terça-feira, 21 de agosto de 2012

Saiba o que fazer quando a concessionária não cumpre com prazo de entrega


É comum que ao comprar um carro carro zero a concessionária atrase a entrega do veículo. No entanto, é importante que o consumidor saiba que neste caso é possível pedir indenização pelos prejuízos causados pelo na cumprimento do prazo estipulado.
No ato da compra o consumidor tem o direito de saber se o produto está disponível em estoque.
Mesmo no caso de o veículo não estar disponível de imediato, a concessionária deve informar em quanto tempo o produto poderá ser entregue.
Um cuidado que o consumidor deve ter, no caso de o veículo não estar disponível em estoque, é fazer com que as informações relativas ao prazo de entrega constem no contrato ou na nota fiscal para a entrega do veículo. A falta de informação sobre o prazo de entrega é caracterizada como prática abusiva (art.39, XII, Código de Defesa do Consumidor).
Também, afim de impedir ou, ao menos tentar impedir, que haja a entrega do veículo fora do prazo, o consumidor pode negociar com a concessionária que seja estipulada uma multa no contrato caso o veículo não seja entregue no prazo acordado, desde que haja a aceitação, por parte do fornecedor nesse sentido.
Seus direitos Se mesmo assim houver atraso na entrega, o consumidor está protegido pelo CDC, que prevê que essa prática se caracteriza como descumprimento de oferta (art.35).
Nesse caso, o consumidor poderá exigir tanto da concessionária quanto do fabricante do veículo, alternativamente: o cumprimento forçado da entrega do veículo ou outro veículo equivalente ou ainda o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga com a devida correção monetária. 
Caso o consumidor seja lesado com esse atraso, ele pode ainda pedir, judicialmente, uma indenização pelos prejuízos sofridos.
No caso de o consumidor optar por um veículo equivalente, tem direito a um veículo de mesmo valor daquele que foi pago e não entregue, o qual deve estar disponível de imediato para o consumidor. Se o veículo for de menor preço, ele tem direito de receber a diferença do valor anteriormente pago e o que ele de fato adquiriu.
O procedimento que o consumidor deve seguir é entregar uma reclamação, por escrito, à concessionária e ao fabricante, requisitando a entrega do veículo ou de um equivalente, ou, caso não haja mais interesse na aquisição do veículo, o cancelamento da compra.
Printes explica que problemas nos cancelamentos de compras podem gerar danos morais.
Esse tipo de situação pode gerar dano moral, dependendo do caso. Por exemplo, havendo a demora excessiva na entrega do veículo cumulada com falta de informações precisas ao consumidor, por parte do fornecedor, sobre quando o veículo será entregue, ele pode tentar, judicialmente, uma indenização. Deste modo, se ficar comprovado algum prejuízo efetivo decorrente da falta da entrega do veículo, o consumidor pode, sim, tentar reaver judicialmente os danos materiais e morais eventualmente sofridos
Se o problema não for resolvido após o contato inicial com a concessionária e/ou fabricante, o consumidor deve se dirigir a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e fazer uma reclamação quanto à falta de entrega do veículo no prazo estipulado.
Se nem mesmo com a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor o problema for resolvido, o consumidor tem o direito de entrar com uma ação judicial, através de um JEC (Juizado Especial Cível), se o valor da pretensão do consumidor for de até 40 salários mínimos, lembrando que, se esse valor não for superior a 20 salários mínimos, sequer será necessária a presença de um advogado.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Caixa não pode negar crédito baseada em informações com mais de cinco anos


A Caixa Econômica Federal não pode negar crédito baseada em informações com mais de 5 anos. Esse é o teor de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que transitou em julgado no dia 11 de maio de 2012. Como não cabe mais recurso, o Ministério Público Federal no Ceará já pediu esclarecimentos sobre como o banco pretende pôr em prática a decisão, inclusive informando a edição de atos normativos internos disciplinando a questão.

Qualquer consumidor já pode ser beneficiado, a qualquer tempo, com a decisão judicial. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de validade para dados e garante ao cliente o direito de saber por que não teve o crédito aprovado. O processo sobre o caso foi encaminhado pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues à 8ª Vara Federal do Ceará pedindo a intimação da Caixa.

Ação - A ação civil pública ajuizada pelo MPF no Ceará foi acatada, em decisão unânime, pela Terceira Turma do TRF da 5a Região, com a determinação para que a Caixa Econômica não utilize qualquer informação negativa inserida em cadastro ou banco de dados internos há mais de cinco anos, para decidir sobre a concessão de crédito, por exemplo, o empréstimo imobiliário a seus clientes. Em 2006, o MPF obteve sentença favorável da juíza substituta da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, e nesse mês, o TRF da 5ª Região manteve a decisão.

