quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CUIDADOS NAS COMPRAS NATALINAS

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta que é possível, com planejamento, evitar as correrias das compras natalinas, os juros altíssimos, aproveitando melhor o seu 13º salário.

• o consumidor endividado deve priorizar o pagamento de suas dívidas, antes de ir as compras;
• o consumidor deve estar atento que nos primeiros meses do ano sempre se acumulam os pagamentos de IPTU, IPVA, matrícula escolar e material escolar;
• o consumidor deve com antecedência fazer uma lista de presentes e pesquisar muito antes de ir às lojas para evitar as compras de impulso
• a pesquisa com antecedência também dará ao consumidor ganho de tempo, já que terá como comparar preços e condições de pagamentos;
• o consumidor tem o direito de conhecer o produto antes de comprá-lo. Na compra de eletroeletrônicos, o consumidor deve pedir ao vendedor para que demonstre e teste o produto; 
• o manual de instrução e garantia devem estar em português;
• na compra de alimentos e cosméticos devem constar na embalagem, registro, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador, volume ou quantidade;
• na compra de roupas o consumidor deve pedir ao lojista que conste na sua nota fiscal a opção de troca e o prazo para a troca;
• o consumidor deve comprar brinquedos somente certificados pelo selo do INMETRO, que dará segurança a saúde da criança;
• o consumidor na compra com financiamento tem direito a opção de uma financeira que não seja da própria loja;
• nas compras à prazo o consumidor deve estar atento para os juros praticados;
• o consumidor nunca deve usar o limite de seu cheque especial ou de seu cartão de crédito para presentear. As taxas de juros cobradas nesses casos são altíssimas.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Moto Honda leiloada por R$ 900 no leilão do TRT-2

Sexta-feira, 2 de dezembro de 2011. A data marca um momento histórico no Poder Judiciário brasileiro. Pela primeira vez, os 24 tribunais regionais do trabalho estiveram reunidos numa ação única, o 1º Leilão Nacional. O significado do evento foi além da venda de bens avaliados em R$ 2 bilhões: representa um marco, porque por meio da tecnologia e principalmente, com o esforço conjunto, trabalhadores tiveram mais oportunidade de terem seus créditos satisfeitos.
No TRT da 2ª Região (SP), o maior do país, foi inédita a realização do leilão eletrônico. “Interessados do Brasil inteiro puderam se inscrever e dar seus lances. Ampliamos a oferta dos lotes”, explicou a juíza Carolina Pacífico, uma das coordenadoras do evento, ao lado dos magistrados Fábio Augusto Branda e Maria Eulália de Souza Pires.
O presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar, esteve presente no período da manhã. Este foi o momento dos maiores lances e de transmissão ao vivo pela TV Justiça. Ao todo, até o encerramento, às 17h, o leilão arrecadou cerca de R$ 14,3 milhões.
Rapidamente o auditório do Fórum Ruy Barbosa (TRT-2) foi tomado por interessados munidos de placas, uma vez que a aquisição de todos os itens poderia ser na modalidade presencial. A compra pela internet poderia ser efetuada dos lotes 122 a 161. Mas é importante ressaltar que dos 250 lotes que iriam a leilão, 64 foram retirados da venda, seja pelo pagamento da dívida ou realização de acordo.
O leilão significa um bom negócio para os arrematantes. Vinda da cidade de Campinas, Fabrícia Baggio comemorou a aquisição de um imóvel no Guarujá (SP). “Eu já participei de outros leilões, presenciais e eletrônicos, e estou achando esse bem organizado, tranquilo. Gostaria de ter levado outros três lotes, pena que foram retirados de pauta”, contou.
Imóveis e veículos estiveram entre os bens mais disputados. Para se ter uma ideia dos negócios fechados, um apartamento localizado na rua Pascal, no bairro de Campo Belo, foi vendido por R$ 2,6 milhões. Também na zona sul, outro imóvel, este no bairro do Cambuci, foi arrematado por R$ 840 mil.
O evento também foi de valores mais “razoáveis”. Imagine adquirir um apartamento no Guarujá por R$ 60 mil ou uma casa em Angra dos Reis (RJ) por R$ 72 mil. Saiu também uma caminhonete modelo Ranger/2007 por R$ 15 mil e uma moto Honda/2005 pela “bagatela” de R$ 900, lance mínimo.
O 1º Leilão Nacional marcou o encerramento da Semana da Execução Trabalhista, uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em São Paulo, a venda de bens foi realizada no auditório do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo-SP. Mais informações, consulte o site www.unihastastrt.com.br.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Banco é condenado a pagar indenizações por demora nos atendimentos a clientes

