sexta-feira, 15 de março de 2013

15 de Março, Dia Mundial do Consumidor: Cidadãos precisam de mais informação e Órgãos precisam de mais união


Nesta sexta-feira, 15 de março, quando se comemora o Dia Mundial do Consumidor, muitas serão as comemorações no território brasileiro para promover e divulgar informações sobre as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor.
Incorporada por esse sentimento, nessa última segunda-feira 11/03, a Presidente Dilma Rousseff informou que governo anunciará no Dia Mundial de Direitos do Consumidor, em 15/3, "medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil".
No pronunciamento, a Presidente adiantou que, em 15 de março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o governo anunciará uma nova política federal de defesa dos consumidores. “Vamos anunciar um elenco de medidas que transformarão a defesa do consumidor, de fato, em uma política de Estado no Brasil. Com o tempo, essa nova política vai colocar o Brasil no mesmo padrão dos países mais avançados do mundo na defesa desses direitos essenciais do cidadão”, declarou.
No Estado do Maranhão, os Direitos do Consumidor têm sido defendidos com o mesmo rigor. Órgãos como o PROCON, a Delegacia do Consumidor, o Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e Ministério Público vêm cada vez mais exercendo um papel de destaque.
O objetivo da semana é orientar o consumidor sobre seus direitos e educação para o consumo. A data, portanto, serve como momento de informação ao consumidor, e união entre todas as entidades fiscalizadoras.
É um assunto oportuno, face às reclamações e dúvidas a respeito dos fornecedores e prestadores de serviços, que serão sanadas durante o debate, diz o Ibedec.
Como forma de dar conhecimento aos cidadãos do estado, elencamos alguns Órgãos que devem ser buscados por consumidores lesados:
DELEGACIA DO CONSUMIDOR
No mesmo entendimento, funciona a primeira delegacia especializadas em crimes contra o consumidor, em São Luis.
A vantagem de recorrer à delegacia do consumidor é que ela tem a força da lei e poder de polícia, o que outros órgãos de defesa do consumidor não têm.
A delegacia pode atender todas infrações contra o consumidor consideradas penais, previstas nos artigos 61 a 74 do Código de Defesa do Consumidor. Para simplificar, toda vez que o consumidor é induzido ao erro por causa de alguma informação falsa do vendedor é crime e é possível recorrer às delegacias.
Em casos recentes, as infrações atendidas, por exemplo, tratam de agiotagem, adulteração de taxímetro e bomba de combustível, loteamento irregular, além de recusa em fornecer nota fiscal e vender como novos, produtos defeituosos ou usados. Também são casos de polícia: furto e danos a veículos em estacionamentos, cobrança de dívidas de forma vexatória, venda de alimentos vencidos ou estragados e produtos falsificados.
Onde reclamar: Rua das Paparaúbas, s/nº, São Francisco – Tel: 3214-8665/ 3214 8666
MINISTÉRIO PÚBLICO

Já o Ministério Público Federal e Estadual também têm organizado as ações em defesa do consumidor e da ordem econômica em temas como telefonia, transportes, planos de saúde, energia e combustíveis, serviços bancário, transgênicos e mercado de capitais.
A atuação do MPF pelos direitos do consumidor resulta em ações como: suspensão e adequação de tarifas bancárias; proibição do comércio de alimentos com organismos geneticamente modificados (OGMs) sem referência expressa na embalagem; proibição de cobrança de taxa para expedição ou registro de diploma; suspensão da venda de medicamentos, produtos e serviços irregulares; proibição de venda de combustível adulterado e indenização aos consumidores prejudicados.
Onde reclamar:
·         Av. Senador Vitorino Freire, 52, Areinha. CEP 65030-015. São Luís-MA. Tel.: (98) 3213-7100. Fax: (98) 3213-7135
·        Av. Daniel de la Touche, n.º 2800, Cohama.  Tel: (98) 3219-1846
PROCON
O Procon é o órgão que atua de forma administrativa recebendo reclamações para fazer valer os direitos do consumidor perante os fornecedores de produto ou serviço. Também cabe ao Procon fiscalizar os estabelecimentos comerciais para fazê-los cumprir a legislação. O órgão tem o poder de aplicar multas, interditar estabelecimentos, apreender produtos e cassar registros, entre outras penalidades.
Onde reclamar: Rua do Egito, 207, Centro. Tel: (98) 3261-5100
IBEDEC

Desde junho de 2008, o IBEDEC trabalha diariamente no atendimento às mais diversas reclamações e dúvidas dos consumidores. Atuando em elaboração de Projetos de Lei, Ações Coletivas de Consumo, Ações Civis Públicas e Atividades Sociais para que o Consumidor seja respeitado e ressarcido de todos os abusos e prejuízos que as empresas cometem.

Onde reclamar: Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357.
O Código de Defesa do Consumidor é um dos mais importantes marcos do ordenamento jurídico brasileiro. Além de regulamentar todas as relações de consumo, como determina a Constituição Federal, a Lei 8.078/90 abriu caminho para a consolidação de conceitos fundamentais à defesa da cidadania.
É tempo de informação

terça-feira, 12 de março de 2013

Como o consumidor pode saber quais juros estão sendo cobrados


O consumidor muitas vezes, na hora da compra, se depara com vendedores, bancos, concessionárias, (instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil), apresentando o valor dos juros cobrados e o valor da parcela a ser pago pelo consumidor.
Ocorre que, muitas vezes, lhe são passados tais valores, mas não é dito qual o CET (Custo Efetivo Total). O que seria isso?

Custo Efetivo Total (CET)  é o nome dado à taxa percentual que inclui todos os custos pagos por pessoa física na contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, ou seja, na contratação de empréstimos ou financiamentos. Nela, deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
 
O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente, fato esse que na maioria das vezes não ocorre.  O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc.).

Agora perguntamos, o consumidor sabe disso?

Creio eu que não. Existe uma resolução, ou seja, a Resolução CMN 3.517, de 2007, que dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas. Diz ainda que os informativos publicitários devem mencionar o CET (Custo Efeito Total) de forma clara e legível.

Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar diferentes ofertas de crédito oferecidas pelas instituições do mercado, gerando maior concorrência entre as instituições.

Por exemplo, um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 100,00 vai ter um CET – Custo Efetivo Total de 6,92%. Já um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 500,00 vai ter um CET – Custo Efetivo Total de 14,13%. 

Então, a empresa que apresenta a taxa de juros menor, não é a melhor opção para o consumidor porque as demais taxas acabam elevando o valor total do empréstimo a patamares muito superiores aos da empresa que cobra taxa de juros maior. É justamente a possibilidade prévia de fazer esta avaliação que a resolução do CMN pretende dar ao consumidor.

Como podemos verificar, a matéria interessa não só ao consumidor como ao lojista, pois normalmente ele é o intermediário entre a financeira e o consumidor. Se eventualmente a financeira não faz a demonstração prévia do CET sobre o financiamento que será concedido ao consumidor para compra de um produto ou serviço, pode o lojista ser responsabilizado de forma solidária pela falta de informação, o que pode levar até a anulação do contrato de compra e venda e do contrato de mútuo realizado, conforme o caso. O Procon poderá inclusive multar os lojistas que estiverem intermediando financeiras que não cumpram a resolução, pois o CDC estará sendo contrariado também.

Diante disso, caro consumidor, na hora de um financiamento, pergunte sempre “qual é o CET?

segunda-feira, 11 de março de 2013

Lazer com Segurança

NORMAS REEDITADAS, PLAYGROUNDS MAIS SEGUROS

Pela primeira vez no Brasil, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a ABRINQ reeditam normas para playgrounds, afim de garantir a segurança e a diversão das crianças em condomínios, hotéis, escolas e clubes.
Depois de dois anos trabalhando com uma comissão formada por fabricantes, fornecedores, entidades oficiais e laboratório de testes (Falcão Bauer), a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a ABRINQ reeditam as normas de segurança para playgrounds (de clubes, condomínios, hotéis etc).
Baseada em normas inglesas – uma das mais rígidas do mundo, a cartilha das normas indica como deve ser um playground : ângulos dos brinquedos, fixação, tipos de piso e materiais adequados como plástico, aço ou ferro galvanizado e com pintura atóxica e madeira tratada. Pelas normas, agora todo playground deverá ter um livro de inspeção e um especialista deverá emitir um laudo técnico a cada ano; o fabricante dos brinquedos também terá que colocar uma placa de identificação no local.
Publicadas no final do ano passado, essas normas já estão sendo encaminhadas às câmaras municipais para virarem projeto de Lei e serem fiscalizadas com maior rigor em todo o Brasil. Os interessados em adquirir a coletânea das normas podem fazê-lo diretamente na ABNT (tel: 11 – 289-6966), sob os códigos de NBR nº 14.350-1 e nº 14.350-2.
Sabendo dessas normas, pais, síndicos, diretores de escolas e hoteleiros têm um instrumento para controlar e, se for o caso, substituir ou melhorar a qualidade dos playgrounds usado pelas crianças. A SPI tem credenciais para falar deste assunto de segurança. Seus ítens e componentes estão dentro das mais rígidas normas e sua atuação é avalizada pelo mercado que tem este mesmo tipo de preocupação. Só para dar um exemplo, a SPI é quem fornece os equipamentos de lazer para a rede mundial do McDonalds. E é ela também que está envolvida nos principais e maiores projetos de lazer para crianças, como a atração Parkid (um playground gigante para 400 crianças), do parque temático Hopi Hari.
A SPI do Brasil, inclusive, está apta a fazer projetos para playgrounds em todo o Brasil, de acordo com o espaço destinado a eles. Se todas as escolas, clubes e condomínios seguissem o padrão de segurança, com certeza os acidentes com crianças em playgrounds do Brasil todo seriam minimizados.

Dicas de segurança
Brincar ao ar livre é saudável para as crianças. Ar puro, brincadeiras criativas, descarregando energias, ou pega-pega. Planejando uma área de lazer com isto em mente, devem ter cuidado em adequar o espaço para que seja criativo e ao mesmo tempo seguro. Veja abaixo algumas dicas para a segurança das crianças:

Área de circulação:
Sempre planeje o lay-out com 1,80m de circulação ao redor de toda extenção do playground.

Quedas:
50% das visitas ao Pronto Socorro Infantil são devido a machucados oriundos de quedas. Por isto é muito importante ter um piso de segurança com absorção de impacto em todo extensão dos brinquedos no playground, e se estendendo a 1,20m de brinquedos fixos e 1,80m de brinquedos móveis (como balanços). Atenção não coloque um playground sobre o asfalto ou concreto, nem estes somente com grama sintética. Mesmo a grama não é aceitável quando há muitas crianças no local pois breve vira terra batida, tão duro como concreto quando seca.
Há vários tipos de pisos de absorção de impacto sendo importante ter a espessura ou profundidade correta:
Areia – mínima de 30cm de profundidade, mantendo sempre a areia fofa.

Supervisão dos Adultos:
A melhor prevenção contra acidentes em playgrounds é a supervisão dos pais sempre monitore as brincadeiras das crianças para um uso correto dos equipamentos, e com uma visão direta das crianças sem obstruções de vista.
Com estas dicas, e se certificando que a área de circulação (especialmente com balanços e escorregadores) seja de 1,80m, para que as crianças não corram esbarrando nos equipamentos ou nelas mesmas, terá um playground mais seguro para o conforto das crianças, certifique-se também que não hajam “armadilhas” nas quais as crianças possam tropeçar como raízes de árvores, tocos de troncos, bordas de concreto e mudanças bruscas na elevação do piso.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Vai adquirir um imóvel? Conheça as sete taxas abusivas cobrada dos consumidores