O banco também terá que apresentar aos clientes uma justificativa para a não aprovação do crédito. A decisão, válida para todo o país, deve garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos, e dá ao consumidor o direito de ter acesso a esses dados (artigo 43, §1.º).

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues ressalta que o objetivo dessa norma é impedir a aplicação de pena de caráter perpétuo - o que é proibido pela Constituição Federal -, evitando assim que o consumidor esteja eternamente vinculado a fatos antigos que desabonem sua capacidade financeira, impedindo-lhe de se reabilitar e ter acesso ao crédito. Além disso, impedir o cliente de saber por que o crédito lhe foi negado, além de infringir o CDC, fere o direito ao contraditório, pois impede o consumidor de se insurgir contra tal ato na hipótese de ele ser arbitrário e ilegal.

Após ser condenada pela Justiça Federal no Ceará, a Caixa também foi condenada pela Terceira Turma do TRF-5, mas recorreu novamente, utilizando como recurso os embargos de declaração. Ainda assim, não conseguiu reverter a sentença. Para o TRF-5, a decisão não impede a Caixa de avaliar o risco de seu negócio, avaliação que pode ser baseada em diversos aspectos como perfil, comportamento, relacionamento, renda ou até mesmo seu grau de endividamento, desde que não sejam levados em consideração registros ocorridos em período superior a cinco anos.

Processo nº 2006.81.00.019124-1

Construtora deve indenizar cliente por atrasar na entrega das chaves


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.
Segundo o processo, em julho de 2007, R.M.D.S.A. firmou com a construtora um contrato de compra e venda de um imóvel na planta, com entrega marcada para o dia 30 de novembro de 2008 e tolerância máxima de 180 dias a partir dessa data. Contudo, a construtora não cumpriu os prazos estabelecidos.
A compradora, então, decidiu mover ação contra a Tenda, requerendo o pagamento da multa contratual pelo atraso da obra, além do ressarcimento dos valores gastos com aluguéis durante o período de espera pelo imóvel novo. Também requereu indenização por danos morais, alegando situação de flagrante intranquilidade e abalo psicológico.
A decisão, em 1ª Instância, foi favorável a R.M.D.S.A. O juiz determinou à construtora o pagamento da indenização de R$ 9,2 mil por danos materiais e de R$ 7 mil por danos morais, corrigidos monetariamente pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ressarcimento
A construtora recorreu da sentença e, em suas alegações no TJMG, pediu a reforma da decisão justificando que a previsão de multa por atraso não pode ser cumulada com o ressarcimento de aluguéis. Afirmou ainda que não tem cabimento a indenização por danos morais, por inexistência de prova do dano.
A relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, declarou que, analisando os autos, concluiu que a construtora não tem razão. Para a magistrada, o ressarcimento das despesas com aluguel é devido, uma vez que as mesmas foram contraídas mediante o não-cumprimento do prazo de entrega do imóvel.
A magistrada verificou que também é cabível a multa contratual por atraso na entrega do apartamento, porque ela foi pactuada no contrato firmado entre as partes.
Quanto ao dano moral, segundo a desembargadora, “este é incontestável e claríssimo, porque a ausência da entrega das chaves de um imóvel residencial após anos de espera, face justa expectativa de espera de uso pelo adquirente, sem dúvida, gera mais do que dissabores à parte, mas efetivo abalo suscetível de indenização”. Assim, para a relatora, não há reparos a serem feitos na sentença.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores André Leite Praça e Luciano Pinto.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJMG

sábado, 18 de agosto de 2012

Cuidados na hora de utilizar os sites de compras coletivas


Vários sites de compra coletiva são alvos de denuncias e reclamações por parte dos consumidores em razão da má prestação de serviço.

Órgãos de Defesa do Consumidor como PROCON e IBEDEC, têm acompanhado de perto os procedimentos que essas empresas vêm adotando para mudar a opinião dos consumidores e assim poder se firmar nesse mercado competitivo.

Dr. João Paulo Barbosa, conselheiro do IBEDEC-MA alerta que “o consumidor deve tomar alguns cuidados na hora da compra para não ter alguma surpresa na hora de utilizar esse tipo de serviço”.

Ele informa ainda que “hoje, essas empresas já desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor mesmo antes do consumidor entrar no site já que alguns pedem para que o internauta cadastre seu e-mail antes de exibir os termos de uso e a política de privacidade; isso fere o CDC, pois tira a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”.

O IBEDEC alerta que todos os portais fazem parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atuam na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Diante disso, esses sites não podem informar que têm isenção ou diminuição de sua responsabilidade no momento da aquisição do produto.

