quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Contratou serviços de TV por assinatura? E agora, quais são os seus direitos?

A TV por assinatura traz canais para diversos gostos. Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade “cabe no bolso”, mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse, pois o preço do pacote básico oferecido pelas operadoras pode vaiar de 39,90 a 69, 90 dependendo da localidade.

Antes da contratação, recomenda-se ao consumidor que solicite a cópia do contrato, para verificar se o que foi oferecido consta nas cláusulas contratuais, tais como: prazo de vigência do contrato e instalação; formas de rescisão contratual; pagamento, reajustes, pacote de programação, equipamentos disponibilizados, entre outros.
Fique atento também à cláusula de fidelização.  Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora uma opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso haja fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes desta cláusula devem constar expressamente na cópia do contrato a ser enviada ao consumidor. Os órgãos de defesa do consumidor lembram que  é dever da operadora prestar todas as informações referentes à fidelização antes da concretização do negócio.
No que se refere ao reajuste, a Lei 9069/95 estabelece que, no caso de prestação de serviço continuado, o reajuste  deve ser feitos com a periodicidade mínima de um ano. Além disso, o contrato deve estabelecer o índice a ser adotado por ocasião dos reajustes anuais, normalmente as operadoras adotam o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone/internet), o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do equipamento, para exercitar o direito de arrependimento, ou seja, caso não fique satisfeito com  serviço pode  solicitar o cancelamento neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso você opte por contratar um ponto extra,  a cobrança por esse serviço só  poderá  ser feita  pelo serviço de  instalação e a  cada ocorrência de reparo da rede interna  . O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização (aluguel ou venda) e ajustado conforme em contrato.
Se houver divergências entre o valor do pacote e o que é cobrado pela operadora o consumidor deve entrar em contato com o SAC da operadora para contestar a cobrança. As respostas de contestação de débitos devem ocorrer também a contar do seu recebimento quando efetuadas por telefone e até 10 dias úteis no caso de correspondência. Ao entrar em contato com o SAC da operadora, o consumidor deve sempre anotar o número do protocolo.
O conteúdo contratado pelo assinante deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal. O assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante. No caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção.  Caso haja necessidade de reparos, o  problema deve ser solucionado  em até 48 horas, contadas da solicitação do assinante.
Em caso de inadimplência, o assinante de TV por assinatura deve ser notificado por escrito com antecedência de pelo menos 15 dias sobre a suspensão do serviço. O serviço deverá ser restabelecido em até 48 horas, contadas a partir da comprovação da quitação.
Em todas as localidades onde mantenha ponto de venda, a prestadora também deve indicar e disponibilizar atendimento presencial. O atendimento deve ser prestado por pessoa qualificada para receber, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação. As reclamações devem ser respondidas em um prazo máximo de cinco dias úteis.
Ao final do contrato, a prestadora deve recolher o equipamento em até 30 dias. Após esse prazo o assinante não pode ser responsabilizado pela guarda do mesmo.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Shopping não tem direito de vetar o ir e vir

