quinta-feira, 7 de junho de 2012

Justiça Federal manda Caixa quitar contratos habitacionais firmados até 1987

Brasília - Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.

A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.

Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.

As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda não tinha um posicionamento sobre a decisão. A Agência Brasil não conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o assunto.


Fonte: Agencia Brasil

quarta-feira, 6 de junho de 2012

PONTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO – SAIBA COMO UTILIZÁ-LO


Muitos consumidores utilizam do seu cartão de crédito e muitas vezes não sabem de alguns benefícios que isso pode lhe trazer.
Ana Brandão, conselheira jurídica do IBEDEC-MA, alerta que muitos consumidores deixam os pontos se expirar, sendo que o consumidor poderia trocá-los por produtos que são oferecidos pelas operadoras, como descontos na compra de determinado produto ou mesmo por milhas em passagens aéreas.
O consumidor pode acompanhar o acumulo de pontos junto a sua fatura mensal, e, a partir daí, começar a pesquisar nos programas de acumulo de pontos existentes (bancos, companhias áreas, comércio varejista, farmácias e postos de gasolina), para futuramente trocar os pontos por determinado produto;
Visando orientar os consumidores, o IBEDEC, traz algumas orientações para que você consumidor possa se beneficiar dos pontos que são oferecidos pelas operadoras do cartão de crédito.
- busque informações onde você possa acumular e se cadastrar nos programas de pontuação;
- vale lembrar que o cadastro na sua maioria é simples, basta apresentar alguns dados pessoais e do cartão;
- quando o cadastro é feito em uma companhia área, o consumidor fará o seu cadastro e receberá um numero de cartão, á partir daí, você poderá transferir os pontos do seu cartão de crédito para a emissão de milhas daquela companhia área. Vale lembrar que cada companhia área tem as suas regras;
- se o consumidor adquirir o produtor em uma farmácia, posto de gasolina, etc, o consumidor deve perguntar se aquele estabelecimento possui programas de pontos, pois após o cadastro, toda compra irá gerar pontos para o consumidor;
- nas compras pela internet, o consumidor deve procurar na loja virtual se existe algum campo para o cadastro e verificar se essa loja virtual tem alguma parceria em alguma rede;
- um ponto importante é que, muitas vezes na hora do abastecimento do seu veículo, o consumidor pode acumular pontos em dois locais, ou seja, os gastos com combustível pode acumular pontos no programa do posto de gasolina e caso o consumidor faça o pagamento com o cartão de crédito, poderá acumular pontos na operadora do cartão;
- o consumidor deve verificar no seu banco se o acumulação de pontos será somente no cartão de crédito ou na utilização do cartão de débito. Muitas vezes o consumidor já esta acumulando ponto sem saber;
- ponto importante ao consumidor é verificar se o seu cartão foi emitido antes ou depois de 01/06/2011. A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito.  A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
- o consumidor tem que verificar se compensa utilizar os pontos em determinado produto. Muitas vezes, os pontos utilizados são altos em comparação ao produto, ou seja, muitas vezes compensa o consumidor comprar o produtor e deixar os pontos para uma futura troca, como por exemplo passagens aéreas;
- O consumidor deve monitorar o acumulo de pontos, pois a pontuação costuma expirar no prazo de 24 a 36 meses;
- o consumidor deve pesquisar e entender como funciona a troca. A maioria dos cartões de crédito tem parceria com as empresas aéreas, mas o consumidor tem que transferir os seus pontos através da internet ou por telefone para o numero do cartão que o consumidor se cadastrou junto aquela companhia área;
- os resgates nas companhias áreas devem ser feitas com antecedência de 03 a 06 meses, já que as companhias áreas advertem que quanto mais perto da data do vôo, menos poltronas estarão disponíveis e o passageiro pode não conseguir resgatar os seus pontos.
- o consumidor tem que saber que a conversão dos pontos depende do programa de cada empresa. Não existe um padrão no seu resgate.
- o consumidor não deve comprar determinado produto com o cartão de crédito apenas para conseguir os pontos. Muitos consumidores pagam determinado produto com o cartão apenas para adquirir pontos, mas no vencimento da fatura não pagam o valor total da fatura. O consumidor nesse caso não esta tendo qualquer beneficio, apenas prejuízos com os altos juros cobrados pelas operadoras;

