sábado, 29 de dezembro de 2012

Alimentos com aparência normal, porém estragados


Em certas ocasiões, alimentos perecíveis como carnes, derivados do leite, artigos enlatados e congelados, entre outros, aparentam estar em perfeito estado de conservação na hora da compra. Mas no momento do preparo, ou até mesmo depois, o produto "se revela" estragado. De acordo com dados da Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás (Suvisa), foram registrados, pelo disque-denúncia, 485 problemas causados por alimentos estragados, em todo o ano de 2012. 
No entanto, esses dados são apenas dos municípios pactuados com a Suvisa. Por isso, não revelam os números precisos do Estado, pois existe uma centralização das unidades municipais, que tem autoridade para averiguar os casos e nem sempre repassam as informações para o órgão estadual. 
Outro fator que não permite a contagem precisa de denúncias é que, geralmente, algumas pessoas praticamente não fazem denúncias, para evitar transtornos ou por acharem que haverá demora na resolução dos problemas. Devido as dúvidas e pela falta de orientação em saber como proceder, consumidores perdem a chance de exigir seus direitos. Em outros casos, alguns clientes solucionam o problema diretamente com o estabelecimento e por isso não geram reclamações em órgãos oficiais.
Validade
Algum tempo atrás, Eurico Fernandes Rocha, 37, foi até um supermercado, de grande porte, e comprou uma caixa contendo um litro de leite. Em seguida, despejou o produto em uma leiteira e levou ao fogo. Em poucos minutos, o produto começou a talhar. E assim ficou. Quando percebeu o que estava acontecendo, Eurico buscou a validade do produto na embalagem e notou que ainda estava dentro do prazo estipulado pelo fabricante. 
"Tinha acabado de comprar o leite e como moro perto do supermercado, saí de casa segurando o pacote do leite em uma mão e a vasilha com o leite talhado na outra. Chamei o gerente do supermercado para tomar uma providência e ele logo me entregou um novo produto. Tudo foi resolvido amigavelmente", comenta o consumidor. 
De acordo com o do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), na maioria das vezes, os estabelecimentos trocam o produto, porque preferem não se expor. Segundo ele, um dos primeiros passos é ligar para o telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). 
"Infelizmente, esses problemas acontecem com frequência. Para fazer uma reclamação e exigir seus direitos é fundamental ter a nota ou cupom fiscal que prove a compra do produto no estabelecimento. Além disso, também é necessário verificar se o produto estava com a data de validade vencida e como foi feito o armazenamento do produto até a sua utilização. Por isso, quando for comprar algum produto, exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal", orienta Rascovit. 
Investigação da denúncia
A coordenadora de Vigilância Pós-Comercialização da Suvisa-GO, Eliane Rodrigues enfatiza a necessidade de registrar a denúncia no 150, pois, esse é o único jeito de começar a averiguação de um caso. "É muito importante que o consumidor faça a denúncia de qualquer tipo de produto estragado. É apenas a partir disso que podemos adotar medidas cabíveis e seguir os procedimentos de atuação da vigilância", ressalta.
De acordo com Eliane, a primeira parte do procedimento, é a notificação do alimento contendo informações sobre a fabricação, validade, lote, tipo de produto e local do estabelecimento. Então, se houver constatação visual, os agentes de vigilância, que estiverem na investigação, fazem um laudo técnico e autuam o estabelecimento ou, caso contrário, coletam uma amostra do alimento.
A partir daí, a amostra segue para análise fiscal no Laboratório Central (Lacen), que é um instituto de análise oficial do Estado. Se constatar na análise laudo insatisfatório, a empresa será notificada e pode ser penalizada com processo administrativo sanitário. "Por expor a população em risco, as penas podem ser desde advertência até interdição do estabelecimento, dependendo da causa do desvio ou problema", afirma a coordenadora da Suvisa.
Defesa do Consumidor
Em casos onde o alimento for ingerido causando problemas de saúde, como intoxicação alimentar, outros tipos de procedimentos devem ser tomados.  A advogada e gerente de Fiscalização do Procon Goiás, Aline Montalvão, indica que a melhor forma de proceder ao se deparar com produtos estragados é pedir a troca do produto por outro em perfeito estado. 
"Se for constatado que o produto é impróprio para consumo, fica configurado como crime, porque o alimento pode não ter sido condicionado adequadamente, a temperatura pode estar indevida e ainda pode haver a remarcação dos alimentos. Isso é crime e nesses casos o consumidor deve buscar ação judicial, se tudo for comprovado", afirma a gerente do Procon.
"Se tiver documentos que comprovem a internação (por intoxicação alimentar), eles poderão ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais, independente da troca do produto", comenta o presidente do Ibedec-GO. 
Conscientização
Associação Goiana de Supermercados (Asgo) e o Procon Goiás firmaram parceria para incentivar a denúncia de problemas decorrentes pelas más condições de produtos. A campanha De Olho na Validade serve como um mediador para o consumidor que se deparar com produtos defeituosos não sair prejudicado.
"A primeira parte é exigir imediatamente a troca do produto por outro igual e em perfeitas condições, junto ao estabelecimento e antes de passar pelo caixa. Se o cliente encontrar vários produtos com defeito poderá trocar por produtos em perfeita condição na mesma quantidade em que encontrar com defeitos, de acordo com a situação", explica a gerente de Fiscalização do Procon.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IBEDEC alerta sobre qualidade da água e direitos do consumidor

