequena) que, no ano passado, custava em média R$ 100. Hoje, pode ser comprada por R$ 150, o que significa um aumento médio de 50%. O vaso de crisântemos (a unidade), que era comercializado ao preço médio de R$ 9,60 em novembro de 2012, custa hoje, em média, R$ 13,80 o que equivale à elevação de 43,75%.

Com reajuste médio de 30,77%, a unidade da rosa passou de R$ 2,60 para R$ 3,40 neste ano. A vela número oito com oito unidades, da marca São Tarcisio, registrou um aumento de 16,11% - de R$ 5,36 em outubro de 2012, para R$ 6,22, atualmente.

A vela de sete dias da mesma marca foi o produto que teve a maior variação entre o menor e o maior preço, chegando a 109,87% de variação. Esse produto foi encontrado entre R$ 3,95 e R$ 8,29. Cem por cento foi a variação de preços verificada na unidade do vaso azaleia: os preços oscilaram entre R$ 15 e R$ 30. Já a unidade da rosa foi encontrada ao menor preço de R$ 3, enquanto o maior alcançou R$ 5 - uma variação de 66,67%.

Para a unidade do vaso de violeta, a variação de preços chegou a 40%, com preços oscilando de R$ 5 a R$ 7. Dentre as coroas, a maior variação foi verificada na coroa grande, custando de R$ 200 a R$ 250 – uma diferença de 25%.

AMBULANTES

Como a intenção da pesquisa do Procon é orientar o consumidor para que economize, evitar adquirir produtos de ambulantes, comprando antecipadamente, como as velas por exemplo, pode significar um gasto menor. No caso das flores, coroas, entre outros itens, se o consumidor puder comprá-las com um pouco de antecedência, há grande possibilidade de pagar menos, porque a demanda ocasionada no Dia de Finados poderá encarecer os preços dos produtos. 

Como se trata de flores, a orientação do Procon Goiás é para que se adquira estes produtos com antecedência: vale a pena verificar o relatório da pesquisa disponível no site www.procon.go.gov.br, que ainda contém uma série de dicas que vai ajudar na conservação destes itens.

ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
Com relação às ofertas de planos de assistência funerária, evite fazer qualquer tipo de contratação neste momento. Se há interesse pelo serviço, procure em outro momento um estabelecimento adequado, analisando cuidadosamente cada cláusula do contrato, principalmente as cláusulas que estabelecem multas (perdas de parte do valor pago), em caso de desistência.

O Procon Goiás ainda informa que seus atendentes estão aptos a esclarecer quaisquer dúvidas dos consumidores em relação à proposta do contrato, que poderá ser levado para casa, antes de assinar, bem como consultar o cadastro de reclamações fundamentadas junto ao próprio órgão. Será verificado se a empresa costuma atender, principalmente, e solucionar as demandas de seus clientes.