sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Dia de Finados: Produtos comercializados no período estão até 50% mais caros

Com a proximidade do Dia de Finados, dia 2 de novembro (sábado), é comum o aumento nas vendas de produtos como velas, flores, coroas, entre outros itens do gênero. E como a demanda costuma aumentar, a variação dos preços praticados também segue a mesma tendência, reforçando a velha dica de sempre: pesquisar.

Para ajudar os consumidores com informações de preços e, principalmente, demonstrando as grandes variações que existem para um mesmo produto, o Procon Goiás divulga uma pesquisa de preços, destacando também os cuidados na hora de contratar planos de assistência funerária, bem comuns nesta época, quando muitos vendedores podem abusar do momento de vulnerabilidade do consumidor para fechar negócios, se aproveitando da falta de cuidados e atenções necessárias em relação aos contratos.

Ao todo, foram visitados 13 estabelecimentos comerciais, sendo oito supermercados e cinco floriculturas. Com relação às velas, a coleta de preços foi feita no dia 23 de outubro; no caso dos vasos de flores, rosas e coroas, a coleta de preços foi realizada no dia 29. O objetivo foi coletar os preços já praticados para as vendas na véspera do Dia de Finados.
Vale ressaltar que, como a demanda tende a aumentar, os preços podem sofrer um aumento natural pela lei de oferta e procura. Neste caso, se possível, é interessante adquirir esses produtos com antecedência, orienta o Procon.

As floriculturas visitadas ficam nas proximidades dos principais cemitérios de Goiânia, onde deve ocorrer maior concentração de consumidores em busca destes produtos. Com exceção do preço das velas, que apresentou algumas reduções no preço médio anual, as flores e coroas tiveram aumento bastante expressivo, se comparado com o preço médio praticado em novembro de 2012 em relação aos praticados atualmente.

ITENS

O aumento pode chegar a 50%, constatou o Procon-GO. É o caso da coroa (pequena) que, no ano passado, custava em média R$ 100. Hoje, pode ser comprada por R$ 150, o que significa um aumento médio de 50%. O vaso de crisântemos (a unidade), que era comercializado ao preço médio de R$ 9,60 em novembro de 2012, custa hoje, em média, R$ 13,80 o que equivale à elevação de 43,75%.

Com reajuste médio de 30,77%, a unidade da rosa passou de R$ 2,60 para R$ 3,40 neste ano. A vela número oito com oito unidades, da marca São Tarcisio, registrou um aumento de 16,11% - de R$ 5,36 em outubro de 2012, para R$ 6,22, atualmente.

A vela de sete dias da mesma marca foi o produto que teve a maior variação entre o menor e o maior preço, chegando a 109,87% de variação. Esse produto foi encontrado entre R$ 3,95 e R$ 8,29. Cem por cento foi a variação de preços verificada na unidade do vaso azaleia: os preços oscilaram entre R$ 15 e R$ 30. Já a unidade da rosa foi encontrada ao menor preço de R$ 3, enquanto o maior alcançou R$ 5 - uma variação de 66,67%.

Para a unidade do vaso de violeta, a variação de preços chegou a 40%, com preços oscilando de R$ 5 a R$ 7. Dentre as coroas, a maior variação foi verificada na coroa grande, custando de R$ 200 a R$ 250 – uma diferença de 25%.

AMBULANTES

Como a intenção da pesquisa do Procon é orientar o consumidor para que economize, evitar adquirir produtos de ambulantes, comprando antecipadamente, como as velas por exemplo, pode significar um gasto menor. No caso das flores, coroas, entre outros itens, se o consumidor puder comprá-las com um pouco de antecedência, há grande possibilidade de pagar menos, porque a demanda ocasionada no Dia de Finados poderá encarecer os preços dos produtos. 

Como se trata de flores, a orientação do Procon Goiás é para que se adquira estes produtos com antecedência: vale a pena verificar o relatório da pesquisa disponível no site www.procon.go.gov.br, que ainda contém uma série de dicas que vai ajudar na conservação destes itens.

ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
Com relação às ofertas de planos de assistência funerária, evite fazer qualquer tipo de contratação neste momento. Se há interesse pelo serviço, procure em outro momento um estabelecimento adequado, analisando cuidadosamente cada cláusula do contrato, principalmente as cláusulas que estabelecem multas (perdas de parte do valor pago), em caso de desistência.

