terça-feira, 15 de janeiro de 2013

MUTUÁRIOS INADIMPLENTES DO SFH DEVEM TER ATENÇÃO COM RETOMADA DE IMÓVEL


Há alguns anos os mutuários do SFH passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida feita para a compra da casa própria, que é a alienação fiduciária do imóvel. 

Por esta modalidade de garantia, o imóvel fica em nome do banco financiador e só será transferido para o mutuário, após a quitação do financiamento. O mutuário recebe a posse do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco. 

Quando o mutuário atrasa mais de 30 (trinta) dias no pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que o banco tem é de intimar o mutuário, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação.

Caso o mutuário não coloque as obrigações em dia neste prazo, a posse do imóvel voltará para o banco, o mutuário perderá tudo que pagou, o imóvel irá a leilão e o mutuário será despejado. 
O IBEDEC, alerta que “hoje não há meios jurídicos de defesa, com chances de sucesso, para os casos em que o mutuário deixa o imóvel ser retomado sem sequer consignar em juízo os valores que entende devido ou se não ajuíza uma ação para discutir o contrato. Dificuldades financeiras são normais, o que a Justiça não admite é a ausência de providências por parte do devedor”. 
“Se a prestação está comprometendo mais do que o salário da pessoa, ou vem sendo reajustada de forma irregular, a solução é questionar o contrato na Justiça e oferecer 30% da renda familiar em depósito. Com o depósito, o juiz pode proibir o banco de realizar a retomada do imóvel e de negativar o mutuário no SPC, SERASA e CADIN enquanto a ação não for julgada”, diz o Ibedec.
 
O IBEDEC alerta também sobre as diversas falhas e tentativas dos bancos em retomar os imóveis sem observar as formalidades legais. Mesmo inadimplente, o mutuário tem o direito de ser notificado pessoalmente para pagamento do débito e tem direito à um procedimento estabelecido na Lei 9514/97 para ter a inadimplência punida pelo Banco. Quando o banco não segue os procedimentos previstos em lei, o leilão é anulado pela Justiça.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Saiba como driblar problemas nos planos de saúde suspensos

A proibição da venda de 225 planos de saúde por até 90 dias,determinada pelo governo em função do mau atendimento, não deve afetar o usuário que já tem contrato. Todos os direitos ficam garantidos e a operadora deve manter a prestação de serviços normalmente, alertam especialistas.

Porém, como a decisão foi baseada no não cumprimento dos prazos de espera, o usuário insatisfeito com seu convênio atual tem alternativas para garantir o atendimento  –  conheça as estratégias no quadro abaixo.

A troca do plano de saúde é uma das opções, mas a portabilidade exige regras rigorosas. A migração só está disponível para quem mantém o pagamento em dia e só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato e nos três meses posteriores. 

A mudança só é válida para planos compatíveis de outra operadora e, para isso, o usuário terá que fazer a busca e escolher seus planos.

O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, reforça que quem resolver mudar de plano deve ficar atento ao passado da empresa para saber se vai ter dor de cabeça com a escolha. 

— O consumidor tem que verificar se a empresa é idônea, se tem reclamações registradas e se essas pendências já foram resolvidas. Só analisando o registro de falhas e descumprimentos de regras ele consegue saber mais sobre a empresa. 

O presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que todos os consumidores, independente do plano, devem ficar atentos aos prazos e denunciar o plano no caso de descumprimento. 

— O direito do consumidor não muda e ele deve denunciar se não for atendido como deve. É através das denúncias que a ANS consegue punir as empresas que não cumprem as regras. 

Reembolso

Quando não existe um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município. 

A diretora de atendimento do Procon de São Paulo, Selma do Amaral, explica sobre as condições e prazo para o reembolso:

— Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis.

As lei determina o reembolso inclusive dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em seu município. O reembolso do transporte se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O que seu plano de saúde deve cobrir?


Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.

Consultas, exames e tratamentos

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.  

Hospitais, laboratórios e médicos

Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu plano.
O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses. 
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.

Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Você deve verificar no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Ela pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.
Quando não há acordo
Os principais motivos de reclamação dos planos de saúde , segundo os órgãos de defesa do consumidor, são os reajustes, dificuldade na marcação de consulta e negativa de internação. Embora em 2012 as queixas no Procon-DF tenham diminuído 13% em relação a 2011, a quantidade de pessoas que procuraram orientações ainda é grande.
De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Mora is, quando há a mediação do órgão, os problemas são rapidamente solucionados. “Dos 1.329 atendimentos de 2012, a maioria foi resolvida. Em 85% dos casos conseguimos solucionar de imediato”, analisa.
ENTENDIMENTO
Conforme explica Morais, a recomendação é que, inicialmente, o cliente procure um entendimento com a empresa. Em caso de recusa por um acordo, os órgãos de defesa do consumidor devem ser acionados. “Quando, em se tratando de internação ou necessidade extrema de cirurgia, deve-se recorrer a uma liminar ”, orienta. Em determinados casos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) é possível pedir indenização.
Diante das dificuldades, o Ministério da Saúde anunciará hoje a lista de operadoras impedidas de vender seus produtos por descumprirem os prazos de atendimento. Esta lista, que está na terceira edição, é divulgada a cada três meses.
 Por meio de nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) esclareceu que não faz parte de suas atribuições intervir no relacionamento entre as operadoras e seus prestadores de serviços.
Como reclamar?
Use o Disque ANS: 0800 701 9656




terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Colônias de férias são alternativas para famílias que não viajam


A época de férias da criançada nem sempre coincide com o descanso dos pais. Por isso, esse período muitas vezes se torna conturbado para quem passa o dia trabalhando enquanto os filhos deveriam estar na escola ou na creche. Eis que surge o questionamento: onde deixá-las? As colônias de férias podem ser uma opção atraente, desde que se saiba escolher a mais adequada aos pequenos.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) destaca alguns dos cuidados que os pais devem ter. Um deles é  dar preferência a locais recomendados por conhecidos, ou aqueles  reconhecidos no mercado. Quanto ao contrato, é preciso constar   tudo o que foi combinado, como alimentação, número de monitores, transporte, preço, forma de pagamento, e cláusula de rescisão.

A atenção é redobrada caso a colônia ofereça atividades aquáticas. A opção é vista com cautela pelo Ibedec, mas caso essa seja a escolha dos pais, é aconselhável verificar se há  coletes salva-vidas e checar o numero de monitores. No caso de crianças de até três anos, é necessário um monitor para cada três pequenos. De quatro a sete anos, o certo é existir um profissional para até    cinco crianças.

O pai do pequeno Artur Xavier, de três anos, Ezenildo Xavier Junior, não confia deixar seu filho em local que ofereça piscina.  “A gente escuta muita coisa sobre acidentes com crianças pequenas. Preferi não arriscar. Escolhi uma colônia perto do meu trabalho, no teatro”, conta.

Brinquedos
Caso estejam previstos passeios em parques,  o Ibedec recomenda que é preciso verificar se os brinquedos passaram por inspeção de segurança do poder público. O fornecedor deve ter alvará de funcionamento para atividade. Se a colônia oferecer transporte, é necessário verificar se o carro é autorizado para transporte pelo Detran; se a inspeção não está vencida; se o motorista tem habilitação para esse tipo de transporte;  e se há um monitor junto com o motorista.

O instituto lembra que nunca se deve fazer a contratação pelo fator preço ou porque é de fácil acesso. Deve-se levar em conta a segurança. O pai não deve aceitar a cláusula “isenção de responsabilidade do contratado”, pois é abusiva.

Habilidades desenvolvidas
São diversos os   critérios que motivam a escolha dos pais. A terapeuta Ana Claudia Reis, 34 anos,  por exemplo, buscava um local que pudesse oferecer atividades artísticas para seu filho Vitor, de três anos. Ela o inscreveu no teatro Mapati. “Eu tinha várias opções, mas optei por um espaço voltado para arte”, descreve.

Gabriela Gorgas, de oito anos, ficou empolgada com as atividades realizadas no teatro Mapati e pretende voltar com o irmão. “Quero ficar mais”, conta. A tia do casal de irmãos, Cassia Lyra Nascimento, 28 anos, brinca que, se pudesse, também participaria. “Eles estão adorando. Chegam de manhã uma pilha, superanimados. Saem daqui todos sujos de tinta, felizes”, revela.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Escolas exigem materiais considerados abusivos


Entra ano e sai ano, as listas de material exigido pelas escolas particulares do Distrito Federal ficam cada vez mais pesadas com os produtos exigidos. A maioria deles, desnecessários aos olhos dos pais. São papéis toalhas, caixa de lenço, papel higiênico, fita crepe, copos plásticos e até caneta preta para retroprojetor. Entre os pedidos, estão aqueles além da imaginação, como caneta para quadro branco a ser utilizada por crianças com idade entre um ano e seis meses até dois anos e oito meses. 
São objetos, a princípio, de uso geral das escolas, que deveriam estar incluídos nas mensalidades, que podem variar entre R$ 600 e R$ 2 mil.


Apesar de várias leis municipais obrigarem estabelecimentos de ensino da rede privada a divulgar um plano de execução ou utilização dos materiais exigidos, na prática a determinação é aparentemente descumprida. A legislação também oferece aos pais a opção do fornecimento integral do que é pedido no ato da matrícula, ou a entrega parcial, seguindo a descrição do material para a atividade didática.


Sanções


A mesma norma proíbe a exigência de compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente. A lei também fixa sanções administrativas às escolas, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, verificou-se uma realidade diversa do que é imposto pela legislação.


É o caso da lista do Maternal II de uma escola particular em Vicente Pires. A mãe de uma aluna de dois anos e oito meses, Vivian Teixeira, 27 anos, conta que a relação exige caneta preta para retroprojetor, caneta para quadro branco, cinco conjuntos de canetinhas de 12 cores, e 400 copos descartáveis. Para a mãe, a lista é abusiva. “São pedidos excessivos que poderiam ser justificáveis para uma escola em período integral, mas minha filha fica apenas quatro horas na escola, é um abuso”, diz.


O gasto com o material, incluindo as apostilas e uniformes, ficou em aproximadamente R$ 800. Vivian disse ainda que, no momento da entrega, os itens são anotados, e os que faltam, são cobrados depois. “Tive o cuidado de olhar tudo com atenção. Percebi que aquilo que a escola pede não é para uso exclusivo da criança, e sim do colégio”, relata.


Sem material de secretaria e tesouraria


A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe), Fátima de Mello Franco, explica que, quando os pais procuram uma escola de Ensino Básico, é necessário que  conheçam a proposta pedagógica e que estejam de acordo com o procedimento para a educação dos filhos.


Segundo a educadora, com base nos planos pedagógicos é elaborada a lista de material que abrange produtos de papelaria e até livros. “Tudo tem de ser do conhecimento dos pais, porque quando assinam o contrato estão cientes e de acordo com o procedimento educacional da escola escolhida.


Quando há uma discordância ou a necessidade de esclarecimento, a relação do colégio com a família precisa ser transparente e direta”, ensina.


A presidente do Sinepe garante que o sindicato orienta as escolas a não pedir material de limpeza, higiene e de expediente específico para secretaria e tesouraria.


Na lista do material de Maitê de Lima, de um ano e seis meses, filha do casal Socorro Moreira e Juy Reis,  são exigidos um kit de animal de plástico, DVD de conto infantil, e fantoche, e ainda cartolina, resma de papel, fita adesiva, e caixa de lenço. “Pago uma creche com mensalidade de R$ 2 mil, e a maioria dos objetos já deveria estar inclusa na taxa. Metade dos produtos dessa lista eu não saberia responder para onde vai”, reclama a servidora pública.