A Primeira Turma Mista Recursal de Goiânia manteve as sentenças proferidas pelos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais Cíveis da Capital, que condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 8,2 mil a três clientes, pela demora no atendimento em agências da instituição bancária, em período superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 7.867/99. As ações foram ajuizadas por Milene Coelho Lima, Reydson Silva Lopes e Joel Gonçalves da Silva. A primeira receberá o valor de R$ 6 mil, enquanto os demais R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, respectivamente.
No primeiro caso, a cliente comprovou que permaneceu por mais de uma hora na fila do banco aguardando atendimento. Já no segundo, Reydson permaneceu por 39 minutos e, no terceiro, Joel ficou por 34 e 32 minutos até ser atendido. As situações contrariam a lei, que prevê como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais; até 30, em véspera de, ou após feriados prolongados e até 20, nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços púbicos, tributos municipais, estaduais e federais.
Durante sessão da Primeira Turma Mista Recursal, os integrantes consideraram que as instituições bancárias devem dispensar tratamento respeitoso e atencioso aos clientes, observando ainda o tempo máximo de espera estabelecido em lei municipal, sob pena de caracterizar falha na prestação do serviço.
Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas, extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal, sendo, portanto, “capazes de gerar irritação, impaciência, desgaste físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites do cotidiano e ferem a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral a ser reparado através de ação indenização própria”.
Relatado pela magistrada, acordaram os integrantes, por maioria, conhecer os apelos. Votou divergente em todos os três recursos o presidente da sessão, juiz Osvaldo Rezende Silva por entender “que não basta o extrapolamento do período fixado em lei para a configuração do dano moral, devendo a parte comprovar outra circunstância que justifique a indenização”. Atuaram durante o julgamento do recurso 0408156-91.2009.8.09.0058, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), José Proto de Oliveira e Placidina Pires, e dos recursos nº 7047582.25.2010.8.09.0057 e 0069186.86.2009.8.09.0061, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), Luíz Antônio Alves Bezerra e Placidina Pires.
Placidina ainda esclarece que no processo ajuízado por Milene foi pedido alteração da verba indenizatória, que havia sido fixada em 20 salários mínimos e foi reduzida para R$ 6 mil, porque foi considerada desproporcional ao grau de ofensa moral verificado.
Fonte: TJGO

domingo, 4 de dezembro de 2011

Balanço parcial da Conciliação aponta 158 mil audiências

Balanço ainda parcial com os resultados da Semana Nacional de Conciliação aponta a realização, nos cinco dias da 6ª. edição do evento, de 158.327 audiências e formalização de 78.702 acordos, em valores homologados que totalizam R$ 559,9 milhões.
O balanço é parcial porque ainda não contém dados de todos os tribunais. Os resultados finais só serão divulgados nos próximos sete dias, conforme prevê o Conselho Nacional de Justiça, responsável pela organização da Semana – quando será possível obter uma radiografia real das conciliações feitas nos estados brasileiros.
Embora o balanço ainda não tenha dados completos, com a 6ª. edição da Semana Nacional de Conciliação já é possível observar que, de 2006 até este ano, foram designadas aproximadamente 1,7 milhão de audiências. Destas, foram realizadas cerca de 1,54 milhões de audiências. Tal esforço concentrado resultou, de 2006 até 2011, em uma média de 650 mil acordos firmados pela cultura da pacificação de conflitos judiciais, homologando valores que, no total, chegam perto de R$ 4 bilhões ao longo deste período.


