quarta-feira, 4 de maio de 2011

Especialistas avaliam operação que matou Bin Laden

Menos de 24 horas depois da confirmação da morte do terrorista Osama bin Laden durante a ação da inteligência e das Forças Armadas americanas no Paquistão, a imprensa internacional começa a se perguntar sobre questões legais envolvendo o caso. Apesar de anunciada prematuramente como uma operação do exército americano com a colaboração do governo paquistanês, o jornal The New York Times confirmou, na manhã desta segunda-feira (2/5), que o planejamento e a execução da ação foram unilaterais. Eram, portanto, desconhecidos pelas autoridades do Paquistão.
De acordo com o The New York Times, embora a presença, no país, do serviço de inteligência e das tropas americanas ocorressem há anos com o consentimento e suporte do Paquistão, as autoridades locais não tinham quaisquer informações sobre o ataque de domingo (1º/5) ao refúgio de Osama bin Laden. A operação foi avaliada pelo presidente Obama, a CIA e as Forças Armadas em quatro reuniões ocorridas a partir de 14 de março e autorizada no dia 29 do mesmo mês, sem o envolvimento do Paquistão.
Ainda na segunda-feira, jornalistas e comentaristas da imprensa americana e internacional começaram a avaliar, contudo, os aspectos legais por trás da morte do terrorista, embora, ninguém tenha criticado abertamente a ação americana.
O advogado Jeffrey Toobin, comentarista de Justiça da rede CNN e da revistaThe New Yorker, publicou, na tarde desta segunda-feira, no site da revista, um artigo em que discute questões envolvendo a legalidade da operação.
No texto, Toobin, comenta peculiaridades que envolvem o caso como a própria definição de ‘assassinato’. “Osama bin Laden foi morto, não capturado. Se tivesse sido levado em custódia, seguiria então o mais complexo e doloroso processo legal na história americana. As dificuldades seriam intermináveis: corte civil criminal ou um tribunal militar? Em solo americano, ou no exterior – em Guantánamo? Teria ainda Bin Laden acesso às evidências que pesavam sobre ele?”, questiona Toobin no texto entitulado “Matar Osama: Foi Legal?”.
O comentarista observa ainda que, apesar da aparente aclamação global em relação à morte do terrorista, os próprios Estados Unidos estabeleceram, no passado, padrões que poderiam colocar à margem da Justiça operações como a deste domingo. O autor cita a Ordem Executiva 11905, emitida pelo presidente Henry Ford (1974 - 1977) por conta da participação de agentes da CIA em planos de assassinato. “Nenhum funcionário do Governo dos Estados Unidos deve se envolver, conspirar ou promover assassinatos políticos”, diz o trecho da Ordem citada pelo colunista da New Yorker.
Toobin menciona também que, durante a administração Bush, este entendimento foi “informalmente” revisto, e que a morte de bin Laden — que parece ter resistido à captura — não seria mais enquadrada pela proibição. A morte de líderes “altamente beligerantes durante uma situação de conflito armado não constitui assassinato”, de acordo com alguns políticos americanos, explica o autor.
A publicação semanal britânica sobre assuntos políticos, New Statesman, também publicou avaliações, em seu site, sobre a legalidade da operação. “Às vezes, afirmam, pode haver Justiça sem uma base jurídica ou mesmo em violação do devido processo legal”, escreveu o articulista David Allen Green, que vive nos EUA. “De qualquer forma, é improvável que mesmo as almas mais sensíveis à menor irregularidade legal criem polêmica sobre esta morte em particular.”
Green também questiona que parâmetros podem ser usados para se definir o que configura uma “execução” neste caso. Citando discussões em blogs e sites especializados, o autor menciona que, de acordo com resoluções da própria União Europeia e dadas as circunstâncias conhecidas da morte de bin Laden, o ponto de vista dominante até então é que não se tratou de uma execução em desacordo com leis internacionais.
Contudo Green polemiza. “Então trata-se de uma punição a um crime, afinal? E o assassinato de um determinado indivíduo, planejado, ordenado e executado pelo Estado como punição por um ato criminoso não constitui, na maioria das definições regulares para o termo, uma execução?”, menciona o correspondente citando um artigo sobre a morte de bin Laden com o seguinte título: "Quando uma execução não é uma execução? - publicado no premiado blog inglês ‘Heresy Corner’".
“O que a UE afirma efetivamente é que a pena capital só é aceitável se feita sob ordens secretas, determinada por um líder político, sem julgamento e possibilidade de recurso?”, conclui a citação.
Mais otimista, o articulista Parag Khanna, no espaço reservado à opinião da rede CNN, afirmou que este pode ser um passo rumo “à criação de um Estado de Direito Global”.
“Nos últimos dez anos, o Direito Internacional evoluiu de tal forma a fim de  justificar intervenções diretas como esta, a fim de que pudéssemos agir mais rapidamente sobre o emaranhado de protocolos e deliberações que inventamos”, avaliou o especialista em relações internacionais, Parag Khanna, à CNN.
“O princípio fundamental por trás das instituições e dos tratados é que a soberania é uma responsabilidade, não apenas um privilégio. Isso se aplica não só aos ditadores e terroristas fugitivos, mas os governos que lhes dão um porto seguro”, opinou.