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357
Site: www.ibedecma.blogspot.com    E-mail: ibedecma@gmail.com

terça-feira, 5 de junho de 2012

Supermercado indeniza cliente


O mecânico J.A.S. será indenizado por danos morais em R$ 8 mil pelo supermercado Sanmar Distribuidora Ltda., da cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O mecânico recorreu à Justiça, inconformado pela forma como foi abordado pelos funcionários do supermercado, que desejavam conferir as mercadorias que J.A.S. havia comprado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que diminuiu a indenização de R$ 12 mil, estipulada na 1ª Instância pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira.
Segundo o processo, em 8 de maio de 2010, o mecânico foi ao supermercado e adquiriu um pacote de balas e um pote de margarina. Após sair do estabelecimento, ele foi abordado por um funcionário, que o pediu para acompanhá-lo. Ao voltar, uma funcionária o interpelou, aos gritos, afirmando que ele havia furtado as mercadorias. A mulher abriu a sacola para conferir os produtos e, depois de constatar que não havia nenhum problema, se desculpou.
Em sua defesa, o supermercado alegou que a abordagem aconteceu de forma educada e sem provocar constrangimentos. Porém, em 1ª Instância, a juíza baseou sua decisão em provas testemunhais, que confirmaram a versão do mecânico.
A relatora do caso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que houve dano moral. Isso porque o mecânico foi exposto a situação vexatória, na frente de diversas pessoas, para a conferência das mercadorias adquiridas. Entretanto, a magistrada concluiu que o valor da indenização estava alto, devido ao porte econômico dos envolvidos.
Os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo com a relatora.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás             (31) 3237-6568       ascom@tjmg.jus.br
Processo nº: 1.0145.11.022886.6/001

Fonte: TJMG

PONTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO - SAIBA COMO UTILIZÁ-LOS

Muitos consumidores utilizam do seu cartão de crédito e muitas vezes não sabem de alguns benefícios que isso pode lhe trazer.

Ana Brandão, vice-presidente do IBEDEC, alerta que muitos consumidores deixam os pontos se expirar, sendo que o consumidor poderia trocá-los por produtos que são oferecidos pelas operadoras, como descontos na compra de determinado produto ou mesmo por milhas em passagens aéreas.

O consumidor pode acompanhar o acumulo de pontos junto a sua fatura mensal, e, a partir daí, começar a pesquisar nos programas de acumulo de pontos existentes (bancos, companhias áreas, comércio varejista, farmácias e postos de gasolina), para futuramente trocar os pontos por determinado produto;

Visando orientar os consumidores, o IBEDEC, traz algumas orientações para que você consumidor possa se beneficiar dos pontos que são oferecidos pelas operadoras do cartão de crédito.

- busque informações onde você possa acumular e se cadastrar nos programas de pontuação;

- vale lembrar que o cadastro na sua maioria é simples, basta apresentar alguns dados pessoais e do cartão;

- quando o cadastro é feito em uma companhia área, o consumidor fará o seu cadastro e receberá um numero de cartão, á partir daí, você poderá transferir os pontos do seu cartão de crédito para a emissão de milhas daquela companhia área. Vale lembrar que cada companhia área tem as suas regras;

- se o consumidor adquirir o produtor em uma farmácia, posto de gasolina, etc, o consumidor deve perguntar se aquele estabelecimento possui programas de pontos, pois após o cadastro, toda compra irá gerar pontos para o consumidor;

- nas compras pela internet, o consumidor deve procurar na loja virtual se existe algum campo para o cadastro e verificar se essa loja virtual tem alguma parceria em alguma rede;

- um ponto importante é que, muitas vezes na hora do abastecimento do seu veículo, o consumidor pode acumular pontos em dois locais, ou seja, os gastos com combustível pode acumular pontos no programa do posto de gasolina e caso o consumidor faça o pagamento com o cartão de crédito, poderá acumular pontos na operadora do cartão;

- o consumidor deve verificar no seu banco se o acumulação de pontos será somente no cartão de crédito ou na utilização do cartão de débito. Muitas vezes o consumidor já esta acumulando ponto sem saber;

- ponto importante ao consumidor é verificar se o seu cartão foi emitido antes ou depois de 01/06/2011. A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito. A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.
Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.

