domingo, 4 de novembro de 2012

TAM é condenada por esquecer passageiro deficiente


A empresa aérea TAM foi condenada a pagar R$ 10 mil a passageiro com deficiência que foi esquecido por funcionários da empresa na área de embarque. A aeronave teve de ser remanejada a um novo portão de embarque, porém o deficiente foi deixado na área remota de embarque, local destinado às pessoas que necessitam de cuidados e atenção especializada. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. A reportagem foi publicada no jornal O Povo online.
Segundo os autos, o passageiro adquiriu passagem para viajar do Rio de Janeiro a Fortaleza. No dia 24 de fevereiro de 2007, ele chegou ao aeroporto e, após fazer check in, foi levado à sala de espera da TAM. Posteriormente, funcionários conduziram o cliente para a “área remota de embarque”. A aeronave, no entanto, precisou ser remanejada e todos os passageiros se dirigiram ao novo portão, menos o deficiente, que foi deixado na área remota.
Ele foi encontrado três horas depois por funcionário de outra companhia aérea, que informou a TAM. Alegando que se viu “sozinho, impotente, impossibilitado de alimentar-se e de utilizar o banheiro”, o deficiente físico ingressou com ação na Justiça para pedir indenização.
A empresa sustentou a inexistência de dano. Disse que o passageiro exagerou nas alegações e que ele passou por “meros aborrecimentos”. Em maio de 2009, o juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a TAM a pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, o consumidor interpôs apelação no TJ-CE. Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível aumentou a indenização para R$ 10 mil. “É evidente que, ao deixar o promovente esquecido dentro da área remota de embarque, houve o abuso e a perturbação do cotidiano normal da vítima, que não embarcou no voo pretendido por negligência da ré (a TAM)”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara.
O julgador ressaltou que o novo valor da indenização se baseia nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta ainda jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte de Justiça estadual. “Os danos causados aos usuários dos serviços de transporte aéreo têm se tornado bastante corriqueiros, portanto, a indenização deverá servir também de reprimenda para que esta conduta não seja repetida com outros usuários do serviço, notadamente com os portadores de algum tipo de deficiência física."
Apelação 0031455-94.2007.8.06.0001

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Manter peças de reposição é obrigatório

Quem compra um produto espera que ele funcione. Mas, caso ocorra algum problema, confia na agilidade do reparo por parte de seu fornecedor. Aliás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que o produto retorne às mãos do comprador funcionando perfeitamente. Estando ou não no prazo da garantia (legal e contratual), o limite de tempo para reparo é de 30 dias. Essas determinações valem também para serviços e podem ser consultadas nos artigos 18, 19 e 20 do CDC, cuja seção trata "da responsabilidade por vício do produto e do serviço".

Mas e se não houver peças para o reparo? Quem deve resolver é o fornecedor. "A lei consumerista prevê no artigo 32 e seu parágrafo único que os fabricantes e importadores têm o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto, e, mesmo cessadas, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo", ressalta o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Segundo o Instituto, o número de reclamações feitas ao instituto por falta de peças de reposição para produtos novos e usados aumentou em 12% no primeiro semestre deste ano. "Essa situação é cada vez mais frequente e tem causado inúmeros transtornos para os consumidores."  O descumprimento desse prazo, informa Tardin, dá ao consumidor o direito de optar, a seu critério, pela troca ou pelo desfazimento do negócio, com a restituição do valor pago, devidamente corrigido e ainda pagamento por danos morais.

Tempo – Mas como estipular um período razoável de tempo para se manter peças de reposição no mercado após a cessão de um produto? A discussão sobre este assunto já dura mais de uma década e há inúmeras propostas de lei correndo na Câmara Federal.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Noiva deve ser indenizada por falta de utensílios em sua festa de casamento