 Caso o consumidor se depare com o lamentável fato de que a água que está chegando às torneiras de sua residência seria imprópria, ou estaria com cheiro forte e outras irregularidades que levam a crer que está imprópria para o consumo, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) dá dicas de como o consumidor deve agir para buscar seus direitos.

Todos os moradores atingidos devem, inicialmente, fazer protocolo de reclamação junto à CAEMA, informando-a sobre a qualidade da água. Paralelamente, se o problema não for resolvido, o consumidor deve procurar seus direitos no Judiciário, pois o dano já ocorreu e ainda não cessou. 

Em situações como tais, pode-se ser pleiteado:

  • Uma indenização por danos morais;
  • Ressarcimento dos prejuízos com aquisição de água para consumo;
  • Ressarcimento dos prejuízos com médicos, remédios e tratamentos médicos por conta do consumo da água imprópria;
  • Devolução do valor cobrado pela concessionária (CAEMA) enquanto a água não for fornecida adequadamente;
  • Ressarcimento dos gastos com lavanderia, caminhão pipa, dentre outros.
O Ibedec alerta que o serviço público de fornecimento de água é abrangido pelo Código do Consumidor e é ilegal fornecer qualquer produto nocivo ou perigoso à saúde e segurança do consumidor. “Se a concessionária sabia do problema na água e não alertou os consumidores, pode inclusive haver responsabilização criminal dos responsáveis pela empresa”,afirmao Instituto.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Consumidor deve ter cuidado ao tentar limpar nome

Serasa Experian alerta contra ação de golpistas que aproveitam da boa-fé de pessoas que querem dar fim à inadimplência

De acordo com estudo da Serasa Experian, de janeiro a outubro de 2012, cerca de 16 milhões de consumidores brasileiros procuraram seus credores para limpar o nome. Porém, no final no ano, com uma quantia extra de dinheiro no bolso, por conta do décimo terceiro salário, muitos têm um incentivo ainda maior e aproveitam para regularizar sua situação financeira e ficarem livres da inadimplência.

“Aproveitando o 13º é interessante o consumidor sanar suas dívidas, e até tentar uma renegociação”, incentiva o  do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações do Consumo (Ibedec). No entanto, o Serasa alerta os consumidores que desejam limpar o nome neste fim de ano, contra as ações de golpistas.