- o consumidor tem que verificar se compensa utilizar os pontos em determinado produto. Muitas vezes, os pontos utilizados são altos em comparação ao produto, ou seja, muitas vezes compensa o consumidor comprar o produtor e deixar os pontos para uma futura troca, como por exemplo, passagens aéreas;

- O consumidor deve monitorar o acumulo de pontos, pois a pontuação costuma expirar no prazo de 24 a 36 meses;

- o consumidor deve pesquisar e entender como funciona a troca. A maioria dos cartões de crédito tem parceria com as empresas aéreas, mas o consumidor tem que transferir os seus pontos através da internet ou por telefone para o numero do cartão que o consumidor se cadastrou junto aquela companhia área;

- os resgates nas companhias áreas devem ser feitas com antecedência de 03 a 06 meses, já que as companhias áreas advertem que quanto mais perto da data do vôo, menos poltronas estarão disponíveis e o passageiro pode não conseguir resgatar os seus pontos.

- o consumidor tem que saber que a conversão dos pontos depende do programa de cada empresa. Não existe um padrão no seu resgate. 

- o consumidor não deve comprar determinado produto com o cartão de crédito apenas para conseguir os pontos. Muitos consumidores pagam determinado produto com o cartão apenas para adquirir pontos, mas no vencimento da fatura não pagam o valor total da fatura. O consumidor nesse caso não esta tendo qualquer beneficio, apenas prejuízos com os altos juros cobrados pelas operadoras;

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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Telemar deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida no Serasa


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (30/05), a sentença que condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 5 mil ao construtor J.M.X.Q.. Ele teve o nome inscrito indevidamente no Serasa.
Segundo os autos, J.M.X.Q. recebeu correspondência da Caixa Econômica Federal informando sobre a impossibilidade do andamento de processos habitacionais, por conta da negativação de seu nome.
A inclusão no Serasa foi feita pela Telemar, que cobrou dívidas de uma conta telefônica já cancelada. Em razão disso, J.M.X.Q. ingressou com ação na Justiça em junho de 2003. Solicitou a exclusão do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Pediu ainda R$ 300 mil a título de reparação material, porque teria deixado de lucrar com a construção de 15 unidades habitacionais.
Em janeiro de 2010, o Juízo da 14ª Vara Cível de Fortaleza não reconheceu o dano material, por falta de comprovação, e condenou a Telemar a pagar R$ 5 mil por reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0687079-26.2000.8.06.0001) no TJCE.
A 6ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, o valor da indenização obedece ao princípio da razoabilidade e leva em conta a amplitude do constrangimento suportado pelo construtor.

Fonte: TJCE

sábado, 2 de junho de 2012

Cuidados na hora de aproveitar a redução de IPI


Os feirões em concessionárias de carro continuam. Desde que os novos preços, com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), começaram a ser aplicados, as lojas estão cheia de pessoas buscando um automóvel. Mas nem todos os interessados vão conscientes dos compromissos que serão firmados após a assinatura do contrato. É preciso ter em mente uma estratégia clara de como a compra deve ser realizada, e uma ideia nem um pouco enevoada a respeito dos gastos futuros.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, enumerou uma série de cuidados necessários. O primeiro é não comprometer, na prestação do carro, qualquer percentual maior do que 15% do seu orçamento. “Também se deve verificar se existe a necessidade de comprar o veículo. Outra dica é fazer uma pesquisa com o veículo já definido”, disse. Isso porque uma pesquisa, feita pelo próprio Ibedec, mostra que todas as pessoas que iam atrás de um carro básico terminavam comprando um com quatro portas e ar-condicionado. O número de parcelas em que o financiamento será pago é motivo de preocupação. “Não deve exceder 36 meses, porque depois disso a manutenção do carro é mais alta”.