O sonho da casa própria é um dos maiores, ou senão, o maior desejo de todos os brasileiros. A especulação do mercado imobiliário, o incentivo do Governo e o aquecimento da área de Construção Civil fazem com que os imóveis estejam com preços fora do alcance do trabalhador, que, para tentar realizar o seu sonho e ao mesmo tempo “driblar” o mercado imobiliário, tenta encontrar formas de adquirir seu imóvel de maneira que seja possível quitá-lo sem maiores “dores de cabeça”.
            Como qualquer outro produto, a oferta é em função da demanda. Os preços são ajustados de acordo com a alta na procura de imóveis. Em função desse cenário, o comprador, no ímpeto de adquirir o imóvel e não perder uma boa oportunidade, acaba não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, acaba aceitando as imposições das empresas no fechamento do negócio.
            É sempre bom ter o apoio de um profissional especializado na área, mas tão importante quanto, é conhecer as taxas abusivas que podem onerar o comprador que, por desconhecimento, acaba aceitando a inserção de taxas que ao longo do financiamento, podem gerar incapacidade de pagamento.
            Taxas de transferência, de administração, Sati, de interveniência, entre outras, são acrescidas ao contrato sem que o comprador seja informado da sua origem. Em se tratando de contrato, não há outra forma de se proteger senão conhecer quais as cobranças abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira abaixo a lista produzida pelo Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo:
            1 - Sati
            Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato.
            O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora, alerta o Instituto.

            2 - Assessoria imobiliária
            A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato, completa. 

            3 - Comissão do corretor
            Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
            Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida.
            Ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).
            Porém, o Ibedec lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria".

            4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)
            Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade.
            O Ibedec orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e fere o CDC.
            
            5 - Taxa de interveniência
            Refere-se ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam.

            6 - Taxa de administração
            Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
            Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração.

            7 - Taxa de obra
            O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.
            "Isso é um abuso", afirma o Ibedec. O artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
            
            O que fazer?
            Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta o Ibedec.
            A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados.
            Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa. Está na hora de acabar com essa injustiça.

terça-feira, 5 de março de 2013

Comprando Um Imóvel A Dois

O Ibedec relacionou algumas precauções a serem tomadas por todo casal na hora de comprar e realizar o sonho de um imóvel. 

Colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge é essencial, para evitar brigas futuras em caso de separação:

O aumento na renda média do brasileiro nos últimos anos, aliados ao desenvolvimento acelerado da construção civil, a estabilidade econômica e o financiamento imobiliário, fez crescer o número de pessoas interessadas na compra de um imóvel, e para realizar este sonho a dois é necessário algumas precauções.

De acordo com o IBGE, a duração média dos casamentos está em 16 anos, enquanto os financiamentos de imóveis chegam até 30 anos! 

Em matéria de bens, é bom deixar a emoção de lado. 

É necessário colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge, no momento da compra para evitar surpresas e brigas futuras, em caso de separação ou mesmo morte de um dos cônjuges.

Se o casal ainda não é oficialmente casado, mas está comprando um imóvel, o ideal é fazer um contrato. “Nesse documento deve ficar estabelecido quanto cada um irá pagar pelo imóvel. 

Deve ser assinando com duas testemunhas e reconhecer as assinaturas em cartório. 

De acordo com o presidente, é aconselhável guardar mensalmente os comprovantes dos pagamentos feitos. “Caso haja uma separação, fica mais fácil à divisão do bem.

Em relação a imóveis ganhos em herança, se o casamento for sob-regime da Comunhão Parcial de Bens, o companheiro não terá direito ao imóvel. Já se o casamento for a Comunhão Universal de bens, aí sim o cônjuge pode ter direitos sobre o bem.

Quando o imóvel é financiado e durante o pagamento das parcelas o casal se separa, deve ser feita a divisão do bem. Poderia haver uma exceção a este direito, se for comprovado à participação exclusiva na compra com a renda de um dos cônjuges somente, mas é bastante discutível. 