Uma prestadora de serviços foi condenada por não ter fornecido produtos descartáveis durante uma festa de casamento. A empresária alega que foi contratada somente para o serviço e que não era sua obrigação levar os descartáveis.
        A noiva contratou os serviços de buffet para a realização de sua festa de casamento, ou seja, decoração da igreja, bolo, doces, salgados, decoração do salão, copeira e garçons. A decoração e o preparo dos doces e salgados foram realizados a contento.
        No entanto, consta na decisão que “a prova oral produzida atesta sem sombra de dúvidas que, diante da ausência de pratos e copos descartáveis para que os convidados fossem devidamente servidos, houve constrangimento na festa, sendo certo que alguns convidados inclusive deixaram a recepção sem comer ou beber”.
        De acordo com relator do processo, desembargador Sá Moreira de Oliveira, “com efeito, são notórios o constrangimento e a sensação de frustração experimentados por uma noiva que, no dia da festa de seu casamento e perante seus convidados, nota que o buffet contratado não tem capacidade de servir adequadamente os convivas, porque não providenciou os utensílios necessários”.
        Foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e participaram da votação unânime os desembargadores Carlos Nunes, Eros Piceli e Luiz Eurico.

        Processo: 0101905-46.2008.8.26.0009
Fonte: TJSP

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Supermercado é condenado a pagar R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança


O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve pagar indenização de R$ 12 mil por abordagem indevida de segurança. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, M.R.L. fazia compras com o filho, no Bompreço do bairro Papicu, em Fortaleza. Quando saíam do supermercado, foram detidos por segurança que alegou que a criança havia furtado chicletes.
A mãe negou que a criança tivesse pegado os produtos. O menino chegou a tirar a camisa para comprovar o fato, mas o segurança afirmou que o furto havia sido filmado.
Por conta disso, M.R.L. e o filho ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais. Alegaram que foram constrangidos em público.
Na contestação, o Bompreço sustentou que houve o furto e que a abordagem ocorreu de maneira ponderada e discreta. Disse ainda que a confusão foi ocasionada pela consumidora, que perdeu a compostura.
Foi marcada audiência de conciliação, que restou frustrada. Na ocasião, foi solicitada a fita de vídeo para ser anexada ao processo. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) desistiu da exibição da fita, “visto que restou demonstrada a inviabilidade de sua juntada aos autos, como também a sua inutilidade como meio de prova, uma vez que nela não continha o momento da eventual prática do constrangimento descrito nos autos”.
Em setembro de 2010, o Juízo da 20ª Vara Cível de Fortaleza condenou o supermercado a pagar R$ 6 mil a título de danos morais. Objetivando modificar a sentença, o Bompreço interpôs apelação (nº 0532484-69.2000.8.06.0001) no TJCE. A cliente também entrou com recurso, pleiteando a majoração da condenação.
Ao relatar o caso, a juíza convocada Maria Gladys Lima Vieira destacou que, pela “análise do conjunto probatório dos autos, conclui-se pela ilicitude da atuação da empresa, consistente na abordagem pública e injustificada dos promoventes (mão e filho) sob acusação de furto, constrangendo-os perante todos os presentes”.
A magistrada votou pela majoração da indenização para se adequar às especificidades do caso. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da empresa e deu parcial provimento ao da consumidora, fixando em R$ 12 mil a reparação moral, sendo R$ 6 mil para cada.
Fonte: TJCE

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado

O comprador de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo. 

Em novembro de 1994, a CEF ajuizou execução hipotecária contra um mutuário inadimplente. Em agosto de 1995, ele foi citado por edital e no ano seguinte o imóvel foi penhorado. A compradora alegou que havia adquirido o imóvel em setembro de 1995, por contrato de promessa de compra e venda não registrado no cartório imobiliário, o chamado “contrato de gaveta”. Ela interpôs embargos de terceiros para suspender a execução da hipoteca e impedir a desocupação. 

Em primeira instância, os embargos foram extintos sem julgamento de mérito. O juiz considerou que a compradora adquiriu o bem após a citação do mutuário para a execução hipotecária e que ela deveria ter-se habilitado como assistente litisconsorcial, ou seja, como parte interessada no processo que auxilia a parte original. 

Entretanto, o TRF1 considerou que, no caso, não se aplicaria o artigo 42, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). A regra estabelece que a alienação de coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes no processo. O que ocorreu, para o TRF1, foi a compra de bem posteriormente penhorado em execução contra o mutuário. Assim, o tribunal determinou a volta dos autos à origem para o prosseguimento da ação. 

Recurso da CEF 
A CEF recorreu ao STJ afirmando que o artigo 42 do CPC deveria ser aplicado no caso. Também haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), já que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entende que um imóvel pode ser considerado coisa litigiosa mesmo antes da penhora e que o fato de a penhora ocorrer após a transferência do imóvel não influencia na sua caracterização como coisa litigiosa. 