Carrefour terá de indenizar por abordagem excessiva

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Hipermercado Carrefour ao pagamento de indenização por dano moral a um homem que foi confundido com um eventual assaltante e submetido à revista pessoal em via pública, enquanto realizava pesquisa de preços para a Petrobras. A decisão manteve a condenação, reformando a sentença no que se refere ao valor. O TJ-RS decidiu aumentar a indenização para R$ 7 mil.
Os fatos ocorreram no Hipermercado Carrefour, na zona norte de Porto Alegre. No dia 20 de abril de 2009, o funcionário de uma empresa responsável pela coleta de informações sobre o preço de combustíveis para a Petrobras estacionou seu carro próximo à grade do hipermercado. Desceu, conferiu o preço da gasolina e retornou para o veículo.
No entanto, quando estava indo embora, foi abordado por seguranças do hipermercado. Portando armas de fogo, eles determinaram que o autor descesse do carro para que fosse revistado, por suspeitarem de tentativa de furto. Neste momento, uma viatura da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha) passava pelo local. Ao se inteirarem do ocorrido, os policiais deram voz de prisão para os agentes de segurança. Todos foram para a delegacia, local onde havia uma equipe de televisão, que filmou toda a situação, colocando o réu em exposição vexatória.
Abalado moralmente, o trabalhador entrou em juízo com pedido de ação reparatória. Em primeiro grau, a juíza Elisabete Corrêa Hoeveler, da 12ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. A juíza determinou o pagamento de R$ 5 mil ao autor.
Inconformados, o autor e o Carrefour apelaram da decisão. O primeiro pediu a majoração do quantum indenizatório, e o segundo se eximiu da culpa – que teria sido da segurança.
Na fase recursal, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, relatora do processo, julgou procedente o apelo do autor. Segundo ela, houve abuso de direito por parte dos seguranças. Um dos embasamentos utilizados pela desembargadora foi o artigo 187, do Código Civil brasileiro. Tal dispositivo prevê que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
No caso concreto, o entendimento foi o de que os seguranças contratados pelo hipermercado cometeram excessos no exercício do direito de vigilância e proteção do patrimônio, incorrendo em abuso de direito e incorrendo em dano moral. A decisão unânime dos desembargadores da 9ª Câmara Cível determinou a majoração da quantia da indenização para R$ 7 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

terça-feira, 3 de maio de 2011

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR

Obra em desacordo com a planta anunciada

  Muitos lançamentos imobiliários apresentam para o consumidor uma planta baixa definindocomo será entregue a unidadeinclusive suas dimensõesdepoispor exigência dos órgãos públicos, modificam o prédio, reduzindo ou alterando as disposições dos cômodos ou instalações.

A  planta baixaquando usada para fins de publicidade ou realização do negócio decompra e venda, deve corresponder exatamente ao imóvel que vier a ser entregue.