O bancário Juy acredita que deve desembolsar R$ 500  na compra do material exigido. Segundo ele, os pedidos são excessivos para uma criança da faixa etária de sua filha.

Pais desconfiados


O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa, Luis Cláudio Megiorin, destaca que o problema das listas de material escolar é a falta de transparência sobre a utilização do material, o que resulta na desconfiança dos pais. “A lei distrital não está sendo observada pelas escolas, e isso transmite um espírito de desconfiança da família. As escolas continuam sonegando informações”, afirma.


Segundo Megiorin, os órgãos de defesa do consumidor podem aplicar multa contra as escolas devido ao não cumprimento da lei. O presidente da Aspa afirma que há má-gestão do serviço educacional nas escolas particulares. “Há indícios de abuso, pois já recebemos informações de funcionários de dentro dos colégios dizendo que em alguns casos sobram materiais de anos anteriores e as escolas continuam solicitando os mesmos itens”, revela.


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) afirma que alguns materiais não podem constar de forma nenhuma da lista de material escolar. De acordo com o Ibedec, são produtos de uso geral da escola, como canetas, giz, papel toalha e higiênico, copo descartável. Além disso, os pais não são obrigados a entregar todos os itens. “Tudo aquilo que é de uso geral do colégio já está embutido na mensalidade escolar”, garante o Instituto.


Pais de dois filhos, Ebe Cristina Cidade, 40 anos, e Alexandre Bernades Cidade, 35 anos, chegaram de viagem e foram direto às compras do material escolar de Clara Cidade e Enzo Cidade, cinco e três anos, respectivamente. “Quisemos fugir do tumulto e aproveitar um desconto maior”, conta a funcionária pública.


Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Taxa de adesão para novos usuários de planos de saúde é ilegal, diz ANS

A cobrança é feita por planos de saúde no caso de adesão de novos usuários. Taxa é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que controla as operadoras de plano de saúde


Novos usuários de planos de saúde estão sendo obrigados a desembolsar mais do que a mensalidade para ter acesso aos serviços de saúde complementar. Na adesão de planos ou na migração, algumas operadoras estão exigindo o pagamento de uma taxa de adesão, também chamada de “contratação”, por parte dos usuários. A cobrança “extra” é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A publicitária Cíntia Pepino era usuária de um plano de saúde há mais de cinco anos e optou por migrar para uma nova operadora em 2012. A razão da mudança é a necessidade de reduzir as despesas. Segundo ela, o novo plano, além de mais barato, não exigiu o pagamento de taxas extras. “É uma diferença considerável no orçamento, principalmente para quem tem uma família numerosa”, justifica.
Levantamento do "O POVO" constatou a cobrança de taxa de adesão de R$ 15 e de R$ 20 por pelo menos duas grandes operadoras no Ceará. O valor, apesar de pequeno, se comparado com a mensalidade do plano, é considerado abusivo pelos órgãos de defesa do consumidor. “Não existe serviço prestado para o consumidor”, argumenta o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo o Ibedec, em alguns estados, a taxa de adesão chega a R$ 930, sem contar a mensalidade do plano.
De acordo com Instituto que atende aos interesses consumeristas, na maioria dos casos, a taxa de adesão é utilizada para custear os serviços do corretor responsável pela venda do plano. Ele diz que a competência pela remuneração do profissional é do plano de saúde beneficiado com a adesão do novo usuário.
A recomendação é para que, se as operadoras insistirem com a cobrança, o usuário pague e guarde o comprovante. “Se ele não fizer isso, ele fica em uma situação de vulnerabilidade, porque ou ele paga ou não tem o plano de saúde”, explica. Segundo o Ibedec, os usuários que se sentirem lesados podem exigir na Justiça a devolução da taxa de adesão cobrada.
 O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Planos de saúde que operam em alguns Estados estão cobrando taxa de adesão de novos usuários. O valor é considerado abusivo pelos órgãos de defesa do consumidor, uma vez que não há prestação de serviço.
 Saiba mais
A irregularidade da cobrança da taxa de adesão ainda é desconhecida pelos usuários de plano de saúde.
 Não existe registro desse tipo de reclamação por parte de consumidores no órgão.
 