Para não ser vítima de empresas golpistas e de estelionatários, o consumidor deve ficar atento e analisar com critério os anúncios que prometem facilidades para retirar uma anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito sem pagamento da dívida. “Se a pessoa está inadimplente é porque faltou com alguma obrigação, não existe isso de uma pessoa simplesmente limpar o nome de alguém se o devedor não cumprir com a sua obrigação anteriormente”, avisa o delegado adjunto da Defesa do Consumidor de , Itamar Lourenço de Lima, reforçando que não há fórmula mágica para excluir a anotação da dívida registrada no banco de dados.

MEIOS
A Serasa informa que muitos golpes acontecem pela internet, já que é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com supostas informações sobre como limpar o nome sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter essas dicas.

Outra forma é por empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando pelos serviços e outras taxas, o que, além de aumentar o valor da dívida, não resolve nada, já que desaparecem sem fazer a quitação do débito. Nestes casos, o cliente ainda é orientado a fazer um depósito prévio para assegurar o pagamento do serviço.

O Ibedec conta que já ficou sabendo de casos diferentes: “Têm casos de consumidores que pagam uma certa quantia para pessoas que têm acesso ao banco de dados do Serasa, e no primeiro momento, o nome realmente é retirado, mas isso é temporário, o nome acaba voltando”.

Já o delegado da Defesa do Consumidor de Goiânia presenciou casos de golpes relacionados a dívidas com a Receita Federal. “Ocorre muito de grandes devedores de tributos na área federal acreditarem em pessoas que dizem ter contato com a Receita Federal, com políticos influentes e que conseguem limpar o nome da pessoa, pagando muito menos”, conta ele, e ainda acrescenta que muitas vezes as pessoas são ludibriadas, já que estes estelionatários têm muito conhecimento tecnológico e conseguem criar um painel para que a pessoa acesse e seu nome não esteja entre os inadimplentes. Porém, quando a pessoa volta a consultar, o nome está lá.

O economista da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, diz que alguns destes golpes podem até colocar a vida do consumidor em risco. “Muitas vezes o cliente cai nos contos de empresas que anunciam em postes, jornais, e quando chegam até lá é um agiota. Este agiota realmente paga a dívida, mas aí o consumidor fica devendo para um marginal com juros muitos mais altos e coloca a vida em risco”, conta.

Ainda de acordo com ele, outra forma de enganar o consumidor são empresas que oferecem levar o caso até a Justiça, já que na maioria das vezes não obtém sucesso, porque o juiz afirma que os termos de contrato devem ser seguidos. Com isso os clientes ficam com uma dívida ainda maior do que originalmente, porque precisam pagar a empresa e também os honorários do advogado do credor.

“São empresas maliciosas que muitas vezes ficam em porta de bancos para cercar o consumidor e aproveitar da boa-fé dele, mas não é possível cancelar dívidas assim”, diz Carlos de Almeida.

CONSEQUÊNCIA
“Muitos clientes já me ligaram para perguntar se podiam usar estes serviços”, afirma o Ibedec. Porém, de acordo com ele, os consumidores que não hesitam em contratar pessoas para limpar o nome com a Serasa, agindo de má-fé, também estão cometendo um crime.

O delegado Itamar de Lima explica que, no primeiro momento, a pessoa que contrata este serviço não é autuada se for enganada e realmente acreditar que é lícito isentar a dívida junto ao credor. “Mas se for comprovado que o consumidor contratou a pessoa sabendo que é ilícito, e que sua ação caracteriza fraude, ele vai responder solidariamente ao processo”.

No caso do estelionatário, se a sua ação puder ser materializada, este vai responder por estelionato, em alguns casos por formação de quadrilha e falsificação de documentos. O delegado ainda lembra da importância da denúncia por quem se deparar com este tipo de golpista, e no caso de cair em golpes, também procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor para que tentem identificar o estelionatário.

PROCEDIMENTO
A orientação da Serasa Experian para quem tem dívidas em atraso é sempre tentar um acordo com os credores. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplência, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente. “A forma mais honesta e fácil é procurar o credor e renegociar as dívidas”, declara o economista da Serasa.