Com novos "rolezinhos" marcados para as próximas semanas, os shopping centers ficam em uma saia-justa para proibir a entrada de supostos baderneiros. É que as decisões da Justiça contra as manifestações não impedem ninguém de ter acesso aos locais e aplicam apenas multa aos que forem além dos limites. Segundo especialistas em Direito do Consumidor e Constitucional, só pode haver repressão com a confusão já armada.
Seguranças que barrarem as pessoas sem um motivo objetivo (como porte de arma) podem ser acusados de discriminação, já que é difícil distinguir quem chegou por diversão ou para causar tumultos. Na pior das hipóteses, um sujeito que de fato tinha intenção de tumultuar, mas foi vetado, pode até se fazer de vítima, alegando que foi humilhado. 
"Isso faz parte do risco do negócio. O shopping não vai poder vetar o ir e vir", diz o advogado e professor de Direto do Consumidor Renato Porto. "Você não pode fazer triagem na porta com base em critérios ilegítimos como a cara da pessoa", afirma o professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva.
Outro ponto questionável é exigir a identificação com documentos dos que forem considerados suspeitos. Pedir a identidade já é uma prática em muitas portarias de edifícios comerciais. O problema é quando apenas algumas pessoas são obrigadas a fazer isso: ou vale para todo mundo ou para ninguém.
Apesar do risco do preconceito, uma ala de juristas em prol do direito à propriedade argumenta que os shopping centers não são um espaço público, como ruas e praças. "O centro de compras não é domínio público de uso comum, mas um espaço privado aberto ao público", explica o professor emérito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Paulo Lôbo.
AUTUAÇÃO
Cobrar a multa dos supostos arruaceiros também não é tarefa simples. Depois de identificados, os participantes são ouvidos em audiência e só pagarão o valor ao final da ação.
Dez 'rolezinhos' estão programados até fevereiro
Organizados em redes sociais, os "rolezinhos" já atraíram milhares de jovens a shoppings da Grande São Paulo e provocam polêmica. Antes vistos como uma bagunça originada da falta de opção de cultura e lazer na periferia, agora eles são discutidos como um preconceito contra a população pobre, após pelo menos cinco centros de compras terem conseguido liminar na Justiça que impede a realização de tais atos. 
No sábado, 11, a Polícia Militar reprimiu um "rolezinho" no Shopping Metrô Itaquera com gás lacrimogêneo e balas de borracha. Nas redes sociais já há ao menos dez atos agendados até fevereiro. No JK Iguatemi, na zona sul, um cartaz avisava no último sábado, 11, que o "rolezaum" tinha sido proibido e que os participantes poderiam ser multados em R$ 10 mil.
Nas redes sociais, vários participantes defendem o "acesso democrático" aos shoppings e afirmam que o "rolezinho" do rico é chamado de "flash mob", nome dado a aglomerações instantâneas marcadas para surpreender as pessoas em locais públicos.
O primeiro "rolezinho" ocorreu em 7 de dezembro no Shopping Metrô Itaquera, na zona leste, quando duas pessoas foram detidas por furto. Na semana seguinte, em 14 de dezembro, mesmo sem nenhuma queixa de roubo, 23 jovens foram detidos por "perturbação de sossego", depois de um ato no Internacional Shopping Guarulhos, na Grande São Paulo. Veja onde já ocorreram os "rolezinhos":
Às vésperas do Natal, foi a vez do Shopping Interlagos, na zona sul, receber o "rolezinho", em 22 de dezembro. Na ocasião, 25 jovens foram detidos por terem supostamente iniciado uma confusão. Em 5 de janeiro, o Shopping Metrô Tucuruvi, na zona norte, fechou as portas três horas mais cedo, mas ninguém foi detido.
O último "rolezinho" ocorreu no sábado, 11, novamente no Shopping Metrô Itaquera. E, mais uma vez, terminou com confusão. A Polícia Militar usou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar cerca de 3 mil jovens. Segundo a assessoria de imprensa do centro de compras, não houve registro de furtos.
Agenda dos 'rolezinhos'
18 de janeiro - Shopping JK Iguatemi
18 de janeiro - Shopping Metrô Tatuapé
18 de janeiro - Shopping Center Norte
24 de janeiro - Suzano Shopping
26 de janeiro - Shopping Bonsucesso
1º de fevereiro - Shopping Aricanduva
1º de fevereiro - Mauá Plaza Shopping
5 de fevereiro - Shopping Taboão
8 de fevereiro - Shopping Aricanduva
15 de fevereiro - Shopping Penha

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Perdeu seus documentos? Cuidado com a fraude!

Muitos brasileiros estão aproveitando as férias e o calor para relaxar em belas praias e lugares turísticos. Mas mesmo no período de descanso, o consumidor precisa prestar atenção para que esse sossego de agora não se transforme em preocupação mais para frente. O comércio aquecido pelo consumo de começo de ano torna essa época a mais propícia para os golpes de criminosos.
Em novembro de 2013, a cada 13 segundos um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade. É o que mostra pesquisa divulgada ontem pelo Serasa Experian. Os dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito ou fazer negócio apresentando-se com identidade falsa.
Em caso de perda ou roubo dos documentos em qualquer região do país, é importante que o cidadão registre um alerta nos órgãos competentes e previna-se contra fraudes e prejuízos. Não há 100% de garantia, mas é certo que o risco de ter seus dados utilizados por golpistas será reduzido. 
Para registrar o alerta no SOS Cheques e Documentos, do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), basta acessar o site www.consumidorpositivo.com.br ou ligar para 0800 011 15 22. Já para cadastrar a ocorrência no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, acesse www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html.

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no país. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. o SOS do SCPC, em caso de uma possível tentativa de uso indevido do documento, um sinal de alerta é enviado ao lojista para que ele analise com mais cautela o negócio.

A Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, alerta que o ideal é ter sempre os telefones dos bancos e empresas de cartão de crédito para comunicar o roubo ou perda, além de fazer um Boletim de Ocorrência.