A recomendação é para que os usuários formulem uma queixa diretamente nos canais de atendimento da ANS ou procurem os órgãos de defesa do consumidor.
 
Os consumidores também podem procurar diretamente um juizado especial.
Como o valor é inferior a 20 salários mínimos, ele pode acionar a operadora na justiça sem advogado”, explica.
 A recomendação é para que, no ato da contratação do novo plano, o consumidor procure negociar e evite o pagamento da taxa de adesão.
 
É um valor relativamente insignificante em relação ao benefício que ele pretende contar.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Consumidor deve guardar recibos dos pagamentos feitos no ano, diz Ibedec

O ano está acabando e o que fazer com os recibos na hora de limpar as gavetas?
Separá-los e organizá-los, sejam de pagamento de impostos, sejam de quitação de outras dívidas, recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A instituição destaca que, no caso de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos.

Segundoo Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.

Devem ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informa o Ibedec. No caso de transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é menor: três anos.

Para as relações protegidas pelo direito do consumidor, que são de pessoa física com pessoa jurídica, os documentos devem ser guardados também por cinco anos. Caso a compra seja parcelada, o Ibedec recomenda que os cinco anos sejam contados a partir do pagamento da última parcela e, claro, arquivados todos os recibos anteriores.

Ter cuidado com os comprovantes é importante, assim como ter os documentos organizados em pastas separadas. Segundo o Ibedec, não adianta guardar os documentos em mesmo lugar, porque pode ser difícil encontrá-los na hora em que mais precisar.



No caso dos trabalhadores, o Ibedec recomenda o armazenamento de papéis que comprovem sua vida laboral, como os contracheques. “Isso porque quando chega a época da aposentadoria, se faltar comprovar algum período trabalhado muito distante, a pessoa poderá ter dificuldade. Infelizmente, existe sim a burocracia”, destaca.

Os consumidores que programam quitar as dívidas com débito em conta não devem descuidar de verificar o extrato bancário no dia posterior à data do pagamento para ver se a operação foi concretizada. Também devem ter cuidado com os cheques predatados, pois os valores ao serem debitados, podem deixar o saldo inferior ao necessário para pagar as dívidas programadas no banco.

Um erro muito comum, segundo o Ibedec, ocorre com o pagamento feito por meio do código de barras. O consumidor acredita que está tudo certo, mas depois descobre que programou o pagamento com erros. “Tem que ter a atenção redobrada para esses problemas e evitar uma dor de cabeça futura. Nesses casos, a prova é única e exclusiva da pessoa”, explica.

O consumidor deve também deve evitar atrasar o pagamento de faturas como as do cartão de crédito porque o boleto não chegou no endereço indicado para correspondência até a data do vencimento. “Muitas vezes, as pessoas aguardam até a data do pagamento para ver se o boleto chega. É errado. Se o boleto não chegou, ligue para a administradora do cartão ou entre no site da companhia para pedir pelo menos o código de barras e efetuar o pagamento. Senão, pagará juros e multas remuneratórias”, alerta.

Os prestadores de serviço são obrigados por lei a mandar a declaração de quitação de débitos em maio de cada ano. Mas, segundo Ibedec, muitas empresas resistem e não cumprem essa obrigação. Para ele, no entanto, se não encaminham, “admitem uma confissão velada de que o consumidor não está devendo nada”. Legislação federal estabelece que a declaração de quitação anual substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.