SERVIÇO:

Saiba abaixo, alguns cuidados que o consumidor deve tomar no momento da compra:

- antes de efetuar uma compra, pesquise a idoneidade do site de compras coletivas e do estabelecimento que faz a oferta;

- verifique se o site possui o selo de qualidade em compras coletivas, política de privacidade e dispositivos de segurança de dados;

- é aconselhável ainda que a pessoa entre em contato com o estabelecimento anunciante antes de comprar o cupom;

- veja se o site do estabelecimento possui um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente);

- consulte as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IBEDEC, IDEC) e em sites especializados, verificando a conduta das empresas e dos sites à tais reclamações;

- com relação à oferta, o consumidor deve ficar bastante atento às regras, verificando o prazo de validade do cupom, restrições de dias e horários para utilização, localização, produtos e serviços incluídos na promoção, prazo de entrega, frete, custos extras, entre outros;

- o consumidor deve se programar ao adquirir ofertas de restaurantes e pacotes turísticos. O ideal é que a pessoa reserve uma data antes de comprar o cupom;

- o consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento anunciante no valor total do cupom;

- só compre com Nota Fiscal;

- o consumidor deve sempre exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética e Autorregulamentação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net);

- pesquise nas redes sociais os comentários e experiências de outros clientes que já utilizaram o serviço dos sites e dos estabelecimentos;

- evite comprar ofertar enviadas por e-mail de sites onde não se fez um cadastro e de remetentes desconhecidos.

O IBEDEC alerta que, aquele consumidor que se sentir lesado diante da compra do produto e da má prestação do serviço deve procurar o PROCON ou os órgãos de defesa do consumidor para que possam fazer valer o seu direito.

Saiba de seus direitos. Ações de até 40 salários mínimos têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis. Dirija-se a qualquer juizado da capital, e faça sua reclamação oralmente a um servidor do judiciário, ou procure um advogado.



O IBEDEC-MA possui sede na Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís. Para mais informações, o telefone: (98) 3227-2965; e o e-mail. ibedecma@gmail.com.

Justiça aprova R$ 1 mi de indenização por reação a Novalgina


Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante da droga a pagar indenização de R$ 1 milhão.
A decisão judicial determina ainda que a empresa farmacêutica pague pensão mensal (de um salário mínimo até a paciente completar 60 anos) e o tratamento futuro de Magnólia Almeida.
A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer.
Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura.
Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas.
Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre.
Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital.
A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, "é um sucesso que ninguém gostaria de ter", disse Magnólia em entrevista à Folha.
Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.
"Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos", conta.
Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento.
Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, "não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio".
Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão.
"Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos", completa ele.
OUTRO LADO
Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol).
À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos.
A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula do remédio. 
"Entrei em coma; tudo parou de funcionar"
A técnica em enfermagem Magnólia Almeida, 35, em sua casa em Taguatinga (DF)
DE BRASÍLIA
Magnólia Almeida recebeu a Folha em sua casa usando óculos de proteção semelhantes aos usados em fábricas.
"Deixa eu colocar o outro, porque essa luz me incomoda", disse, trocando o par por outro de lentes amarelas.
Técnica em enfermagem e mãe de um menino, Magnólia está aposentada pelo INSS. Mora nos fundos de um terreno dos pais em Taguatinga (DF). Além da dificuldade na visão, enfrenta problemas ginecológicos.
"Os médicos não sabem como estão meus órgãos. Meu canal vaginal fechou, os médicos não têm como examinar meu útero, os ovários."
Todo o tratamento oftalmológico, diz ela, foi privado e feito em São Paulo. Por isso, comemora a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a determinação de que a empresa pague pelos tratamentos futuros da doença.
"O que a gente vai ganhar não compensa muito [os gastos e o desgaste]. Mas, se eles pagarem a continuidade do tratamento, vai valer a pena."
O frasco do lubrificante manipulado que usa nos olhos, diz, custa R$ 20. Entre 15 e 20 são usados por mês.
Segundo ela, a renda mensal familiar é de R$ 2.700, e os médicos alertaram que, na rede pública, ela não teria a atenção adequada para um caso tão grave como esse.
Ela cita Deus quando fala do que passou. "Entrei em coma três vezes. Na primeira me deram duas horas de vida. Tudo parou de funcionar. Só Deus mesmo."