O TRF4 também considera que a compra de bem com execução hipotecária em curso pode configurar fraude. 

A Súmula 84 do STJ não deveria ser aplicada na hipótese, segundo argumentou a CEF. A súmula permite o embargo de terceiro fundado em alegação de posse de imóvelis decorrente de compromisso de compra e venda, mesmo sem registo. A Caixa apontou que a situação era outra, pois, na verdade, houve cessão de direitos de financiamento habitacional não quitado, sem a autorização da instituição financeira. 

Defesa do próprio direito 
No seu voto, o ministro Raul Araújo considerou o entendimento do TRF1 adequado. Ele explicou que a compradora não pretendeu substituir o mutuário na execução hipotecária, mas, com base no artigo 1.046 do CPC, embargou a execução para defender direito próprio por ter posse do imóvel. 

“Portanto, a recorrida não deduz pretensão de substituição da parte executada na execução hipotecária, mas sim de defender direito próprio decorrente de sua condição de possuidora e adquirente/cessionária de direitos relativos ao imóvel hipotecado e penhorado”, esclareceu. 

Para o relator, a compradora ajuizou ação autônoma, com pretensões próprias, por ver atingido seu direito como possuidora de um bem. O ministro Raul Araújo acrescentou que o fato de ela ou a CEF ter razão deve ser decidido no momento processual oportuno. Não há, todavia, impedimento para o embargo ser apreciado. 

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

FGTS pode ser usado para amortizar o financiamento


Trabalhadores com carteira assinada e que têm recursos acumulados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem usá-los no financiamento da casa própria. É preciso ter no mínimo três anos de contribuição, consecutivos ou não.
O fundo pode ser usado para abater o valor de parcelas ou então quitar a dívida, no caso de financiamentos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).  Segundo a Caixa Econômica Federal, no caso do pagamento de parte do valor das prestações é possível cobrir até 80% da parcela usando o FGTS.
Nessa modalidade, o uso é limitado a 12 parcelas mensais e não pode haver mais do que três pagamentos atrasados. Um novo pedido pode ser feito só quando o anterior terminar.
Já quem pretende usar o FGTS para quitar a dívida ou pagar parte dela não deve ter nenhuma parcela do financiamento atrasada. O trabalhador só pode usar o fundo dessa forma a cada dois anos.
Essa opção é mais vantajosa, segundo o gerente regional da Caixa, Demerval Prado Junior. Ele afirma que, na primeira modalidade, a parcela volta ao valor original após o período. "Somente é vantajosa para o cliente em caso de dificuldades financeiras para arcar com o encargo mensal durante um período", orienta.
Abatimento
Usar o fundo para abater parte ou liquidar o saldo devedor pode reduzir o valor de todas as prestações ou ainda diminuir a quantidade de parcelas. Para fazer o pedido de utilização do FGTS no financiamento é preciso apresentar a carteira de trabalho e cópias das folhas de identificação para comprovar o tempo de trabalho, um extrato da conta vinculada ao fundo e a última prestação paga do financiamento ou o CPF.
Qualquer agência da Caixa Econômica Federal recebe os documentos, mas depois encaminha para a unidade onde o financiamento foi feito.
Região Sudeste lidera
A região Sudeste lidera o número de contratos de financiamentos imobiliários feitos no país. Segundo estatística do Banco Central, em agosto deste ano, 63,60% dos financiamentos foram contratados nessa região.
Devedores
O maior índice de inadimplência também está no Sudeste e representa 5,78% dos contratos. São considerados atrasados os financiamentos com mais de três prestações sem pagamento.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Consumidor tem direito à devolução do IPVA em caso de veículo roubado/furtado


 
Ibedec orienta sobre direitos junto ao governo..

Quando um veículo é roubado/furtado, muitas vezes a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria que sabe disso”, ressaltado Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão).

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas por mês em todo o Estado.

Diante disso, o Ibedec orienta aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran)”.

Quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao Detran e à Sefaz sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito, cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”.

“Após o registro do boletim de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar. Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às delegacias fiscais”. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é paga. 

O Ibedec lembra que a restituição é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema já informa ao Detran e à Sefaz”.