O Procon Goiás ainda informa que seus atendentes estão aptos a esclarecer quaisquer dúvidas dos consumidores em relação à proposta do contrato, que poderá ser levado para casa, antes de assinar, bem como consultar o cadastro de reclamações fundamentadas junto ao próprio órgão. Será verificado se a empresa costuma atender, principalmente, e solucionar as demandas de seus clientes.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Pesquisa mostra que 29% dos alimentos têm resíduos irregulares de agrotóxicos no Brasil

O resultado do monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) de 2011/2012 revelou que 29% das amostras do ano passado e 36% das amostras do ano anterior apresentaram irregularidades em relação à presença de agrotóxicos.  Na avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso do produto.
Existem dois tipos de irregularidades avaliadas, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do limite máximo de resíduo permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. O levantamento revelou ainda que dois agrotóxicos nunca registrados no Brasil, o azaconazol e o tebufempirade, foram encontrados nas amostras de alimentos, o que pode significar que estes alimentos entraram no país contrabandeados.
Em 2011, o pimentão foi o produto analisado que teve o maior número de amostras com irregularidades. Das 213 amostras analisadas, 84% tiveram uso de agrotóxico não autorizado no Brasil, 0,9% tinham índices acima do permitido e 4,7% tinham as duas irregularidades. Em seguida vieram cenoura, com 67% de amostras irregulares; pepino, com 44%, e a alface, com 42%. Em 2012, o morango apareceu com 59% de irregularidades nas amostras e novamente o pepino, com 42%. 
A agência explica que alguns agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar em folhas e polpas. Por isso, a lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas, apesar de contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, são incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos foi baseada nos dados de consumo levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade dos alimentos nos supermercados e no perfil de uso de agrotóxicos nos alimentos.
Para a Anvisa, o aspecto positivo do Para é a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas vem aumentado. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.
A Anvisa coordena o Para em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que fizeram os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela agência.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Petrobras apresentará novo método para reajustes de preços de combustíveis

A Petrobras prepara proposta de metodologia para reajustar os preços de combustíveis, atualmente subsidiados pela estatal. O documento será apresentado na próxima reunião do Conselho de Administração, presidido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, dia 22 de novembro. A proposta foi aprovada pela Petrobras, mas o conselho pediu esclarecimentos, segundo o diretor financeiro e de Relações com Investidores, Almir Barbassa.
De acordo com Barbassa, a proposta deve permitir melhora no caixa e na alavancagem, que é a possibilidade de fazer empréstimos para investir. O cálculo será feito com base no câmbio e nos preços cobrados no mercado internacional. “Não sei se vai ser um gatilho, o que vai ser. O importante é que trará a previsibilidade”, disse o diretor.
Barbassa não deu detalhes sobre a proposta, mas adiantou que a metodologia deixa a possibilidade de aumentar ou reduzir preços, dependendo do cenário. “A metodologia leva tanto a aumento quanto a redução [de preços]. É uma metodologia de aderência aos preços internacionais. Se estamos [com preços] defasados para menos, leva a mais; se for defasado para mais, leva a menos”, explicou.
Nos últimos anos, para não influenciar na inflação, a Petrobras tem assumido a diferença entre o preço mais alto de importação do diesel e da gasolina e o valor cobrado no mercado interno. Porém, ao arcar com o custo, a companhia tem menos recursos para investir. O impacto no caixa, com o subsídio, tem preocupado investidores e pode afetar o plano de negócios da empresa.
Barbassa deu entrevista após detalhar os resultados financeiros do terceiro trimestre. No período houve queda de 45% no lucro líquido, em relação ao trimestre anterior, ficando em R$ 3,395 bilhões. No entanto, no acumulado do ano, o lucro líquido cresceu 29% na comparação com o mesmo período do ano passado e somou R$ 17,289 bilhões.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Governo padroniza regras para venda de garantia estendida de produtos

As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, decidiu na quinta-feira, 24 de outubro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos.
O conselho também exigiu que o comércio ponha à disposição um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

VOCÊ CONCORDA COM A CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO?

Hoje, existem alguns projetos que tratam sobre a fidelização. Entre eles está o Projeto de Lei nº 1.257/11, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que veda a cláusula de fidelização nos contratos.  Essas cláusulas são comuns na assinatura de serviços de telefonia móvel e TV por assinatura. No matéria, são consideradas cláusulas de fidelização, as que definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Um exemplo clássico, são as prestadora de serviço de telefonia celular, que através de artifícios jurídicos, prendem o consumidor por prazos de um a dois anos, tendo a anuência da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, através da Resolução nº. 477 em 07 de agosto de 2007. Nesse ponto, temos que lembrar que o artigo 40, parágrafo nono, da Resolução, diz que o prazo máximo de permanência é de 12 meses.