Outra forma ainda é procurar a própria Serasa, que oferece serviço gratuito onde as pessoas podem pessoalmente consultar o seu CPF, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência.

 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Repasse de custos de corretagem gera devolução de taxa em dobro


A empresa que vende um imóvel na planta, com stand e publicidade patrocinados pela própria incorporadora, não deve repassar os custos de suas atividades aos consumidores. Os custos em questão são referentes ao pagamento indevido de comissão de corretagem e taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati). O caso envolve a LIV Intermediação Imobiliária (Lopes) e dois compradores da cidade de Santos que, ao adquirir um imóvel, perceberam que essas taxas foram inclusas no contrato de compra e venda. A empresa foi condenada a devolução em dobro dessas taxas que somam cerca de R$ 25 mil. A decisão é definitiva.
Segundo o advogado dos compradores do imóvel, Marcelo de Andrade Tapai, especialista em direito imobiliário, essas taxas, muitas vezes, estão escondidas no momento da negociação e o comprador só toma ciência depois de fechado o negócio. “A despesa com corretagem que a construtora cobra é ilegal porque, mesmo que existam corretores no local, quem os contratou foi a incorporadora, que por sua vez deve assumir os custos com seus funcionários ou terceirizados.”
Ainda de acordo com Tapai, a ilegalidade da cobrança da taxa de corretagem parte da ideia de que quem contrata é quem deve pagar pelo serviço. Sendo assim, as despesas próprias como comissão do corretor, comissão do gerente de vendas e os gastos com serviços gerais da empresa não devem ser passadas de “forma dissimulada” aos consumidores.
Na decisão, o juiz Fabio Silva dos Santos, afirma que a empresa já é remunerada pela comissão de corretagem, “de onde deveria retirar a remuneração pelo serviço prestado que, inclui, por óbvio, a assessoria técnica, uma vez que a ré é especialista na matéria, não podendo transferir sua obrigação a terceiro e nem mesmo obrigar os consumidores a arcarem com o custo de uma obrigação que pertence a ela.” Até porque, continua o julgador, “não houve nenhuma prestação de serviço efetiva que justificasse a cobrança.”
Além disso, consta na decisão que a empresa abusou do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que “condicionou o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (compra e venda + corretagem + SATI).” No caso em questão, segundo o julgador, nem mesmo a comissão de corretagem poderia ser exigida, já que não houve nenhuma publicidade veiculada pela corretora, não houve nenhum serviço de aproximação entre as partes.
Em relação a taxa Sati, consta no acórdão: "A tarifa Sati (assessoria jurídica e elaboração de instrumento de contrato na aquisição de imóvel) só é devida se for especificada e não se basear no valor do imóvel sob pena de não ser válida por se confundir com a corretagem e, assim, constituir bis in idem."
Para o advogado Tapai, tanto a cobrança da taxa quanto a maneira que ela é feita é ilegal. “A Ordem dos Advogados do Brasil já se posicionou contra essa prática, porque a interessada em checar as informações sobre os clientes é a empresa (de quem vende), além disso, a escolha do advogado deve ficar a critério dos compradores”, diz. A taxa Sati é cobrada de forma variável de acordo com o valor do imóvel. “A ilegalidade se encontra no momento em que as empresas cobram preços diferentes para o mesmo serviço”, explica Tapai.
A empresa, em resposta à condenação, alegou a prescrição do pedido e da sentença extra petita. Segundo ela, não houve pedido de repetição do indébito. No mérito, disse que os recorridos concordaram e tinham conhecimento que seriam responsáveis pelo pagamento da comissão de corretagem à LIV e aos demais profissionais autônomos que participaram do serviço de intermediação,  bem como, espontaneamente, contrataram a assessoria oferecida pela SATI, a qual é opcional e totalmente desvinculada da aquisição do imóvel.
Esses argurmentos, porém, não foram reconhecidos pelo julgador que afirmou que a sentença não era nula, pelo fato da existência do pedido de restituição do indébito. Além de que a prescrição no caso ser de dez anos o que, segundo ele, não ocorreu.  
Verificada a existência de pagamento indevido e má fé, o pedido de repetição do indébito em dobro foi acatado pelo juiz. A empresa foi condenada a restituir aos compradores do imóvel o valor de R$ 22.311,92, correspondente aos indébitos em dobro (comissão de corretagem), e a SATI a restituí-los no valor de R$ 560 correspondente aos indébitos em dobro (SATI).
Clique aqui para ler o acórdão. 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Estabelecimento comercial indeniza consumidor por propaganda enganosa


