domingo, 2 de fevereiro de 2014

Como planejar as despesas em moeda estrangeira depois da alta do IOF

Conhecido vilão dos orçamentos pessoais e familiares, o cartão de crédito pode ter finalmente conquistado um espaço interessante para o consumidor. Com as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos gastos em moeda estrangeira, o meio de pagamento pode se tornar uma boa opção para quem tem um cartão internacional.

Com a taxa de 6,38% cobrada sobre qualquer operação em moeda estrangeira com cartão (de crédito e débito), o consumidor terá de observar outras vantagens para escolher a melhor forma de levar dinheiro para viagens no exterior. Se antes a estratégia era buscar a melhor cotação, agora o que deve definir a estratégia são os benefícios agregados a cada modalidade.

Esta é a dica de Reinaldo Domingos, educador financeiro da DSOP, que de saída já alerta que o dinheiro em espécie deve ser evitado. “É o risco mais caro que existe no mercado hoje. O ideal é levar o mínimo possível, apenas para gastos trocados, em situações em que não cabe o cartão”, explica. Sobram então algumas opções de plástico – o pré-pago, o crédito e a função débito da conta corrente. Para o especialista, é aí que o cartão de crédito ganha espaço. Com o mesmo custo de operação, o acúmulo de milhas e o pagamento postergado do imposto tornam a opção bastante atrativa.

Se para você o cartão de crédito é sinônimo de descontrole financeiro, fica o alerta. Reduza o limite de compras estrangeiras do seu cartão de crédito ao valor que você já tem guardado para gastar na viagem. “É uma forma de imitar um pré-pago usando os benefícios de milhagem por exemplo”, diz Domingos. “Uma viagem envolve muitas emoções, então a gente entra naquelas de pensar ‘não sei quando vou voltar, então compro e gasto agora, depois me viro para pagar’, mesmo quando não há condições para isso. A redução do limite é uma arma contra esse impulso.”

A propósito, esse tipo de estratégia pode até ajudar a ganhar um trocado mesmo enquanto gasta. Parece controverso, mas é simples. Em vez de pagar o IOF na aquisição do câmbio, ao usar o crédito você adia por mais um mês o pagamento do imposto – tempo esse em que sua reserva financeira pode estar rendendo em alguma aplicação. O ganho é pequeno, se o dólar cair até o fechamento da fatura, o resultado da estratégia será ainda melhor.

RISCO
Embora seja animadora, a estratégia também tem uma parcela de risco que merece toda a sua atenção. Esse caminho só é seguro quando as oscilações cambiais são curtas, ou seja, quando o preço do dólar está mais ou menos estável. Como o câmbio das operações é o do fechamento da fatura, o excesso de volatilidade no preço da moeda pode levar todo o exercício por água abaixo.

Em casos de alta volatilidade ou tendência de alta do dólar, Domingos explica que a “situação se inverte”. “Compre aqui, pague aqui, tudo antes de sair para a viagem”, afirma. Mas e se as férias forem mais longas e trajetória do dólar começar a oscilar ou dar sinais de alta durante a viagem? Nesse caso a estratégia de não por todos os ovos na mesma cesta dá uma margem adicional de segurança. Você pode deixar uma parte menor do seu dinheiro no pré-pago e passar a utilizá-lo na rotina caso o cenário fique muito instável.

Confira a matéria na integra no site do Portal IG.


Fonte: IG

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.
 
Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).

Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.

Veja dez dicas abaixo:

1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Em 2013, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina.

4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ain
da mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

5) Caso o contribuinte declare como dependentes a mulher, o companheiro, os filhos, os pais ou outras pessoas, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.

6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

7)  Rendimentos isentos de IR como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção "Rendimentos isentos ou não tributáveis". O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para não pagar duas vezes por isso.

8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas. No caso de ter imposto a restituir (receber), o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que o contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.


Fonte: Portal G1 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Como o consumidor recupera danos causados por chuvas

Para orientar consumidores sobre problemas gerados em tragédias com as chuvas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec) resolveu divulgar dicas para providencias. O conteúdo informativo lembra os cidadãos sobre o levantamento de provas e o registro das reclamações para ressarcimento de prejuízos.

As recomendações são divulgadas em um período do ano em que várias localidades do País sofrem com temporais. 

Confira os procedimentos para o cidadão que teve qualquer bem atingido por alagamentos em vias públicas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

Neste caso o Estado pode responder pelo dano causado ao cidadão, em virtude de uma possível omissão em realizar a manutenção do bem público ou obras que seriam de sua competência. O mesmo não vale, por exemplo, quanto a garagens de prédio inundadas, em que a responsabilidade tem como ser atribuída ao condomínio, principalmente se houver uma previsão disso na convenção estatutária do local. 

O consumidor atingido por este problema deve se orientar da seguinte maneira conforme o Ibedec:

• Arquivamento de fotos ou filmagens dos danos ocorridos e do local onde do fato;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.

A cartilha lembra também que em caso de apagões o cidadão é amparado pela lei para solicitar indenizações quanto a prejuízos originados na interrupção da energia. Para protocolar o pedido na concessionária o consumidor precisa reunir evidências que justifiquem a queixa, entre elas a nota fiscal de produtos, arquivos de Imprensa que comprovem a suspensão do serviço e o  inventário das perdas.

A entidade lembra que o consumidor além de comunicar o órgão responsável pelo dano também deve registrar o problema nas agências reguladoras e no Procon.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Cuidados ao contratar serviços de transporte escolar


Início de ano é aquela correria dos pais atrás de matrículas para os filhos no colégio, compra de materiais escolares e até contratação do transporte para as crianças. O pouco tempo, muitas vezes por causa da rotina “apertada” de trabalho, faz com que muitos consumidores deixem de fazer pesquisas mais detalhadas e algumas situações podem passar despercebidas.
Agora, quando se trata de contratar o serviço de transporte escolar, porque além da segurança do filho, envolve uma série de questões que devem ser observadas, para evitar transtornos e até tragédias posteriores. Por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

alerta para a contratação deste tipo de serviço.
“É necessário ter muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, pode garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”.

Confira algumas dicas do Ibedec:


* O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e “nunca uma venda casada”;
* O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (Artigos 136 a 139 da Lei 9.503/97);
* A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for o caso, pedir para o próprio filho observar;
* Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que devem garantir a segurança das crianças;
* É fundamental verificar se o motorista tem carteira de habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao Detran de Goiás. Esta consulta pode ser feita pelo sitewww.detran.ma.gov.br;
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-MA.
* No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
* Antes de contratar o transporte escolar, consulte outros pais que utilizaram este serviço;
* Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones de contato (fixo e celular);
* É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
* Observe como o motorista recepciona as crianças;
* Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
* Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
* Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
* Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição.
* Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
* O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado “viciado” (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE SEU FILHO A:
* Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
* Usar sempre o cinto de segurança;
* Não conversar com o motorista, enquanto ele estiver dirigindo;
* Respeitar o motorista e o monitor;
* Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem. Peça para que fique atento se o motorista comete certas infrações, como: não parar na faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, falar ao telefone celular enquanto conduz o veículo, parar em fila dupla em frente à escola, entre outras situações. Para a criança não se esquecer, se for o caso, peça para que anote em um caderno ou em uma agenda o que ocorreu;
*Descer do veículo somente após a parada total;

ATENÇÃO REDOBRADA
“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”, destaca o Ibedec. Em caso de dúvida, consulte o Artigo 7º, Parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 



sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Como dar mesada aos filhos e ensinar as crianças a lidar com dinheiro

Deixar de escovar os dentes custa apenas R$ 0,25. Esquecer as luzes acesas sai pela bagatela de R$ 0,50. Mas desobedecer o pai ou a mãe, falha grave, custa aos pequenos R$ 3. Funciona assim a tabela de descontos nas mesadas de R$ 50 dos filhos que o juiz Vitor Yamada, de 37 anos, implementou. O método, que fez sucesso nas redes sociais, é criticado por especialistas em educação financeira.

"Não se pode “castigar” ou “premiar” crianças por comportamentos que são, na verdade, itens de cidadania. Com a recompensa financeira, corremos o risco de criar adultos que não darão o devido valor a questões como economizar água e luz", explica Ricardo Pereira, autor do livro “Dinheirama”.

Até mesmo aquelas inocentes recompensas financeiras devido a um bom comportamento ou a boas notas estão em xeque. O educador financeiro Reinaldo Domingos critica famílias que adotam um modelo de empresa em casa: "A relação com a família não pode ter remuneração, usar o dinheiro como benefício ou punição. Dessa forma, é grande a probabilidade de se formar uma pessoa mesquinha ou consumista demais, lá na frente".