Ocorre que o STJ já pacificou também que a má prestação de serviço pelas operadoras liberta o consumidor da fidelização, podendo o consumidor pedir a rescisão do contrato.

Entendo que a cláusula de fidelização é abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, partindo do seguinte pressuposto: a-) a possibilidade de existência de venda casada (art. 39, I); b-) pela ausência de destaque específico de cláusula limitadora (art. 54, § 4º, CDC) e c-) pela ofensa ao direito de escolha do consumidor.

Neste último sentido, inclusive, há precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

"DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECLARATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. Não se mostra compatível com o sistema legal pátrio cláusula de fidelidade ou carência, que obriga o consumidor em relação ao serviço prestado pela operadora por longo lapso temporal. Venda casada, já que a compra do aparelho e os serviços de telefonia são operações distintas, que a fornecedora, indevidamente, vincula. Inexistência de vantagem real para o aderente. Desconto na aquisição do aparelho que é apenas o visgo para captar-se a adesão dos consumidores. Ofensa à livre concorrência. Nulidade da cláusula, ainda, por onerosidade excessiva. Procedência da demanda. Apelo PROVIDO." [16]

Outro ponto que podemos colocar aqui é quando existirem cláusulas que ferem o Código de Defesa do Consumidor e quando nelas possam gerar dúvidas na sua interpretação. Se devem proteger a prestadora de serviço ou consumidor, podemos partir para o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, bem como artigo 423 do Código Civil: "Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente".

Assim, entendemos que o consumidor, quando se sentir lesado nos contratos de adesão que constem cláusulas de fidelização do serviço, pode pedir o seu cancelamento, principalmente se existir a má prestação de serviço por parte do fornecedor.

O consumidor que enfrentar dificuldades para o cancelamento de um serviço sem ônus, deve fazer um requerimento à empresa pedindo o cancelamento, e, caso ocorra a negativa, deve procurar o Procon de sua cidade, órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Novo financiamento da Caixa é positivo, mas juros ainda são altos

O considera positiva a redução anunciada pela Caixa Econômica Federal (CEF) na taxa de juros pós-fixada para financiamento habitacional, mas afirma que a taxa “continua muito alta”. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o Ibedec, a extensão do prazo para até 360 meses favorece o mercado imobiliário, com mais pessoas atrás do financiamento da moradia. Entretanto, é preciso analisar com atenção a forma de atualização das prestações, pagamento da entrada, taxas de juros e o índice de correção monetária.
O Ibedec lembra que existe um déficit habitacional de 8 milhões de moradias no país, com o agravante de mais 3 milhões de residências com superpopulação. Para o Instituto, a demanda de mercado existe, mas “falta baratear os custos de acesso à habitação para uma classe média que está entrando em um beco sem saída, enquanto os 92% mais pobres da população já estão sem saída”.
O economista afirma que, para quem não pode financiar um imóvel pronto, a saída mais viável é a compra do terreno e construção da casa, ao invés de entrar em financiamentos longos, que muitas vezes se transformam em dívidas impagáveis. Outra sugestão que ele dá é o consórcio, por não exigir entrada nem comprovação de renda, até a contemplação. O senão, no caso, é a possível demora no sorteio, além do risco de inadimplência no grupo.
Como exemplo, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) fez simulação de financiamento no valor de R$ 100 mil, por prazo de 180 meses (15 anos) pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e por consórcio. No primeiro caso, a mensalidade sairia por R$ 1.953,06, com custo final do imóvel em R$ 351,550 mil. No consórcio, o financiamento de igual valor e no mesmo prazo, teria mensalidade de R$ 706,34 e valor final de R$ 127,141 mil.
Controvérsias à parte, existe a tendência de os vários agentes financeiros alongarem os financiamentos, com vistas a ajustar seus produtos a um cenário de estabilidade econômica. A queda da taxa básica de juros (Selic), por exemplo vem se registrando de forma continuada desde setembro de 2005, destaca o vice-presidente de Governo da Caixa, Jorge Hereda. O Banco do Brasil e Bradesco já adotaram medidas nesse sentido.
De acordo com tabela divulgada pela Caixa, os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm os juros reduzidos de 8,66% para 8,16% ao ano, e os encargos totais de 384,30% para contratos de 240 meses (20 anos) caem para 330,13% no prazo de 360 meses (30 anos), o que dá uma variação de menos 14,01%. Para as famílias com renda mensal até R$ 1.875,00 a taxa de juros é um pouco menor, de 6% ao ano mais Taxa Referencial (TR), para financiamentos em no máximo 300 meses.
Os contratos com prazo maior são para a faixa de renda familiar entre R$ 1.875,00 e R$ 4,9 mil, que pagam juros de 8,16% mais TR. A cobertura pode ser total para os contratos até 240 meses, cai para 90% na faixa até 300 meses e para 80% nos financiamentos de mais longo prazo.
Nos financiamentos com recursos da caderneta de poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE) a taxa atual, de 11,38% ao ano nos contratos em 240 meses, cai para 10,48% ao ano nos financiamentos de 360 meses. Com isso, os encargos totais caem de 1.483,04% para 1.268,73%, com variação de menos 14,50% nos cálculos dos técnicos da Caixa.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Contrato de Gaveta: um negócio arriscado em contratos de habitação