De acordo com a empresa Nice Actimize, que trabalha no combate aos crimes financeiros, o aumento das operações bancárias através de dispositivos móveis e da internet acabaram desequilibrando a balança em favor dos fraudadores.
 
Qual atenção devo ter com meus documentos?
• Nunca deixe o documento com um desconhecido quando você não estiver por perto
• Não forneça dados pessoais para pessoas estranhas
• Não confirme informações pessoais por telefone
• Não informe os números dos seus documentos quando participar de sorteios
• Mantenha atualizado o antivírus do seu computador
• Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança
• Procure deixar os cheques separados dos documentos pessoais
• Não ande com o talão de cheques ou folhas já assinadas; procure portar apenas as folhas que for utilizar no dia
• Anote as informações da compra no canhoto do talão



Fonte: Serasa Experian via Consumidor Moderno/UOL

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Lei prevê ação por dano moral e material em caso de sumiço de animais

Sofia foi ao pet shop para tomar banho em 16 de setembro e desapareceu. Hoje, 72 dias depois do sumiço, o drama da família Terra, não tem nenhuma perspectiva de solução. O aposentado Abílio Terra Júnior, 73 anos, entregou duas cadelas a um pet shop e apenas Gigi retornou para a família. Sofia, a cachorrinha de quatro anos, fugiu quando estava sob os cuidados da empresa.

Quinze dias após o ocorrido, a família recorreu à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), onde o caso é investigado. Os responsáveis pelo pet shop já prestaram depoimento. Abílio também procurou o Juizado Cível e Criminal, onde processo está tramitando e deverá ser apreciado no próximo mês. “Depois do primeiro dia que a Sofia sumiu, a empresa não nos ajudou mais. Quando souberam que nós entramos na Justiça, eles cortaram relações e até devolveram os fôlderes e cartazes que deixamos na loja para ajudar na localização”, lembra o aposentado.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec),  é possível propor uma ação de dano material, ou seja, verificar o custo do animal no mercado e cobrar valor equivalente. “Também pode ser feita uma ação de dano moral, por causa do valor sentimental que tem esse cachorro para o dono. A pessoa pode tentar uma solução administrativa perante o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e, não chegando a uma conclusão amigável, deve procurar o Juizado Especial Cível. O cão não é considerado um bem material, mas tem um valor monetário, e o consumidor deve ter um ressarcimento correspondente ao prejuízo gerado pela situação”, explica o Ibedec.

A intenção da família com a ação é, em primeiro lugar, tentar recuperar Sofia. Eles garantem que bens materiais não vão compensar a perda da cadela. Além disso, é uma tentativa de impedir que casos assim aconteçam novamente. “Esse é um acidente de consumo. Se fatos como esse se tornarem corriqueiros, os consumidores podem tentar um fechamento da loja no Conselho Regional de Medicina Veterinária, mas é pouco provável que isso aconteça”, alertao Ibedec. A reportagem procurou novamente o pet shop, mas os proprietários não foram encontrados para comentar o caso Sofia

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Juros do empréstimo pessoal e do cheque especial recuam em 2013

As taxas médias de juros do cheque especial e do empréstimo pessoal em 2013 diminuíram na comparação com o ano anterior, aponta pesquisa divulgada na quarta-feira, 8 de janeiro, pelo Procon-SP. No caso dos empréstimos, a taxa média ficou em 5,27% ao mês, uma queda de 0,27 ponto percentual em relação à de 2012. No cheque especial, a taxa de 8,02% ao mês representa um recuo de 0,57 ponto percentual.
O comparativo anual é feito com base na pesquisa mensal do Procon, que capta as taxas de juros máximas praticadas por sete instituições financeiras, sendo considerado o perfil de um cliente pessoa física não preferencial. O período considerado é o de 12 meses para o prazo do contrato do empréstimo pessoal e de 30 dias para o cheque especial. Os bancos pesquisados são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
O banco que apresentou a maior taxa média anual de empréstimo pessoal foi o Bradesco, com 6,22% ao mês. A menor taxa foi adotada pela Caixa Econômica Federal, 3,60% ao mês, uma diferença de 2,62 pontos percentuais em comparação ao maior valor. Em relação ao cheque especial, o maior juro médio anual foi do Santander, com 10,09% ao mês. O menor, nessa modalidade, também foi o da Caixa Econômica, com 4,32% ao mês.
De acordo com o Procon, diferentemente de 2012, o movimento das taxas médias mensais, nas duas categorias, apresentou estabilidade. Até julho, não houve muita oscilação, com altas “pouco expressivas”. A partir de outubro, no entanto, o cheque especial registrou maior tendência de alta, comparando-se com o empréstimo pessoal. A análise do órgão aponta que o comportamento das taxas de juros acompanhou o movimento da taxa básica de juros da economia (Selic) ao longo do ano.
O empréstimo para pessoa física registrou taxas médias mensais menores do que as de 2012. No início de 2013, as taxas apresentaram certa estabilidade. De abril a maio, observou-se leve recuo até chegar ao patamar de 5,30% ao mês em dezembro. O cheque especial, até agosto de 2013, apresentou taxas menores em relação a igual período de 2012. A partir de então, o movimento foi alto. Em dezembro, atingiu a maior taxa média do ano, com 8,33% ao mês.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Automóveis necessitam de cuidados especiais no verão