"Toda informação ou publicidadesuficientemente precisa, veiculada porqualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviçosoferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA O CONTRATO QUE VIER A SER CELEBRADO".

  
artigo 30 do CDC estabelece que toda mensagem publicitária integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, se o imóvel não corresponder ao anúncio cabe indenização para oconsumidor.

Erro no IR de empresa gera indenização a trabalhador

A empresa Sulcargas Transportes terá que pagar R$ 7,1 mil por danos morais e materiais a um caminhoneiro porque declarou à Receita Federal ter pago a ele o valor de R$ 8,5 mil no ano de 2004, sem ele jamais ter trabalhado para ela. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que o transtorno aconteceu "pois o autor precisou justificar-se no órgão fiscal, de reconhecida rigidez, e, ainda que os fatos não se tenham tornado públicos a não ser pela boca do próprio autor, o dano moral brotou, diretamente, do ato ofensivo da ré, ao equivocar-se quanto à declaração feita à Receita Federal".
No cruzamento de informações, a Receita concluiu que o caminhoneiro sonegou Imposto de Renda e lançou o débito tributário, o que o obrigou a pagar R$ 2,1 mil para continuar a fazer fretes. Ele não pode trabalhar com essa atividade se tiver inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes).
A Sulcargas admitiu o equívoco, que teria sido cometido pelo contador, e afirmou ter corrigido o erro com declaração retificadora para solucionar o problema.
Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais e de R$ 2,1 mil correspondentes aos impostos pagos pelo caminhoneiro. Tanto o autor como a empresa recorreram da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação Cível 2011.007380-1

SEGURADORA CONDENADA A PAGAR PRÊMIO DE SEGURO POR NÃO COMPROVAR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.

SEGURADORA CONDENADA A PAGAR PRÊMIO DE SEGURO POR NÃO COMPROVAR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.

Muitas empresas de seguros atuam no mercado, captando clientes em shoppings, nas ruas e por telefone. Só que várias empresas se especializam na prática de infrações aos comandos do Código de Defesa do Consumidor na hora de arcar com suas responsabilidades.

É comum inclusive elas se associarem à grandes Bancos para fazer a venda casada de apólices de seguro de vida junto com financiamentos. A Caixa Econômica Federal é reincidente nesta prática nos financiamentos do SFH, por exemplo. Já outros bancos privados e públicos, como o BRB – Banco de Brasília, empurram as apólices de seguro chamado “seguro prestamista” junto com os financiamentos concedidos através de crédito consignado, por exemplo. 

Mas se não bastassem estas práticas comerciais abusivas, na hora que os consumidores ou seus parentes precisam da cobertura securitária, é comum os bancos negarem a cobertura, alegando doença pré-existente.

No Distrito Federal, mais uma família teve que recorrer ao Judiciário para obrigar a seguradora a cumprir sua parte no contrato. O falecido Domingos Medeiros tinha firmado um contrato de mútuo com o Banco ABN Real em 25/09/2006, no valor de R$ 12.000,00 e foi compelido a contratar seguro prestamista, com a finalidade de garantir a quitação da dívida, no caso de morte do segurado. 

Em 13/04/2007 ele faleceu, segundo o IML por causa indeterminada. A família então deu entrada no pedido de cobertura securitária, que foi negado pela seguradora sob alegação de que o falecido teria doença pré-existente.

Orientados pelo IBEDEC, a viúva e os herdeiros recorreram ao Judiciário e obtiveram sentença favorável contra a Aymoré, pertencente ao Banco ABN. A empresa não se contentou e recorreu ao TJDFT que deu novamente ganho de causa à família do consumidor.

No caso, relatado pela Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, foi reconhecido que “demonstrada a existência de contrato de seguro de vida entre as partes, tendo o segurado falecido em 13/4/2007, deve ser acobertado pelo prêmio contratado. Outrossim, cumpre registrar que, no momento da celebração do contrato, a existência de doença preexistente deveria ter sido atestada pela seguradora por meio de exames médicos prévios, o que não comprovou nos autos. Dessa forma, diante da não realização de exame médico prévio, tenho que o recurso não merece provimento.”