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Vagas de garagem e os problemas para o consumidor


Imagine comprar um apartamento com garagem e já no primeiro dia da nova moradia descobrir que não conseguirá usar as vagas de garagem, devido às falhas no projeto. Pois esta situação tem se repetido cada vez mais por toda cidade de São Luis.
O consumidor deve ficar atento a esse tipo de prática.
O Ibedec orienta no sentido de que o consumidor, ao comprar um imóvel e, posteriormente, ter sua posse, constate se efetivamente as vagas são menores, e se   o estacionamento de veículos obstrui o acesso ao hall dos elevadores.
COMO DEVE SER FEITO:
Inicialmente, o consumidor deve reclamar junto à construtora ou, então, encomendar um laudo de engenharia, onde ficará comprovado que as vagas estavam com tamanhos menores que as normas da ABNT, que determinam um tamanho mínimo de 12 metros quadrados e uma largura de 2,50 metros.
Para o IBEDEC, “entre tantos abusos cometidos pelas construtoras, o desrespeito às normas técnicas da ABNT e aos esquadros definidos pelos Códigos de Edificações de cada cidade tem sido uma fonte cada vez maior de dor de cabeça para os consumidores”.
Há normas técnicas que tratam do fluxo de veículos na garagem, estabelecendo espaço para manobras e quantidades de portões para atender de forma satisfatória a quantidade de veículos previstas para cada prédio, que muitas vezes são desrespeitadas pelas construtoras na ânsia de lucrar mais com a venda de garagens para várias pessoas,.
O IBEDEC também já registrou reclamações de consumidores que receberam a promessa pelo corretor da existência de uma vaga coberta de garagem e quando recebem o imóvel a vaga fica ao ar livre sem qualquer proteção.

CUIDADOS:
Para evitar maiores problemas, o IBEDEC orienta o Consumidor a tomar alguns cuidados:
·                     Exija que conste no contrato de compra a localização da vaga – térreo ou subsolo – e se ela é coberta ou descoberta.
·                     Peça uma cópia da planta da garagem onde você possa visualizar a vaga adquirida e possa comparar posteriormente com a vaga entregue.
·                     Se ao receber o imóvel lhe for entregue uma vaga de garagem diferente da combinada no contrato, se recuse a receber o imóvel ou receba com esta ressalva e notifique a construtora para a substituição.
·                     É ideal que a comissão de compradores que vai fazer o recebimento das áreas comuns do edifício, contrate um engenheiro para inspecionar as garagens entregues, conferir as medidas e também fazer um laudo sobre o atendimento ou não das normas técnicas à respeito do fluxo de veículos e localização das vagas.
Ações Coletivas:
Caso o prédio entregue tenha vagas de garagem com metragem inferior ao padrão ou o fluxo de veículo, tamanho de corredores, acesso a elevadores ou hidrantes em desconformidade com as normas técnicas, deve-se notificar a construtora. Se não houver solução em 30 (trinta) dias, poderá mover uma ação judicial.
A ação pode ser proposta individualmente pelo consumidor ou em grupos através de uma Ação Coletiva movida pelo IBEDEC.
A Ação Coletiva é um tipo de processo onde o grupo de consumidores lesados por uma empresa, entram com uma única ação através do IBEDEC para questionar as falhas técnicas e cobrar as soluções e/ou indenizações cabíveis. Para isto basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.
A Ação Coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.

Banco é condenado por violação de sigilo de cliente


O Banco Regional de Brasília terá que pagar indenização de cinco mil reais a uma cliente, que sofreu exposição indevida de seus dados pessoais e bancários. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT, que majorou a indenização arbitrada anteriormente, no valor de mil reais. A decisão foi unânime.
Conforme os autos, o banco entregou a pessoa desconhecida cópia de dois contratos realizados entre a cliente e a instituição financeira, fato que teria violado a privacidade da autora. A instituição financeira alega inexistir dano indenizável, porquanto o terceiro não soube do montante financeiro existente no banco em nome da autora, tampouco acerca de eventuais compras ou saques realizados por esta.
A relatora da ação ponderou, no entanto, que as instituições financeiras devem manter sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados, conforme preconiza o art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. A magistrada acrescentou que o sigilo consiste na obrigação imposta aos bancos e a seus funcionários de discrição a respeito dos negócios, presentes e passados, de pessoas com que lidaram.
Seguindo esse entendimento, os desembargadores ratificaram que o simples fato de a consumidora ter seus dados bancários e suas transações financeiras expostas a terceira pessoa, sem autorização, gerou desconforto superior aos aborrecimentos do cotidiano, uma vez que sua intimidade foi violada. Diante disso, a instituição financeira deve responder objetivamente pelos danos a que deu causa.
Assim, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para majorar o valor referente aos danos morais fixado pelo juízo de primeiro grau.
Processo: 20070110595622APC

Fonte: TJD