O balanço foi apresentado no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (2/12), pelo conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, durante solenidade oficial de encerramento da Semana Nacional de Conciliação no Tribunal de Justiça. O conselheiro explicou que apesar dos números virem a ser consolidados apenas por volta do dia 13 de dezembro, já é possível observar o êxito da 6ª. edição com o que foi coletado até agora. 


Isso porque, conforme explicou Vasi Werner, embora os números sugiram uma establização no crescimento das audiências de conciliação durante o evento, já é possível notar significativa redução do acervo de processos em que era possível obter conciliação.


Setores - Em vários estados, foram destacadas conciliações voltadas para setores específicos, como é o caso do Mato Grosso. Lá, o núcleo permanente de métodos consensuais, responsável pelos trabalhos da Semana, divulgou que em dois únicos dias, as audiências referentes a processos que envolviam instituições bancárias resultaram em 75% de acordos. Somente os acordos de ações que tinham o Banco do Brasil como pólo passivo atingiram o valor de R$ 151,1 mil. 

“Muitos que não fecharam acordo mantêm a possibilidade do diálogo e negociações. A receptividade das pessoas melhora cada vez mais”, afirmou a desembargadora Clarice Gaudino da Silva, do tribunal de justiça daquele estado.


No Distrito Federal, balanço referente ao quarto dia da Semana de Conciliação já apontou a realização de 717 audiências e 581 acordos em valores que ultrapassaram R$ 5 milhões. Apesar dos números não serem totais, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Sérgio Bittencourt, elogiou o esforço dos advogados, dos consumidores e das instituições financeiras “na busca pela solução conciliatória”.  


Estados - No Amazonas, a situação não é menos diferente. Nos três primeiros dias foram realizadas 9.152 audiências apenas no primeiro grau do Judiciário amazonense. Destas, 6.599 resultaram em acordos homologados em valores que chegaram a mais de R$ 7 milhões. No Maranhão, até o início de quinta-feira (01/12), tinham sido 6.451 as audiências realizadas e 2.139 os acordos homologados, que levaram o atendimento jurisdicional da Semana de Conciliação para 11.829 pessoas no estado.


Em Minas Gerais, nos três primeiros dias, foram 12.968 as audiências e homologados 3.819 acordos, que superaram a cifra de R$ 26 milhões. No Rio de Janeiro, foram registradas cerca de 4.800 audiências, sendo que chamaram a atenção as conciliações feitas pelas empresas de telefonia Vivo, Claro e TIM, que obtiveram uma estatística de 95% dos acordos, seguidas das empresas Oi e Embratel, com 93%.


Da mesma forma, em São Paulo, os primeiros dias da Semana apontaram um total de 10.046 audiências, sendo 8.288 processuais e 758 pré-processuais. Das audiências processuais, 2.995 resultaram em acordo, o que representa um índice de 36,13%. Já na fase pré-processual (quando o litígio ainda não se transformou em processo na Justiça) essa porcentagem é bem maior – atinge 71,5%. Outras notícias sobre o balanço dos estados serão divulgadas pelo CNJ nos próximos dias.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Anvisa pode registrar antidepressivo genérico, diz STJ