Yamada, que postou a foto apenas para mostrar à família, aceita as críticas. Mas o juiz acredita que, assim, deixará seus filhos mais preparados para “o mundo real”. "Se alguém faltar ao trabalho e não justificar, será descontado. Acho importante que eles entendam isso desde já", explica ele. "Quando minha filha pediu para começar a receber mesada, decidimos que iríamos estabelecer algumas condições. Para ganhar o dinheiro, eles devem cumprir algumas obrigações diárias, mas coisas de crianças."

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ATRASO DE VOO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Em tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e desembarque.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo , quando há quebra deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em reparação de danos.
“Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus compromissos, podem ser indenizados”, alerta.


Segundo o Ibedec, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito”, informa Ibedec.


“Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz ele, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível.


O Ibedec alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque (Veja casos no quadro abaixo).

Direito do consumidor


O Ibedec ainda orienta que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

A reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.
 

“Se todos os consumidores formalizarem reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma, teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, ressalta o Instituto.


O Ibedec disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos das companhias aéreas.

- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Número de recalls no País cresce 62% em 2013

O número de recalls anunciados em 2013 cresceu  62,68% em comparação com 2012. No ano passado, a Senacon/MJ (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) recebeu 109 campanhas, batendo recorde histórico em dez anos. O número quase dobrou com relação a 2012, quando foram registrados 67 chamamentos. Em 2010, foram 78.
O setor que mais realizou recalls foi o de veículos (58) e motocicletas (nove). No entanto, de acordo com a secretaria, a lista de produtos que apresentaram algum defeito têm se diversificado. No ano passado, por exemplo, houve chamamento para a troca de itens de higiene pessoal, medicamentos, bebidas, umidificador de ar, removedor de esmaltes, cadeiras infantis e de plástico.

As informações fazem parte do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor, divulgado ontem pela Senacon. A secretaria, que coordena a Política Nacional das Relações de Consumo, acompanha e fiscaliza os processos de chamamento e desenvolve ações voltadas à prevenção e à repressão de acidentes de consumo.
Campanhas recentes foram as da GM (General Motors) e da Kia. Em outubro, as duas montadoras anunciaram recall. A fabricante de São Caetano chamou proprietários dos veículos Onix e Prisma para a troca da estrutura de encosto de banco e, a Kia, os donos de diferentes modelos para substituir o interruptor das luzes de freio.
O setor mais curioso que realizou chamamento em 2013 foi o de bebidas. Em junho, três indústrias de laticínio anunciaram campanha de recall: a Goiasminas Indústria de Laticínios, produtora do Italac; a Vonpar Alimentos, do UHT Integral MuMu e a Líder. As marcas de leite realizaram a adição de substância semelhante a ureia, oferecendo risco à saúde. O episódio, inclusive, foi um dos fatores responsáveis por deixar o preço do litro do leite no Grande ABC ‘mais salgado’. Na época, o item chegou a alcançar patamares altos: R$ 2,46.
Para a advogada, professora de Direito do Consumidor da PUC/SP, ex-diretora do Procon/SP e da ANS (Agência Nacional de Saúde) Maria Stella Gregori, o fato de o volume de recall estar maior é sinal bastante positivo. “Esse é um dos grandes ganhos que o Código de Defesa do Consumidor nos trouxe. Todas as empresas que vendem produtos ou qualquer serviço e que, por algum motivo, coloquem em risco a saúde ou a segurança do consumidor, devem se retratar perante toda a sociedade, e não apenas aos seus clientes. O recall se tornou um mecanismo muito eficiente ao consumidor. Além do que, problemas sempre existiram. A diferença é que, hoje, as empresas arcam com o prejuízo.”
Maria Stella acrescenta que as companhias que produzem em larga escala correm o risco de, após algum tempo, precisar recorrer ao chamamento. O aumento do consumo contribui para isso.
“A campanha de recall não é apenas um dever legal das empresas, mas também um indicativo de que as relações de pós-venda com o consumidor devem ser pautadas pelo respeito e pela transparência”, explica a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira.
ENTENDA 
O Código de Defesa do Consumidor determina que, nos casos de produtos que apresentem defeitos, colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor, a fabricante deve fazer campanha de chamamento para que o defeito seja corrigido. O recall não tem custo para os consumidores. Geralmente, após o anúncio, o cliente precisa se deslocar até o local de compra ou unidade da rede credenciada e trocar o produto ou arrumá-lo.
Esse movimento começou a se disseminar no País há dez anos com montadoras estrangeiras, que já tinham esse hábito lá fora.