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de Primeira Instância e condenou a empresa Comercial de Alimentos Flor de Liz Ltda., de Montes Claros (Norte do Estado), a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um consumidor que sofreu constrangimento diante da recusa da efetivação de suas compras. Ele acreditava estar nos Supermercados BH, já que havia a logomarca da rede estampada na fachada, e tentou pagar com cartão próprio da loja, mas aquela filial havia sido vendida a empresa distinta que não aceitava o cartão dos Supermercados BH.   
    O consumidor, funcionário da Prefeitura Municipal de Montes Claros, possuía desde dezembro de 2010 o cartão BH Mais, exclusivo para compras nos Supermercados BH. Em 27 de abril de 2011, foi com sua mulher à unidade do supermercado no bairro Todos os Santos para fazer as compras do mês, tendo enchido um carrinho.    
   Após o registro de todos os produtos no caixa ele apresentou o cartão BH Mais para pagamento, mas este foi recusado sob a alegação de que aquela loja era de outro dono e não fazia parte da rede dos Supermercados BH, apesar de a logomarca estar estampada na fachada. Foi esclarecido no processo que o proprietário daquela filial havia vendido a loja para seu irmão, dono da empresa Comercial de Alimentos Flor de Liz Ltda.     
  Como não tinha dinheiro ou outra forma de pagar, ele foi obrigado a deixar todas as compras para trás, sofrendo constrangimento diante de várias pessoas que estavam na fila. A Polícia Militar foi chamada pelo consumidor e registrou um boletim de ocorrência. Posteriormente foi ajuizada a ação de indenização por danos morais.      
 O juiz da 5ª Vara Cível de Montes Claros negou o pedido de indenização, o que levou o consumidor a apelar ao Tribunal de Justiça.      
 O estabelecimento comercial alegou no recurso que é pessoa jurídica distinta dos Supermercados BH e, portanto, não poderia aceitar o cartão BH Mais.  
     “Em que pese serem empresas com personalidades jurídicas distintas, fato é que, no momento em que o apelante tentou efetuar a compra de posse do aludido cartão, o estabelecimento possuía placas de identificação fixadas na entrada da loja, com denominação Supermercados BH, evidenciando assim a prática de propaganda falsa e enganosa, o que não se pode aceitar”, afirmou a desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso.    
   Segundo a desembargadora, o estabelecimento comercial “não poderia ter mantido aquelas placas e, enquanto não as retirasse, incumbia-lhe prestar informações aos consumidores no sentido de que não fazia parte integrante da rede Supermercados BH e que, por essa razão, não estaria autorizado a receber o cartão denominado BH Mais”.   
    “Não havendo dúvidas de que com a publicidade falsa e enganosa o consumidor foi induzido a erro, passando por constrangimentos, surge o direito de ser indenizado pelos danos morais experimentados”, concluiu a relatora, que fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.     
  Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva acompanharam o voto da relatora.    
   Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom  TJMG - Unidade Raja Gabaglia  Tel.:   (31) 3299-4622  ascom.raja@tjmg.jus.br   Processo: 0127191-70.2011.8.13.0433
Fonte: TJMG

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Montadoras indenizam compradores de veículos com defeito


Empresas alegavam que não havia sido comprovado o alegado vício de fabricação e que os defeitos apresentados se deram por culpa exclusiva da consumidora


Decisões recentes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram duas montadoras a indenizar compradores de veículos zero quilômetro que apresentaram defeito de fábrica.