Assim como explicou Tardin, o professor de Economia da Faculdade Boa Viagem (FBV) Roberto Ferreira disse as pessoas “precavidas” não devem comprometer mais do que 15% a 20% em parcelas de financiamento. “Mas isso varia muito, porque é a renda de cada um que vai definir isso. Quanto maior é a renda, mas ele pode se comprometer”, afirmou. “Algumas das instituições financeiras”, lembra Ferreira, “exigem que não exista mais do que 25% da renda familiar. Elas normalmente procuram ver a situação de cada um dos compradores. Isso para saber se já existe algum outro empréstimo a ser quitado”, explicou.

Tardin também fez questão de ressaltar que os gastos não cessam com o financiamento. “Vai além disso, é preciso lembrar que se deverá pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o seguro do veículo”, pontuou. Para se ter uma ideia de quanto deve ser o custo do IPVA, o site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) explica da seguinte forma: “aplicando-se sobre o valor total da nota fiscal, proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, calculado a partir do mês da ocorrência do fato gerador (...)”, além das alíquotas, que é de 2,5% para automóveis.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Convênio deve informar paciente sobre decredenciamentos


O descredenciamento de instituição de saúde e médicos pelos planos de saúde vem gerando inúmeros problemas aos pacientes. Em muitos casos, procura pela entidade hospitalar em casos de urgência e emergência e se depara com a recusa no atendimento com cobertura do plano de saúde do qual é beneficiário, na afirmativa de que a instituição fora descredenciada.

A discussão é antiga. A forma para realização do descredenciamento das instituições de saúde e dos médicos deve obedecer a três critérios: substituição da entidade hospitalar ou de serviços médicos por entidade equivalente, a comunicação aos consumidores/beneficiários com antecedência de 30 dias e a comunicação a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Estes critérios encontram previsão legal no artigo 17, §1º da Lei 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 30, 48 e 5º, incisos XIII e §1º.

Apesar da normativa de exigência de comunicação aos consumidores, a interpretação da norma muitas vezes era distorcida ou mesmo descumprida. Os planos de saúde deixam de comunicar seus consumidores ou fazem meras alterações em seus sites ou comunicam por meio de cartazes afixados em seus estabelecimentos. A ausência de comunicação aos consumidores do descredenciamento de instituições hospitalares e serviços de saúde é tão deficitária que os beneficiários, constantemente, são surpreendidos e a notícia ocorre no ato em que se procura o atendimento.

Foi o que ocorreu em São Paulo, onde a família de um paciente ao procurar uma unidade hospitalar em estado de urgência, foi informada do descredenciamento do plano de saúde daquela instituição, levando ao pagamento de uma conta no valor de R$ 14 mil reais. O paciente faleceu. A família, então, procurou o Poder Judiciário para demonstrar, de forma inequívoca, de que não tivera conhecimento do descredenciamento e por esta razão procurou aquela unidade hospitalar. E em face de urgência não houve tempo hábil para remoção até outra instituição de saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que os planos de saúde têm a obrigação de comunicar individualmente os consumidores acerca do descredenciamento. Evitando, assim, que os consumidores procurem por instituições descredenciadas. A decisão da relatora Ministra Nancy Andrighi deixou claro o entendimento da Corte Superior quanto à interpretação do artigo 17, §1º da Lei 9.656/98, de que o aviso aos consumidores deve ser de forma individual, possibilitando o conhecimento de todos. Ou seja, a comunicação genérica ou mesmo a ausência dela é infração legal e pode gerar punição ao plano de saúde, especialmente o ressarcimento dos gastos do paciente na instituição descredenciada.

A questão, agora, levada aos planos de saúde é qual o melhor e efetivo meio de informar o descredenciamento de médicos, instituição hospitalar, serviços de saúde, a todos os beneficiários individualmente com trinta dias de antecedência? Cada qual deve explorar a forma de acessar seus clientes: SMS, meio eletrônico, carta. Já o usuário precisa manter seus dados sempre atualizados e ser incentivado a fazê-lo.

A forma de comunicação aos beneficiários, para cumprimento da normativa que era muitas vezes distorcida e esquecida pelos planos de saúde, deve ser muito bem observada, sob pena de se ver condenada judicialmente ao ressarcimento dos valores desembolsados pelos pacientes. E cabe a ANS fiscalizar o cumprimento da norma aplicando penalidades aos planos descumpridores da lei.