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem, sim, poder para conceder registro de medicamentos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram, um antidepressivo. Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que restabeleceu a competência do órgão. O caso foi levado aos ministros, por meio de Agravo Regimental, pelas farmacêuticas Lundbeck S.A. e Lundbeck Brasil Ltda.
O relator do caso foi o ministro Felix Fischer. Para ele, a decisão é necessária porque afasta o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada pelo país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo. 
No pedido, as empresas disseram que não haveria impacto sobre a quantidade de medicamentos genéricos para a população se a legislação fosse respeitada; para as cinco patologias tratadas com o oxalato de escitalopram, haveria, pelo menos, cinco outros princípios ativos, considerados tratamento de primeira linha, e todos esses medicamentos teriam similares no mercado, "sendo vendidos a preços inferiores aos das cópias do escitalopram".
Em primeira instância, as empresas pediram a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido pela Anvisa para medicamentos que explorem ou utilizem o dossiê com resultado de testes e outros dados não divulgados entregues à agência como requisito para registro sanitário do Lexapro.
O pedido, concedido, é um risco porque poderia causar oferta de produtos "de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento", lembrou o ministro. Além disso, ele declarou que a manutenção da decisão de primeiro grau teria o efeito negativo de se levantarem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são praticados em patamares mais acessíveis à população.
"Ainda considero que esta suspensão vem impedir, também, o potencial efeito multiplicador receado pela Anvisa, no sentido de se proliferarem demandas e decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, resultem na paralização da oferta de genéricos ou similares, produzidos, até mesmo, a partir de outras entidades químicas", finalizou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

CEF não poderá negar crédito a Inadimplente em débito há mais de 05 anos, decide a Justiça

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos.
Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa.
A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes.
O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentençapor meio de embargos de declaração.
Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: TRF 5ª Região

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Caixa Econômica Federal deve liberar saldo da conta vinculada de cliente

Cliente da Caixa Econômica Federal apelou para o TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que desconsiderou a responsabilidade da CEF na movimentação de sua conta vinculada, tendo em vista que o encerramento desta ocorreu em 1984, antes da centralização das contas do FGTS nas agências da CEF. Alega o cliente que comprovou a opção pelo regime de FGTS em 1969, provando, assim, ser o titular da conta vinculada. Afirma que por algum equívoco da empresa empregadora (Banco do Estado da Bahia S/A – BANEB) ou da Caixa, a conta vinculada foi classificada como “não optante”, fato que levou ao saque do saldo nela contido pelo BANEB em 1984. Afirma que além de aposentado é portador de patologias graves (problema do coração) e doença sugestiva de câncer de próstata, enquadrando-se nas hipóteses legais que disciplina o art. 20 da Lei 8.036/90; sendo assim, que cabe à empresa pública buscar o reembolso de parte do saldo que liberou individualmente ao BANEB. Segundo o relator, desembargador federal João Batista Moreira, o cliente comprovou vínculo empregatício com o Banco do Estado da Bahia S/A, no período compreendido entre os anos de 1953 e 1984, constando de sua carteira de trabalho anotação de opção pelo FGTS em 1969, assim como a observação de que a partir da competência de maio/85, os depósitos do FGTS são efetuados no BANEB. O magistrado afirmou que a responsabilidade pelas informações, registros e dados históricos das contas do FGTS migradas da rede bancária é da Caixa Econômica Federal, já que o decreto 99.684/90 estabelece que, por ocasião da centralização na CEF, caberá ao banco depositário emitir o último extrato das contas vinculadas sob sua responsabilidade, que deverá conter, inclusive, o registro dos valores transferidos e a discriminação dos depósitos efetuados na vigência do último contrato de trabalho. Além disso, após a centralização das contas na CEF os saldos de conta não individualizada e de conta vinculada sem depósito há mais de cinco anos será incorporado ao patrimônio do FGTS, resguardado o direito do beneficiário de reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido, mediante comprovação de existência da conta. O desembargador disse ainda que a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, que atualmente regula o FGTS, em seu art. 20, inciso XIII, prevê, em favor do trabalhador ou qualquer de seus dependentes, que a SIDA/AIDS e a neoplasia maligna são causas justificadoras de movimentação de contas vinculadas. Por esse motivo, nada impede – aliás, recomenda-se –, que seja dada interpretação extensiva a tais dispositivos, no sentido de assegurar o direito à vida e à saúde, que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles incluídas outras hipóteses para o levantamento dos depósitos do FGTS, mormente considerando que o autor foi submetido à cirurgia de revascularização miorcárdia, sendo-lhe colocadas pontes de safena com vistas a reverter seu quadro de insuficiência coronariana. Concluindo, o relator deu seu voto a favor de impor à CEF a liberação do saldo da conta vinculada do solicitante.  
Fonte: TRF-1