Num dos casos, uma consumidora de Juiz de Fora obteve o direito de receber de volta da General Motors do Brasil e da concessionária Galiléia Veículos todo o valor que pagou por um Meriva Joy 1.8, R$ 49.770, devidamente corrigido. Ela vai receber também uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

A consumidora adquiriu o veículo em 25 de agosto de 2008. Com meses de uso, ele começou a apresentar panes elétricas e foi levado à concessionária para conserto. O defeito, entretanto, passou a se repetir com frequência, sem que a concessionária ou a fabricante dessem uma solução.

Condenadas em Primeira Instância, a General Motors e a Galiléia Veículos recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que não havia sido comprovado o alegado vício de fabricação e que os defeitos apresentados se deram por culpa exclusiva da consumidora, que alterou características originais do carro, instalando som e outros acessórios.

“Não se pode onerar o consumidor por um erro de instalação, tendo em vista o som e os acessórios adquiridos, já que tal circunstância faz parte da normalidade dos fatos e até é esperada, tanto assim que as próprias concessionárias revendem equipamentos de forma avulsa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva.

“Inadmissível imaginar que o consumidor que adquire um carro zero quilômetro passe por tantos aborrecimentos, até mesmo porque quem compra um automóvel novo pretende obter tranqüilidade e segurança, contrariamente ao que ocorreu com a autora, que foi obrigada a retornar à concessionária por diversas vezes para solucionar os problemas apresentados.”

A decisão determina que, no prazo de cinco dias após a devolução do valor, a consumidora devolva o veículo à concessionária e à montadora.

Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva acompanharam o relator.

Caso similar

A mesma turma julgadora condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar um consumidor de Belo Horizonte por danos morais em R$ 6 mil.

No processo, o consumidor comprovou que o veículo Fiesta Sedan 1.6, adquirido por ele em dezembro de 2005, apresentou vários problemas como vazamento de combustível, não-acionamento do motor de partida, barulho no motor, aceleração no pedal de embreagem, consumo excessivo de combustível, dentre outros.

Após constantes idas e vindas à concessionária, o consumidor ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais e substituição do veículo.

A Ford foi condenada em Primeira Instância a indenizar o consumidor em R$ 8 mil por danos morais. O pedido de substituição do veículo foi negado, uma vez que os defeitos foram finalmente sanados após todas as idas à concessionária.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a montadora alegou que sempre deu plena atenção ao consumidor, realizando os eventuais reparos no veículo, sem custas e dentro do prazo legal. Afirmou também que não houve dano moral e sim meros aborrecimentos do cotidiano.

Segundo o desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, relator, “resta clara a caracterização dos danos morais, uma vez que o autor passou por constrangimentos e sofrimento em razão da não utilização normal do bem, decorrente de reparos gerados por defeito constante no veículo.”

O relator, contudo, reduziu a indenização para R$ 6 mil, que considerou“suficiente para compensar o dano moral experimentado, sem causar o enriquecimento sem causa da vítima.”

Processo nº 5624071-33.2009.8.13.0145

Processo nº 0763729-40.2006.8.13.0024

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Atraso de vôo pode gerar indenização, diz Ibedec


Em tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e desembarque.
De acordo com o do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão (Ibedec-MA), quando há quebra deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em reparação de danos.
“Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus compromissos, podem ser indenizados”, alerta o Instituto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito”, informa o Ibedec.
“Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz o Instituto, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível.
O Ibedec alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque (Veja casos no quadro abaixo).

Direito do consumidor
O Ibedec que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.
De acordo com Rascovit, a reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.
 “Se todos os consumidores formalizarem reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma, teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”.
O Ibedec disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos das companhias aéreas. O material pode ser baixado, gratuitamente, no site www.ibedec.org.br

- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.