O Ibedec destaca que, em todos os casos, é importante consultar um advogado da área de família ou de contratos, para minimizar dúvidas e tomar as decisões certas antes de realizar a compra de um imóvel. Esses profissionais são os únicos habilitados a dar garantia em um contrato e explicar todos os desdobramentos.

Um pequeno investimento em uma consulta ou parecer jurídico, pode evitar um grande prejuízo no futuro. Para quem não tem dinheiro para contratar um advogado, pode socorrer-se da Defensoria Pública ou dos atendimentos jurídicos das faculdades, que são gratuitos.

domingo, 3 de março de 2013

Multa em contrato de aluguel deve ser proporcional aos meses faltantes


Uma cláusula comum em contratos de aluguel é a multa em caso de rescisão. Em geral, ela é fixada no valor de três meses de aluguel e se estabelece que ela será devida se o contrato for rescindido antecipadamente por qualquer uma das partes. O problema, segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), é que essa multa deve ser cobrada proporcionalmente aos meses faltantes até o final do contrato.
Exemplo: se o inquilino tinha um contrato de 12 meses, dos quais cumpriu apenas 6 meses, a rescisão se dará com a aplicação da multa proporcional aos 6 meses faltantes. Por exemplo: Se a multa para descumprimento do contrato era de 3 aluguéis pelos 12 meses, então a multa será de 1,5 aluguéis pelo prazo faltante.
É comum que, quando o inquilino precisa devolver o imóvel por qualquer motivo, as imobiliárias cobrem o valor da multa igual a três meses de aluguel, e não proporcional. Caso o proprietário ou as imobiliárias discordem em proceder o cálculo da multa desta forma, o inquilino poderá devolver as chaves e questionar judicialmente o contrato, buscando fixar a multa de forma proporcional. Segundo informações do Ibedec, a Lei do Inquilinato e o Código Civil fornecem o escopo jurídico necessário para que o inquilino questione os valores na Justiça.
Quem já pagou esta multa calculada de forma errada pode reaver o que pagou através de ação judicial de repetição de indébito, bastando para isto exibir o contrato e os comprovantes de pagamento efetuado ou do desconto feito sobre a caução. A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis e, dependendo do valor do aluguel, não há necessidade de advogado. Para mais informações, acesse o site do Ibedec.

sexta-feira, 1 de março de 2013


O TJDFT reconheceu violação contra o Estatuto do Idoso praticado pela Bradesco Saúde contra a aposentada Maria Andrade, de Brasília (DF).

Em 2001, quando ela já estava com 60 anos, contratou com a empresa um Plano de Saúde. Até 2003, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, a empresa vinha aumentando a parcela mensal do plano de saúde da consumidora, com índices de inflação e também pelo fator idade.

Só que a partir da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, os reajustes para os consumidores que tenham mais de 60 (sessenta) anos só pode se dar pelos índices inflacionários autorizados pela ANS e é vedado o reajuste pelo fator idade.

Além disto, a Resolução 63 da ANS estabelece 10 faixas de reajustes para os Planos de Saúde, todas antes dos 60 (sessenta) anos, e ainda que:

-       o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
-       a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Esta limitação à forma de reajuste, visa equilibrar os reajustes ao longo da vida dos consumidores, bem como proteger os mais idosos de reajustes muito altos em relações às primeiras faixas etárias.

Orientada pelo IBEDEC, a consumidora recorreu ao Judiciário e o TJDFT reconheceu o direito à revisão dos valores. O relator do recurso, Desembargador José Divino, foi taxativo em reconhecer que "O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, é norma de ordem pública que protege pessoas que se encontram em situação delicada, motivo porque se aplica, inclusive, às hipóteses anteriores à sua vigência quando se refiram às pessoas abrangidas por ela".

O  IBEDEC explicou que “quando o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”

A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.

Ainda há consumidores que estão recorrendo individualmente para questionar os abusos.

Serviço:

Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.

O IBEDEC está pedindo nas ações a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.

Quem quiser recorrer individualmente deve fazer prova do valor cobrado antes e após completar 60 (sessenta) anos e ter a cópia do contrato firmado.