Com o sol forte de verão e as altas temperaturas, não só pele e cabelos precisam de cuidados especiais. Carros também requerem atenção especial para que não tenham sua pintura, vidros e bancos danificados pelo sol e pelo calor.
Para garantir as boas condições do veículo, é preciso tomar algumas atitudes simples como inserir protetores sanfonados no parabrisa ou utilizar películas protetoras de vidros. “As películas escurecem os vidros, diminuem o calor no interior do automóvel, evitam o desgaste dos estofamentos e áreas plásticas do veículo, além de ser uma proteção maior contra furtos e assaltos”, afirmou Silvio Rivarolla, diretor do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo).
Segundo Rivarolla, os protetores também são importantes no verão porque o sol pode ressacar os estofados de couro. “Lojas especializadas podem aplicar produtos para proteger os bancos”, comentou.
Para a pintura, apesar dos veículos, hoje, contarem com o verniz, uma proteção excelente que já vem de fábrica, há polidores que formam mais uma película protetora. Ele cita alguns serviços que podem cuidar da pintura, como o espelhamento, revitalização ou cristalização.
“Alguns destes tratamentos ajudam, inclusive, a remover riscos superficiais”, disse o diretor da entidade. Lavar o automóvel maior número de vezes no verão também é recomendado, especialmente, se o carro for exposto à maresia.
Vale atentar também para a calibragem dos pneus, que pode ser alterada pelo calor.
Em relação à parte mecânica, especialmente antes de viajar, é aconselhável conferir o nível do líquido de arrefecimento, do óleo do motor e fazer uma manutenção preventiva, verificando velas, bomba d’água, correia e mangueiras.
Seguindo essas dicas, é só aproveitar a praia, o campo ou a cidade grande sem medo do astro rei, com segurança e sem prejuízos.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Vamos limpar as gavetas? Consumidor deve ficar atento aos documentos que devem ser guardados ou podem ser descartados

Você estava adiando, enrolando, fazendo vista grossa. Mas o ano velho chegou ao fim. E uma hora não dá mais. É preciso arrumar “aquela” gaveta onde foram jogados recibos, contas, notas fiscais e toda a sorte de documentos. Ou, no caso dos ainda mais desorganizados, começar a recolher os papéis entocados pela casa toda. Melhor fazer o trabalho sujo logo. Antes de sair juntando a papelada toda (ou jogando tudo fora) é preciso saber os prazos para guardar cada papel.
Cada caso é um caso. Pode ser um ano. Podem ser cinco. Pode ser por toda a vida útil de um produto. No caso das concessionárias de serviços públicos ou privados, existe uma lei de 2009 que determina que seja enviada para o cliente, até maio do ano seguinte, uma quitação anual de débito. Só que tem uma coisa. Se a pessoa quiser contestar alguma cobrança indevida, precisará do histórico. E ele só existe com as contas. Melhor guardar por cinco anos.
Neste panorama de incertezas, o IBEDEC decidiu elaborar uma lista de orientação ao consumidor. Siga os prazos e tenha um feliz Ano Novo.
Guarde por cinco anos
Água, energia, telefone, gás e demais contas de serviços essenciais
Mensalidade escolar, cursos livres
Pagamento de cartão de crédito
Recibos dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)
Recibos de assistência médica. Mas a proposta e o contrato do plano de saúde devem ser guardados por todo o período do convênio
Recibo de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, pedreiros, marceneiros)
Guarde por três anos
Recibos de pagamento de aluguel
Recibos de diárias de hotéis
Recibos de pagamento de restaurante
Outros prazos
Condomínio: as declarações de quitação do pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência
Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura
Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos
Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais
Contratos: em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Extratos bancários: guarde por um ano
Por fim, o presidente do Ibedec, Dr. Thales Brandão, alerta que os "documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS devem ser guardados por 20 anos"