Um negócio tão arriscado quanto comum no mercado imobiliário é a venda de imóvel financiado por meio do chamado “contrato de gaveta” ou contrato de cessão de direitos e obrigações. Com ele, uma pessoa que adquiriu uma casa ou um apartamento, utilizando o financiamento habitacional, vende o bem, transferindo as parcelas a um terceiro, sem a participação do banco.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Maranhão (Ibedec-MA) explica que essa prática ganhou força, a partir de 14 de março de 1990. 

Naquela época, foi criada uma restrição legal à transferência de imóveis financiados, onerando as transações com o aumento de 20% na prestação e 2% no saldo devedor dos financiamentos, além de sujeitar o comprador à análise e aprovação de crédito pelo banco.

Tal prática tem pleno valor jurídico entre o comprador e o vendedor, porém não teria valor jurídico perante o agente financeiro e/ou terceiros, segundo a legislação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Com o passar dos anos, os poderes Executivo e Legislativo reconheceram a prática do mercado e buscaram legalizar os contratos firmados, até 25 de outubro de 1996, por força de Medidas Provisórias (MPs), como as de nº. 1520, 1696, 1877, 1878, 1981 e, mais recentemente, pela Lei nº. 10.150/00.

O Ibedec alerta que “o contrato de gaveta é fonte certa de problemas para quem vende e para quem compra” e cita alguns exemplos: Uma pessoa que tenha financiado pelo SFH e transferido o imóvel por contrato de gaveta, quando quiser financiar outro imóvel pelo mesmo sistema, encontrará taxas de juros mais altas, terá problemas para cálculo da margem de renda disponível para o pagamento das prestações e poderá ter até o segundo financiamento negado.
Segundo o Ibedec, quando o cessionário ou “gaveteiro” atrasa pagamentos do financiamento, do condomínio ou do IPTU, para efeitos jurídicos, é o nome do titular que será negativado nos órgãos de restrição do crédito. “E o nome do titular será executado, judicialmente, pelas dívidas, o que lhe trará inúmeros prejuízos”, avisa.

Ainda de acordo com o Instituto, quando o titular do financiamento morre, o cessionário ou gaveteiro sempre vai encontrar problemas para quitar o imóvel e transferi-lo para si, porque é comum ter de abrir um inventário e/ou mesmo negociar algum pagamento para os herdeiros, para conseguir a liberação do imóvel mais rápida.

“Nos contratos mais antigos, pelos quais a prestação é vinculada ao reajuste da categoria profissional, é a categoria do titular que será levada em consideração nos reajustes, o que pode ser prejudicial ao gaveteiro”, ressalta.

Passar uma procuração do titular para o gaveteiro, com cláusulas como “isento de prestação de contas”, sem data de validade ou com possibilidade de cessão para terceiros, é certeza de prejuízo para o vendedor ou titular do financiamento. “Os negócios que se seguirão, daí para frente, não terão qualquer participação do titular, mas as responsabilidades e problemas lhe serão atribuídos no Judiciário”, destaca.

Finalmente o Ibedec assevera que “entre o vendedor e o comprador de um imóvel mediante contrato de gaveta, a validade do contrato é plena, mas, perante o banco, a validade normalmente é negada, pois ele não participou do contrato”.