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, esclareceu que “Esta desculpa que a seguradora usou é a desculpa mais comum das seguradoras para não pagar o prêmio aos segurados ou beneficiários, só que na maioria das vezes não tem fundamento legal. Quando os consumidores recorrem ao Judiciário, a inversão do ônus da prova é aplicada e a seguradora é quem teria que fazer prova da suposta doença pré-existente ou de má-fé do segurado, e na quase totalidade dos casos não conseguem, justamente pela falta de perícia prévia.”

Tardin ressaltou que “este julgamento está de acordo com outros julgados do TJDFT e segue a orientação do STJ que também é neste sentido, impossibilitando que as seguradoras tenham apenas lucros em suas operações sem responder pelo pagamento das apólices.”

segunda-feira, 2 de maio de 2011

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR

DÚVIDAS DO CONSUMIDOR: Venda sem memorial descritivo. O imóvel em construção deve ter o memorial descritivo apresentado para o comprador



Venda sem memorial descritivo
Deve constar como parte integrante do contrato de incorporaçãodevidamente rubricadapelo comprador, a planta e o memorial descritivo da obra.

O parág. 1. do artigo 48 da lei 4.591/64, estabelece:


"O projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante ecomplementar do contrato".

Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá postular em juízo a entrega doimóvel com as características normais para o seu tipo e preçosob pena de abatimento nopreçoou ainda devolução do valor pago corrigido, mais multa contratual.

Mais de 240 mil processos relativos à área de saúde tramitam na Justiça

Brasília – Problemas no atendimento em hospitais públicos, reclamações contra planos de saúde e falta de acesso a remédios e a procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) são problemas conhecidos dos brasileiros. E as reclamações não ficam só no boca a boca. Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu que há mais de 240 mil processos relativos à área de saúde tramitando em todo o país.
O levantamento começou a ser feito no meio do ano passado e ainda falta computar os dados de três tribunais. Até agora, o estado onde há mais ações é o Rio Grande do Sul: 113 mil. O número é mais que o dobro do segundo colocado, São Paulo, que tem 44.690 ações. O Rio de Janeiro é o terceiro colocado, com 25.234 ações.
“A grande quantidade de processos do Rio Grande do Sul não quer dizer que o estado tem mais problemas que os outros na área de saúde. Outra explicação mais razoável é que os gaúchos acionam mais a Justiça que [os cidadãos] nos outros estados. Lá, há um número grande de inconformismo em relação às decisões da primeira instância e eles discutem questões com afinco e até o fim”, afirma o conselheiro Marcelo Nobre, coordenador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, instância que acompanha e monitora os dados relativos a esses processos nos tribunais.
O levantamento do conselho será importante ferramenta na discussão que haverá em junho sobre as políticas públicas na área da saúde e os processos judiciais relativos ao tema. No mês que vem, o fórum promove encontro que terá a participação de representantes do Ministério da Saúde, de juristas, especialistas do setor e operadores de direito. Serão firmadas parcerias com a Advocacia-Geral da União (AGU), secretarias estaduais de saúde e instituições de pesquisa. Espera-se, com as discussões, contribuir para a resolução dos conflitos judiciais que têm nas questões de saúde seu tema principal.
Segundo Nobre, outra proposta é criar um banco de dados para ajudar a subsidiar decisões na área da saúde. “Quando a pessoa afirma que vai morrer se não tiver um remédio, a primeira reação do juiz é liberá-lo. Com o banco de dados, queremos dar informações técnicas sobre a necessidade real do remédio para deixar os juízes mais confortáveis para decidirem”. O banco de dados também deve informar os medicamentos proibidos pelas autoridades brasileiras.
O conselheiro ainda informa que o governo tem se mostrado preocupado em reduzir as demandas judiciais envolvendo a saúde pública. “O Ministério da Saúde e a AGU têm sido grandes parceiros nas questões que temos levantado no fórum”.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil